Extrato PREVI Futuro: olho na evolução do saldo
A renda mensal que você, participante do PREVI Futuro, vai receber na aposentadoria depende do valor que será acumulado na sua reserva de poupança. Para acompanhar esta evolução, o melhor instrumento é o seu extrato de Contribuições, disponível na seção de Autoatendimento do site da PREVI. Nele, você encontra o histórico da formação de seu saldo de conta. O extrato também mostra os perfis de investimentos que você escolheu durante sua permanência no Plano e a rentabilidade respectiva de cada fase.
Extrato mostra
distribuição das reservas
No extrato, as informações são separadas de
acordo com as duas partes do PREVI Futuro:
Parte I e Parte II. As suas contribuições mensais e
as do Banco do Brasil* são distribuídas por essas
duas partes. As reservas da Parte I são coletivas
e destinadas ao pagamento dos benefícios de
risco: aposentadoria por invalidez e pensão por
morte devida aos dependentes dos associados
que falecem antes de se aposentar. Já o saldo de
conta da Parte II é individual e será utilizado para
calcular a sua renda mensal de aposentadoria.
O esquema a seguir mostra essa distribuição.
Contribuições e
reservas da Parte I
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A sua contribuição mensal
básica para o PREVI Futuro é de
7% do salário de participação, que
corresponde à soma de todas as
verbas de natureza salarial. Uma
pequena parte dessa contribuição
(0,61%) é destinada à formação
das reservas necessárias para
cobrir os benefícios de risco. O
Banco contribui com percentuais
idênticos.
O extrato informa os valores das
12 contribuições mais recentes à Parte I, feitas
por você e pelo Banco. Também discrimina
a correção mensal dessas contribuições pelo índice atuarial da PREVI – INPC mais juros
de 5,75% ao ano, incorporados mensalmente.
Em caso de resgate, as contribuições
pessoais à Parte I são devolvidas ao
participante, mas as patronais permanecem
no Plano. Por isso, no extrato, são totalizadas
somente as contribuições pessoais à Parte 1.
Siga o exemplo destacado nesta página e observe
as contribuições à Parte I contabilizadas no dia
20/1/2009:
- R$ 14,90 são as contribuições pessoais feitas
no dia 20/1;
- R$ 14,90 são as contribuições patronais recolhidas
no mesmo dia;
- R$ 1,14 é a atualização das contribuições desde
o dia 20/1 até a data da emissão do extrato, pelo índice atuarial do período.
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