Balanço Patrimonial - Exercício de 2000  
  Demonstração de Resultados do Exercício de 2000  
  Demonstração do Fluxo Financeiro do Exercício de 2000  
  Indice Notas Explicativas  
     
 

5.5 FUNDOS


5.5.1 PROGRAMA PREVIDENCIAL


O Fundo de Cobertura de Oscilação de Riscos, constituído em 1999, no valor de R$ 457.200 mil, atualizado em R$ 525.586 mil, foi utilizado em 15.12.2000 para absorver parte do impacto decorrente da implantação da paridade - Emenda Constitucional 20/98, conforme determinação do Sr. Diretor Fiscal.

Por decisão da Diretoria Executiva, foi transferido para o Fundo da Carteira de Pecúlios - CAPEC, em dezembro de 2000, o montante de R$ 34.521 mil, correspondente ao valor atualizado da provisão constituída no passivo da PREVI em 1997, referente à revisão da remuneração dos recursos da CAPEC disponíveis e aplicados pela PREVI período de janeiro/1976 a dezembro/1990.

O saldo remanescente, em 15.12.2000, das reservas de contingências de exercícios anteriores, após implantada a paridade, foi transferido conforme recomendação do parecer atuarial para o Fundo PREVIdencial, nas rubricas: Fundo Paridade - Parcela de Contribuintes BB, no montante de R$ 364.532 mil e Fundo Paridade - Parcela de Outros Contribuintes, no montante de R$ 63.493 mil.

O saldo remanescente, em 15.12.2000, das reservas de contingências, em nome da patrocinadora Banco do Brasil "-" após a implantação da paridade, no valor de R$ 2.209.863 mil, foi registrado na rubrica "-" FUNDO PARIDADE "-" PATROCINADORA BB "-" LIMINAR 13ª VARA FEDERAL, enquanto se aguarda decisão final sobre a liminar concedida pelo MM. Juiz da 13a Vara do Distrito Federal no Mandado de Segurança n.º 2001.34.00.011014-3, impetrado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, e mantida em liminar concedida pelo MM Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no Mandado de Segurança 2001.01.00.021482-7/DF.

Estes valores devem ser corrigidos pela variação do IGP-DI mais 6%a.a.

5.5.2 PROGRAMA ADMINISTRATIVO

O fundo do programa administrativo é constituído pela diferença positiva apurada entre as receitas e despesas do programa e destina-se a cobrir eventuais gastos excedentes ao plano de custeio administrativo da Entidade.

A parcela do fundo administrativo comprometida com a aquisição dos bens necessários ao funcionamento da Entidade não poderá ser utilizada para cobertura de resultados negativos do programa, pois o fundo deverá possuir saldo no mínimo equivalente ao valor registrado no Ativo - Permanente.

O fundo administrativo não comprometido com o Permanente, ou seja, ainda disponível, poderá ser utilizado no final de cada exercício social, nos seguintes casos:

a) para cobertura de déficit técnico;

b) para diminuição de contribuições.

5.5.3 PROGRAMA DE INVESTIMENTOS

O fundo do programa de investimentos é constituído de percentual das prestações do empréstimo simples e do financiamento imobiliário. Destina-se à quitação dessas operações em caso de morte do associado, assim como de resíduos que porventura existam após o prazo contratual (de, no máximo, 240 meses, prorrogáveis por até 120 meses) dos financiamentos imobiliários.