Quem
ganha acima de R$ 1.869,34 passa a contribuir mais para o INSS
A Reforma da Previdência
e os participantes da PREVI
Até o fechamento
desta edição, o projeto de Reforma da Previdência
havia sido aprovado em primeiro turno na Câmara. Maior parte
das mudanças propostas é direcionada aos servidores
públicos e não afeta diretamente os associados da
PREVI.
O
principal impacto para os associados que estão em atividade
é o possível aumento do teto do INSS para R$ 2.400,00.
Os participantes ativos do Plano 1 e do PREVI Futuro contribuem com
11% da renda, limitada ao teto (atualmente de R$ 1.869,34). A alteração
do teto implicará aumento da contribuição feita
para o INSS para aqueles cujo salário-de-participação
(base de cálculo para as contribuições feitas
à PREVI) é superior ao teto atual.
Exemplo: Um funcionário com salário-de-participação
de R$ 2.200,00 contribui hoje para o INSS com 11% de R$ 1.869,34.
Quando o teto passar para R$ 2.400,00, ele vai contribuir com 11%
de R$ 2.200,00.
PONTOS DA REFORMA
Servidores terão o mesmo teto da aposentadoria da iniciativa
privada, que passa para R$ 2.400,00.
O aumento do teto do INSS, que passa de R$ 1.869,34
para R$ 2.400,00, terá reflexo gradativo no cálculo
inicial da concessão de benefícios. Isso porque o INSS
calcula o valor do benefício com base nos maiores salários
de contribuição correspondentes a 80% de todo o período
contributivo, desde julho de 1994 até o mês anterior
ao da data de aposentadoria. Com a entrada de novas contribuições
com base no novo teto, a tendência é que os valores mais
altos influenciem cada vez mais os valores dos benefícios.
O cálculo do complemento de aposentadoria não será
afetado pela mudança do teto pois, desde 24/12/97, a PREVI
substituiu o valor do benefício do INSS pela PR (Parcela PREVI
de Referência)
Aposentados e pensionistas do setor público, hoje isentos,
passam a pagar 11% de contribuição sobre a parcela do
benefício superior a R$ 1.440,00, mesmo percentual dos que
estão trabalhando.
Aposentados e pensionistas da PREVI não são
afetados por esta mudança, já que a proposta de contribuição
dos inativos é para os servidores públicos. Vale lembrar
que os aposentados da PREVI já contribuem com 8% do complemento
ou 16%, no caso dos contribuintes externos aposentados, que também
pagam a parcela que seria do Banco. Pensionistas não contribuem.
A idade mínima de aposentadoria do setor público passa
de 48 para 55 anos, no caso das mulheres, e de 53 para 60 anos, no
caso dos homens.
A medida não afeta os participantes da PREVI.
Para se aposentar hoje, o INSS exige idade mínima de 48 anos
para mulheres e de 53, para os homens. Para aposentadoria integral,
é exigido tempo de contribuição de 35 anos para
os homens e de 30 para as mulheres, independente de idade mínima.
O valor dos benefícios diminui para quem se aposenta antes
do tempo.
A medida não afeta os participantes da PREVI.
As pensões serão integrais até o valor de R$
2.400,00 para os futuros servidores. A partir da aprovação
da Reforma, o que exceder a esse valor será reduzido em 50%.
Na PREVI, o pensionista recebe 60% do valor do complemento
de aposentadoria do associado. Se houver mais de um beneficiário,
é acrescentado 10% para cada pensionista, até o limite
de 100%. O valor da pensão será dividido em partes iguais
por todos os beneficiários.
Criação de teto para as aposentadorias no serviço
púbico.
Não há teto na PREVI. O cálculo
do complemento de aposentadoria leva em consideração
fatores como as contribuições dos últimos 36
meses, o tempo de filiação e outros.
Conheça
as condições para obter a aposentadoria pelo INSS
e para obter o complemento pela PREVI
INSS
As condições para requerer o beneficio do INSS não mudaram.
Não são alteradas a idade e as demais condições exigidas para
requerer aposentadoria por tempo de contribuição pelo Instituto.
Relembre as condições:
Para mulher
• mínimo de 25 anos de tempo de contribuição ao INSS em 15/12/1998
com qualquer idade; ou
• mínimo de 25 anos de contribuição mais o período adicional
(pedágio de 40% do tempo que faltava para atingir 25 anos de
contribuição em 15/12/1998), com 48 anos de idade ou mais; ou
• mínimo de 30 anos de contribuição, com qualquer idade.
Para homem
• mínimo de 30 anos de tempo de contribuição ao INSS em 15/12/1998,
com qualquer idade; ou
• mínimo de 30 anos de contribuição mais o período adicional
(pedágio de 40% do tempo que faltava para atingir 30 anos de
contribuição em 15/12/1998)), com 53 anos de idade ou mais;
ou
• mínimo de 35 anos de contribuição, com qualquer idade.
PREVI
Hoje, existem três modalidades de complemento de aposentadoria:
por tempo de serviço, antecipada e por idade. Para todos, é
necessário cumprir carência de 180 contribuições mensais à PREVI
e rescindir o vínculo empregatício com o BB. As condições específicas
são:
Complemento de Aposentadoria por Tempo de Serviço
• ter, pelo menos, 55 anos de idade (não é exigida para participantes
com filiação anterior a 24/1/78)
• estar aposentado pela Previdência Oficial.
Complemento de Aposentadoria Antecipada
• estar aposentado pela Previdência Oficial (condição dispensada
se o participante contar, no mínimo, com 50 anos de idade).
Complemento de Aposentadoria por Idade
• estar aposentado por idade pela Previdência Oficial.
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