No último mês algumas ideias sobre o papel dos fundos de pensão
voltaram a aparecer com certa intensidade na imprensa. Segundo a opinião
de algumas pessoas, os fundos de pensão não deveriam interferir
nas empresas nas quais participam como acionistas. Os fundos deveriam
deixar a tarefa de gerir a empresa e de traçar o destino estratégico das
mesmas para os demais sócios e executivos.
Estas ideias não são novas. Durante a tramitação das Leis 108 e 109 (que
regulamentaram a Emenda Constitucional nº 20 e formam a base de regulação
dos Fundos), existiram muitas emendas com o mesmo sentido. Algumas
emendas estabeleciam que os fundos não podiam adquirir ações ordinárias
(que dão direito a voto nas assembleias das empresas), não poderiam assinar
acordos de acionistas, não poderiam indicar conselheiros e coisas do tipo.
Essas ideias colocavam os Fundos de Pensão como acionistas de segunda
classe, que podiam emprestar e arriscar o capital dos seus participantes
nas empresas, mas não podiam compartilhar as decisões. Pensamentos
como esses é que levaram a PREVI a realizar investimentos em condições
de grande desequilíbrio frente a outros sócios, gerando difi culdades que
exigiram muito trabalho para serem superadas.
Felizmente essas propostas não foram vencedoras. Hoje, pelo contrário,
muito mais pessoas defendem o direito e até a obrigação dos Fundos
exercerem plenamente a governança nas empresas. Muito mais pessoas
percebem os benefícios que os Fundos trazem, com uma visão de longo
prazo, disciplina fi nanceira, combinação de experiências e processos
organizados de tomada de decisão.
A realidade traz inúmeros exemplos de sucesso de empresas que contaram
e contam com a forte presença dos fundos de pensão, e a PREVI
orgulha-se de ser uma entidade reconhecida até internacionalmente pelas
suas práticas de governança.
Por que os fundos não poderiam participar em pé de igualdade com os
outros sócios? Por que fazer o capital do trabalhador ocupar um lugar de
segunda classe? Cabe aos associados e à empresa patrocinadora escolher os
gestores dos Fundos. Deve-se partir do princípio de que os gestores vão representar
os interesses dos participantes, e, portanto, têm a legitimidade para
investir e vigiar o dinheiro investido. Qualquer desvio de fi nalidade deve ser
combatido e as regras de fiscalização e acompanhamento estão aí para isso.
Nós acreditamos no caminho da responsabilidade e da pró-atividade, e
esperamos que não volte mais a época em que os Fundos deviam se contentar
em ocupar um lugar secundário e subordinado aos interesses de outros.
Um abraço, Sérgio Rosa |