Dois novos segmentos
para investir
Uma importante novidade é que a Resolução
autoriza os fundos de pensão a investirem em
ativos emitidos no exterior, até o limite de 10%
dos recursos. No entanto, o diretor Fabio Moser
considera improvável aproveitar de imediato a
possibilidade aberta pelo CMN. “Com tantas
oportunidades no Brasil oferecendo boas rentabilidades,
seria bem difícil começar no curto prazo
a investir no exterior”. Moser lembra também que
a legislação não era o único impedimento. “As nossas Políticas de Investimentos também vetam
investimentos no exterior. Mudanças dependem
de aprovação do Conselho Deliberativo. Penso que
esse é um assunto a ser muito bem discutido, sem
afobação, ao longo do próximo ano. Precisamos
reunir mais subsídios antes de propormos investimentos
no exterior”.
Outro segmento apresentado pela Resolução
3.792 é o de investimentos estruturados. Reúne
os fundos de investimentos em empresas emergentes,
fundos multimercado e fundos imobiliários.
Antes, essas opções estavam distribuídas
no segmento de renda variável e de imóveis. A
alocação de recursos nesse segmento é limitada a
20%, sendo que para os fundos multimercado e
para os imobiliários existe um sublimite de 10%.
Desenquadramento passivo
A Resolução traz um capítulo em que detalha
os eventos que não são considerados como infringência
aos limites estabelecidos. É o chamado
desenquadramento passivo, aquele que ocorre por
um motivo alheio à vontade do fundo de pensão e
sobre o qual ele não tem ingerência direta. Como
por exemplo, a valorização de ativos, a reavaliação
de imóveis, o recebimento de ações em bonificação
ou uma reestruturação societária na qual a
entidade de previdência não efetue novo aporte
de recursos. O desenquadramento da PREVI era,
em grande parte, provocado por eventos dessa
natureza. A Resolução estende o prazo para eliminação
desse tipo de desenquadramento passivo
de 360 para 720 dias.
Outro ponto importante tratado pela Resolução
3.792 é que, havendo superávit de valor igual
ou superior àquele que está investido em renda
variável acima do limite do enquadramento,
fica suspensa a contagem do prazo de 720 dias
para solucionar o desenquadramento. A razão
para suspender a contagem do prazo é que o
superávit cobre os riscos excedentes envolvidos
nos investimentos.
Avanços na regulamentação
permitem melhor gestão
As novas diretrizes de aplicação dos recursos
estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional
representam um avanço na governança das entidades
fechadas de previdência complementar,
ao tratar de temas como certifi cação e gestão
de riscos. E ao atualizar limites e possibilidades
de investimentos permitem que as entidades
possam alocar os investimentos considerando a
realidade econômica e os melhores retornos para
os recursos dos participantes. |