Histórico das reservas
acumuladas na Parte II
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Na Parte II, acumulam-se as reservas que compõem o saldo
de conta de cada associado, que será utilizado para calcular a
renda mensal de aposentadoria no futuro. O saldo de conta é
a soma da reserva pessoal de poupança e da reserva patronal
de poupança. A primeira é constituída pelas contribuições
pessoais mensais somadas ao resultado da aplicação desses
recursos. A reserva patronal de poupança é a soma das
contribuições patronais com a sua rentabilidade.
Na edição 143 da Revista PREVI, detalhamos as formas,
critérios e percentuais das contribuições à Parte II.
O extrato relaciona suas contribuições pessoais e as
patronais dos 12 últimos meses,
acrescidas da rentabilidade de cada
uma dessas contribuições, desde o
seu aporte até a data da emissão do
extrato. O resultado das aplicações é incorporado ao saldo de conta
diariamente. A rentabilidade
depende do perfil de investimentos
que você escolheu para que a PREVI
invista as suas reservas.
Veja, no exemplo desta página,
as contribuições destinadas à
Parte II no dia 20/1/2009:
- R$ 156,03 são as
contribuições à Parte II feitas
pelo participante em 20/1;
- R$ 156,03 são as
contribuições à Parte II feitas
pelo Banco em 20/1;
- R$ 40,17 é o rendimento
acumulado desde 20/1 até a
data de emissão do extrato.
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Despesas Administrativas
Para cobrir as despesas administrativas com a gestão do
Plano, os associados recolhem 5% de cada contribuição
mensal. O mesmo percentual é recolhido pelo Banco. Assim,
das contribuições mensais básicas de 7%, o percentual de
0,61% é destinado aos benefícios de risco, 0,35% (5% de
7%) vai para cobrir as despesas administrativas e, na reserva
individual de poupança, serão contabilizados 6,04% do salário
de participação. |
Saldos atualizados
Além de verificar as doze contribuições mais recentes,
você acompanhará também, através de seu extrato, a
soma de todas as suas contribuições pessoais vertidas
para a Parte I desde a adesão ao plano, corrigidas pelo INPC e acrescidas de juros atuariais de 5,75% ao ano.
Esse valor estará disponível somente em caso de resgate,
mas não será incorporado ao saldo de conta para efeito
de cálculo de benefício de aposentadoria.
O extrato também fornece os valores atualizados da
reserva individual de poupança e da reserva patronal de
poupança. Tais reservas são formadas pela soma de todas
as contribuições destinadas à Parte II desde seu ingresso
no PREVI Futuro e o rendimento resultante da aplicação
desses recursos. A soma das duas reservas forma o seu
saldo de conta, também fornecido no extrato.
Se você solicitar à PREVI, ela fornecerá o histórico de
todas as contribuições feitas desde sua adesão ao Plano. |
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