|nº 145| Out 09

Nesta Edição » Capa » Extrato Previ Futuro: olho na evolução do saldo

Histórico das reservas acumuladas na Parte II

 

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Na Parte II, acumulam-se as reservas que compõem o saldo de conta de cada associado, que será utilizado para calcular a renda mensal de aposentadoria no futuro. O saldo de conta é a soma da reserva pessoal de poupança e da reserva patronal de poupança. A primeira é constituída pelas contribuições pessoais mensais somadas ao resultado da aplicação desses recursos. A reserva patronal de poupança é a soma das contribuições patronais com a sua rentabilidade.

Na edição 143 da Revista PREVI, detalhamos as formas, critérios e percentuais das contribuições à Parte II.

O extrato relaciona suas contribuições pessoais e as patronais dos 12 últimos meses, acrescidas da rentabilidade de cada uma dessas contribuições, desde o seu aporte até a data da emissão do extrato. O resultado das aplicações é incorporado ao saldo de conta diariamente. A rentabilidade depende do perfil de investimentos que você escolheu para que a PREVI invista as suas reservas.

Veja, no exemplo desta página, as contribuições destinadas à Parte II no dia 20/1/2009:

  • R$ 156,03 são as contribuições à Parte II feitas pelo participante em 20/1;
  • R$ 156,03 são as contribuições à Parte II feitas pelo Banco em 20/1;
  • R$ 40,17 é o rendimento acumulado desde 20/1 até a data de emissão do extrato.

Despesas Administrativas

Para cobrir as despesas administrativas com a gestão do Plano, os associados recolhem 5% de cada contribuição mensal. O mesmo percentual é recolhido pelo Banco. Assim, das contribuições mensais básicas de 7%, o percentual de 0,61% é destinado aos benefícios de risco, 0,35% (5% de 7%) vai para cobrir as despesas administrativas e, na reserva individual de poupança, serão contabilizados 6,04% do salário de participação.

Saldos atualizados

Além de verificar as doze contribuições mais recentes, você acompanhará também, através de seu extrato, a soma de todas as suas contribuições pessoais vertidas para a Parte I desde a adesão ao plano, corrigidas pelo INPC e acrescidas de juros atuariais de 5,75% ao ano.

Esse valor estará disponível somente em caso de resgate, mas não será incorporado ao saldo de conta para efeito de cálculo de benefício de aposentadoria.

O extrato também fornece os valores atualizados da reserva individual de poupança e da reserva patronal de poupança. Tais reservas são formadas pela soma de todas as contribuições destinadas à Parte II desde seu ingresso no PREVI Futuro e o rendimento resultante da aplicação desses recursos. A soma das duas reservas forma o seu saldo de conta, também fornecido no extrato.

Se você solicitar à PREVI, ela fornecerá o histórico de todas as contribuições feitas desde sua adesão ao Plano.

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