Novas regras para investimentos
Resolução do Conselho Monetário Nacional define novas regras para os fundos de pensão e aumenta o limite para a renda variável
O Conselho Monetário Nacional (CMN)
publicou no final de setembro a Resolução
3.792, que define as diretrizes de
investimento para as Entidades Fechadas
de Previdência Complementar. No
caso da PREVI, a medida mais impactante é a
elevação do limite para investimentos em renda
variável dos atuais 50% para 70% dos recursos
garantidores de cada plano.
O Plano 1 da PREVI tem hoje cerca de 60%
do seu patrimônio aplicados em renda variável
e havia pactuado com o Conselho Monetário
Nacional um plano para que até 2014 se enquadrasse
ao limite de 50%, desfazendo-se de
posições em ações. Agora, com a nova resolução,
isso não será obrigatório. A PREVI, em tese, não
precisaria mais se desfazer de ativos em renda
variável e poderia até aumentar seus investimentos
desde que seu fluxo de caixa permitisse.
No Encontro Regional Sudeste da Associação
Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência
Privada (Abrapp), realizado em 21/10 no Rio de
Janeiro, o diretor de Investimentos da PREVI,
Fabio Moser, afirmou que “antes, teríamos que
desinvestir cerca de R$ 13 bilhões, aos valores
de hoje, em ações e nos perguntávamos como rentabilizar esses recursos, considerando o atual
cenário de juros decrescentes e o grande volume
de recursos a ser realocado”.
O limite anterior em renda variável, ao qual
a PREVI encontrava-se em situação de desenquadramento,
também poderia infl uenciar as
decisões de investimento, fazendo com que as
alocações se dessem em função da regra, e não
pela análise de risco, rentabilidade e liquidez. Além disso, a necessidade de se desfazer dos ativos
em um prazo determinado poderia depreciar
seu valor.
A questão do enquadramento é complexa,
porque engloba também os sublimites que, no
caso da renda variável, estão relacionados com
o nível de governança em que a empresa está
listada na Bovespa. Embora a PREVI esteja agora
enquadrada no macrolimite, há desenquadramentos
por ativos, que estão sendo avaliados. “Estamos olhando os investimentos um por um
para verificar em quais a PREVI ainda não está
enquadrada”, esclarece Fabio Moser.
As medidas da Resolução CMN 3.792 foram
bem recebidas pelo mercado e consideradas
positivas por permitirem aos fundos de pensão
uma maior flexibilidade para alocação de seus
investimentos. Quanto ao percentual de 70% para
ativos em renda variável, Fabio Moser explica que “o percentual é fixado apenas para as aplicações
em ações listadas no chamado Novo Mercado,
ambiente de negociação da Bolsa de Valores de
São Paulo em que estão somente as empresas que
cumprem requisitos mais rígidos de governança
corporativa. Por exemplo, a Petrobras e a Valepar,
holding da mineradora Vale, em que PREVI tem
expressiva participação, não têm papéis negociados
nesse ambiente”.
“Ainda são poucas as grandes empresas que
estão no Novo Mercado e muitas das que estão
tiveram apoio da PREVI na iniciativa. É o caso
da Brasil Foods (ex-Perdigão), Embraer e CPFL”,
declarou o diretor. Como parte de sua militância
pelas boas práticas de governança, “os fundos
devem, usando sua posição acionária, estimular
que as empresas participadas se posicionem nos
níveis de governança corporativa”.
As restrições de alocações dentro do segmento
de renda variável seguem a mesma lógica da
resolução anterior: ou seja, quanto menor for
o nível de governança corporativa definido em
classificação da Bolsa de Valores, maior será a
restrição.
As novas regras valem para o Plano 1 e para
o PREVI Futuro, que fechou o mês de setembro
com patrimônio de R$ 1,536 bilhão, dos quais
32,1% estão investidos em renda variável.
A Resolução CMN 3.792 sucede a antiga
3.456 e foi elaborada de forma mais concisa e
simplificada se comparada a sua antecessora. A
Resolução não trata, contudo, apenas de limites
de investimentos e restrições para alocação de
recursos. Temas importantes, como a administração
prudente e de elevado padrão ético e
gestão de riscos, são destaques. A seguir, vamos
abordar, de maneira resumida, alguns dos pontos
principais.
Exigência de certificação para os
administradores
Pela primeira vez, passará a ser exigida certificação dos administradores e demais envolvidos
no processo decisório. Os prazos para que todos
obtenham certificação varia de dezembro de
2010 a 2014 e ela deve ser realizada por instituições
de reconhecido mérito no mercado financeiro. A PREVI apoia a medida e considera
de suma importância o treinamento contínuo
e a busca da constante atualização dos seus
gestores. Por outro lado, entende que o rigor
das regras exigindo certificação prévia não deve
prejudicar, no futuro, a representação legítima
dos participantes nos fundos de pensão em que
eles têm o direito de eleger parte dos membros
da diretoria e dos Conselhos. |