Quem ganha acima de R$ 1.869,34 passa a contribuir mais para o INSS

A Reforma da Previdência e os participantes da PREVI

Até o fechamento desta edição, o projeto de Reforma da Previdência havia sido aprovado em primeiro turno na Câmara. Maior parte das mudanças propostas é direcionada aos servidores públicos e não afeta diretamente os associados da PREVI.

A Câmara dos Deputados aprovou, em 6/8/2003, a Reforma da Previdência em primeiro turno / Foto: Arquivo Câmara dos DeputadosO principal impacto para os associados que estão em atividade é o possível aumento do teto do INSS para R$ 2.400,00. Os participantes ativos do Plano 1 e do PREVI Futuro contribuem com 11% da renda, limitada ao teto (atualmente de R$ 1.869,34). A alteração do teto implicará aumento da contribuição feita para o INSS para aqueles cujo salário-de-participação (base de cálculo para as contribuições feitas à PREVI) é superior ao teto atual.

Exemplo: Um funcionário com salário-de-participação de R$ 2.200,00 contribui hoje para o INSS com 11% de R$ 1.869,34. Quando o teto passar para R$ 2.400,00, ele vai contribuir com 11% de R$ 2.200,00.

PONTOS DA REFORMA
Servidores terão o mesmo teto da aposentadoria da iniciativa privada, que passa para R$ 2.400,00.
O aumento do teto do INSS, que passa de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00, terá reflexo gradativo no cálculo inicial da concessão de benefícios. Isso porque o INSS calcula o valor do benefício com base nos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, desde julho de 1994 até o mês anterior ao da data de aposentadoria. Com a entrada de novas contribuições com base no novo teto, a tendência é que os valores mais altos influenciem cada vez mais os valores dos benefícios.
O cálculo do complemento de aposentadoria não será afetado pela mudança do teto pois, desde 24/12/97, a PREVI substituiu o valor do benefício do INSS pela PR (Parcela PREVI de Referência)

Aposentados e pensionistas do setor público, hoje isentos, passam a pagar 11% de contribuição sobre a parcela do benefício superior a R$ 1.440,00, mesmo percentual dos que estão trabalhando.
Aposentados e pensionistas da PREVI não são afetados por esta mudança, já que a proposta de contribuição dos inativos é para os servidores públicos. Vale lembrar que os aposentados da PREVI já contribuem com 8% do complemento ou 16%, no caso dos contribuintes externos aposentados, que também pagam a parcela que seria do Banco. Pensionistas não contribuem.

A idade mínima de aposentadoria do setor público passa de 48 para 55 anos, no caso das mulheres, e de 53 para 60 anos, no caso dos homens.
A medida não afeta os participantes da PREVI. Para se aposentar hoje, o INSS exige idade mínima de 48 anos para mulheres e de 53, para os homens. Para aposentadoria integral, é exigido tempo de contribuição de 35 anos para os homens e de 30 para as mulheres, independente de idade mínima.

O valor dos benefícios diminui para quem se aposenta antes do tempo.
A medida não afeta os participantes da PREVI.

As pensões serão integrais até o valor de R$ 2.400,00 para os futuros servidores. A partir da aprovação da Reforma, o que exceder a esse valor será reduzido em 50%.
Na PREVI, o pensionista recebe 60% do valor do complemento de aposentadoria do associado. Se houver mais de um beneficiário, é acrescentado 10% para cada pensionista, até o limite de 100%. O valor da pensão será dividido em partes iguais por todos os beneficiários.

Criação de teto para as aposentadorias no serviço púbico.
Não há teto na PREVI. O cálculo do complemento de aposentadoria leva em consideração fatores como as contribuições dos últimos 36 meses, o tempo de filiação e outros.

Conheça as condições para obter a aposentadoria pelo INSS e para obter o complemento pela PREVI

INSS
As condições para requerer o beneficio do INSS não mudaram. Não são alteradas a idade e as demais condições exigidas para requerer aposentadoria por tempo de contribuição pelo Instituto. Relembre as condições:

Para mulher
• mínimo de 25 anos de tempo de contribuição ao INSS em 15/12/1998 com qualquer idade; ou
• mínimo de 25 anos de contribuição mais o período adicional (pedágio de 40% do tempo que faltava para atingir 25 anos de contribuição em 15/12/1998), com 48 anos de idade ou mais; ou
• mínimo de 30 anos de contribuição, com qualquer idade.

Para homem
• mínimo de 30 anos de tempo de contribuição ao INSS em 15/12/1998, com qualquer idade; ou
• mínimo de 30 anos de contribuição mais o período adicional (pedágio de 40% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição em 15/12/1998)), com 53 anos de idade ou mais; ou
• mínimo de 35 anos de contribuição, com qualquer idade.


PREVI
Hoje, existem três modalidades de complemento de aposentadoria: por tempo de serviço, antecipada e por idade. Para todos, é necessário cumprir carência de 180 contribuições mensais à PREVI e rescindir o vínculo empregatício com o BB. As condições específicas são:

Complemento de Aposentadoria por Tempo de Serviço
• ter, pelo menos, 55 anos de idade (não é exigida para participantes com filiação anterior a 24/1/78)
• estar aposentado pela Previdência Oficial.

Complemento de Aposentadoria Antecipada
• estar aposentado pela Previdência Oficial (condição dispensada se o participante contar, no mínimo, com 50 anos de idade).

Complemento de Aposentadoria por Idade
• estar aposentado por idade pela Previdência Oficial.




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