|nº 145| Out 09

Nesta Edição » Regulamentação » Novas regras para investimentos

Como gerir os riscos

A própria exigência de certificação para os administradores já é uma medida que visa buscar melhor retorno para os fundos, uma vez que o preparo dos gestores será avalizado por instituições do mercado financeiro. Mas não é a única. A Resolução flexibiliza a adoção de um modelo de gestão de riscos. As Entidades Fechadas de Previdência Complementar devem identificar, avaliar, controlar e monitorar todos os riscos inerentes a sua atividade, mas estão liberadas para definir qual modelo de gerenciamento de riscos melhor se adequa a sua realidade, considerando o porte, a complexidade, a modalidade e a forma de gestão de cada plano por elas administrado.

Carlos Eduardo Gomes, diretor de Monitoramento e Controle da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), também presente ao Encontro Regional Sudeste da Abrapp, afirmou que “não se trata de convencer os técnicos da SPC de qual modelo de gestão de riscos é o melhor. O que os fundos precisarão fazer é explicar para os fiscais da secretaria por que eles estão convencidos de que aquele modelo de gestão de riscos que adotaram é o melhor para o seu plano”.

Uma Política para cada Plano

A Resolução mantém a exigência de se definir uma política de investimentos por plano, como já acontece na PREVI, mas amplia os itens mínimos necessários, como a obrigação de se ter uma meta de rentabilidade para cada segmento de aplicação e a necessidade de transparência quanto à observância, ou não, de princípios de responsabilidade socioambiental. As políticas de investimento para 2010 já estão sendo elaboradas em conformidade com as novas regras.

Novos limites para investimentos em cada segmento

O segmento de renda variável é o que apresentou a principal novidade desta Resolução, com o aumento do limite de investimento para até 70% dos recursos garantidores do plano. A ampliação do limite é coerente com o cenário econômico que, por apresentar taxas de juros mais baixas, obrigará os fundos de pensão a buscarem alternativas que ofereçam maiores rentabilidades, ainda que para isso seja preciso aumentar o grau de exposição ao risco. A razão é que investimentos em ações tendem a ser mais bem remunerados no longo prazo. Com ampliação do limite de 50% para 70% é possível ter mais flexibilidade para administrar os investimentos em renda variável.

Outra novidade nesse segmento é a possibilidade de aplicação em certificados de reduções de emissões ou créditos de carbono, em linha com o contexto de práticas de investimentos socioambientais. Também nesse aspecto, o diretor Moser elogia a Resolução: “A legislação está olhando para o que está acontecendo no mundo. Essa já é uma realidade e os investimentos ambientalmente responsáveis só tendem a crescer”.

Em renda fixa, continua o limite de 100% para títulos públicos emitidos pelo governo federal e a principal novidade é que houve simplificação das regras de forma a permitir maior participação dos fundos de pensão na compra de títulos emitidos por empresas (debêntures, cédulas de crédito bancário – CCB, cédulas de crédito industrial – CCI e outros). Pela nova regra, não são mais definidos limites específicos para investimentos em ativos de médio/alto risco de crédito.

No segmento de imóveis não se verificam alterações significativas em relação a limite com a Resolução, que o mantém em 8% dos recursos. Esse segmento vem apresentando excelentes rentabilidades – em 2008, foi o de melhor desempenho na carteira da PREVI – e segue com tendência favorável. Em função disso, em 2009 a Política de Investimentos do PREVI Futuro passou a contemplar a possibilidade de investir nesse segmento. No caso do Plano 1, cerca de 3% dos recursos estão atualmente alocados em imóveis, especialmente shoppings centers e imóveis comerciais. Ou seja, há margem para crescimento.

Com relação ao segmento de empréstimos e financiamentos a participantes, o limite geral de 15% dos recursos garantidores do plano não foi alterado, mas há maior flexibilidade de alocação entre as carteiras, compreendidas aí as operações de empréstimo simples e os financiamentos imobiliários feitos pela Carim.

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