5.5 FUNDOS
5.5.1 PROGRAMA PREVIDENCIAL
O Fundo de Cobertura de Oscilação de
Riscos, constituído em 1999, no valor de R$
457.200 mil, atualizado em R$ 525.586 mil, foi utilizado
em 15.12.2000 para absorver parte do impacto decorrente
da implantação da paridade - Emenda
Constitucional 20/98, conforme determinação
do Sr. Diretor Fiscal.
Por decisão da Diretoria
Executiva, foi transferido para o Fundo da Carteira
de Pecúlios - CAPEC, em dezembro de 2000, o
montante de R$ 34.521 mil, correspondente ao valor
atualizado da provisão constituída no
passivo da PREVI em 1997, referente à revisão
da remuneração dos recursos da CAPEC
disponíveis e aplicados pela PREVI período
de janeiro/1976 a dezembro/1990.
O saldo remanescente, em 15.12.2000,
das reservas de contingências de exercícios
anteriores, após implantada a paridade, foi
transferido conforme recomendação do
parecer atuarial para o Fundo PREVIdencial, nas rubricas:
Fundo Paridade - Parcela de Contribuintes BB, no montante
de R$ 364.532 mil e Fundo Paridade - Parcela de Outros
Contribuintes, no montante de R$ 63.493 mil.
O saldo remanescente, em 15.12.2000, das reservas
de contingências, em nome da patrocinadora Banco
do Brasil "-" após a implantação
da paridade, no valor de R$ 2.209.863 mil, foi registrado
na rubrica "-" FUNDO PARIDADE "-"
PATROCINADORA BB "-" LIMINAR 13ª VARA
FEDERAL, enquanto se aguarda decisão final
sobre a liminar concedida pelo MM. Juiz da 13a Vara
do Distrito Federal no Mandado de Segurança
n.º 2001.34.00.011014-3, impetrado pelo Sindicato
dos Empregados em Estabelecimentos Bancários
de São Paulo, e mantida em liminar concedida
pelo MM Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região no Mandado de Segurança 2001.01.00.021482-7/DF.
Estes valores devem ser corrigidos
pela variação do IGP-DI mais 6%a.a.
5.5.2 PROGRAMA ADMINISTRATIVO
O fundo do programa administrativo
é constituído pela diferença
positiva apurada entre as receitas e despesas do programa
e destina-se a cobrir eventuais gastos excedentes
ao plano de custeio administrativo da Entidade.
A parcela do fundo administrativo
comprometida com a aquisição dos bens
necessários ao funcionamento da Entidade não
poderá ser utilizada para cobertura de resultados
negativos do programa, pois o fundo deverá
possuir saldo no mínimo equivalente ao valor
registrado no Ativo - Permanente.
O fundo administrativo não
comprometido com o Permanente, ou seja, ainda disponível,
poderá ser utilizado no final de cada exercício
social, nos seguintes casos:
a) para cobertura de déficit técnico;
b) para diminuição de contribuições.
5.5.3 PROGRAMA
DE INVESTIMENTOS
O fundo do programa
de investimentos é constituído de
percentual das prestações do empréstimo
simples e do financiamento imobiliário. Destina-se
à quitação dessas operações
em caso de morte do associado, assim como de resíduos
que porventura existam após o prazo contratual
(de, no máximo, 240 meses, prorrogáveis
por até 120 meses) dos financiamentos imobiliários.
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