7 RESULTADO FINANCEIRO DO PROGRAMA
PREVIDENCIAL
A Contribuição
Amortizante Antecipada, prevista no contrato firmado
entre a PREVI e o Banco do Brasil S.A., em 24 de dezembro
de 1997, conforme explicitada na Nota 5.1, somente
será apropriada como receita do programa previdencial
em exercícios subseqüentes, em obediência
ao regime contábil da competência.
Pelo regime de caixa essa contribuição
sensibiliza mensalmente o fluxo financeiro do programa
previdencial.
A seguir demonstramos a movimentação
financeira do programa previdencial:
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