|nº 145| Out 09

Nesta Edição » Regulamentação » Novas regras para investimentos

Dois novos segmentos para investir

Uma importante novidade é que a Resolução autoriza os fundos de pensão a investirem em ativos emitidos no exterior, até o limite de 10% dos recursos. No entanto, o diretor Fabio Moser considera improvável aproveitar de imediato a possibilidade aberta pelo CMN. “Com tantas oportunidades no Brasil oferecendo boas rentabilidades, seria bem difícil começar no curto prazo a investir no exterior”. Moser lembra também que a legislação não era o único impedimento. “As nossas Políticas de Investimentos também vetam investimentos no exterior. Mudanças dependem de aprovação do Conselho Deliberativo. Penso que esse é um assunto a ser muito bem discutido, sem afobação, ao longo do próximo ano. Precisamos reunir mais subsídios antes de propormos investimentos no exterior”.

Outro segmento apresentado pela Resolução 3.792 é o de investimentos estruturados. Reúne os fundos de investimentos em empresas emergentes, fundos multimercado e fundos imobiliários. Antes, essas opções estavam distribuídas no segmento de renda variável e de imóveis. A alocação de recursos nesse segmento é limitada a 20%, sendo que para os fundos multimercado e para os imobiliários existe um sublimite de 10%.

Desenquadramento passivo

A Resolução traz um capítulo em que detalha os eventos que não são considerados como infringência aos limites estabelecidos. É o chamado desenquadramento passivo, aquele que ocorre por um motivo alheio à vontade do fundo de pensão e sobre o qual ele não tem ingerência direta. Como por exemplo, a valorização de ativos, a reavaliação de imóveis, o recebimento de ações em bonificação ou uma reestruturação societária na qual a entidade de previdência não efetue novo aporte de recursos. O desenquadramento da PREVI era, em grande parte, provocado por eventos dessa natureza. A Resolução estende o prazo para eliminação desse tipo de desenquadramento passivo de 360 para 720 dias.

Outro ponto importante tratado pela Resolução 3.792 é que, havendo superávit de valor igual ou superior àquele que está investido em renda variável acima do limite do enquadramento, fica suspensa a contagem do prazo de 720 dias para solucionar o desenquadramento. A razão para suspender a contagem do prazo é que o superávit cobre os riscos excedentes envolvidos nos investimentos.

Avanços na regulamentação permitem melhor gestão

As novas diretrizes de aplicação dos recursos estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional representam um avanço na governança das entidades fechadas de previdência complementar, ao tratar de temas como certifi cação e gestão de riscos. E ao atualizar limites e possibilidades de investimentos permitem que as entidades possam alocar os investimentos considerando a realidade econômica e os melhores retornos para os recursos dos participantes.

A resolução apresenta importantes inovações relativas às diretrizes de investimentos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar:

  • Maior flexibilidade nos limites de alocação diante de um cenário de queda de juros, inflação controlada, crescimento econômico e novas oportunidades de investimento;
  • Gestão ativa, permitindo que as Entidades assumam mais risco;
  • Possibilidade de adoção do gerenciamento de risco, sem obrigar a adoção de um modelo específico;
  • A prudência e a qualificação de profissionais diretamente envolvidos no processo de investimento;
  • O reforço da importância do gerenciamento dos riscos, de acordo com as características de cada Plano; e
  • A importância da gestão de forma a garantir o equilíbrio econômico financeiro entre ativo e passivo.

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