Empréstimo
simples é recalculado e saldos diminuem
Quem manteve empréstimo
simples entre 1/8/2002 e 31/7/2003 teve redução do saldo
devedor e da correção da prestação. Os
saldos devedores foram reduzidos no início de agosto e os novos
valores estão disponíveis para consulta no SisBB (Opção
33) e no Auto-Atendimento do site www.previ.com.br
e do 0800-210505. A PREVI também creditou uma diferença
na conta corrente de cerca de seis mil associados que liquidaram o
empréstimo entre 1/8/2002 e 31/7/2003. A diretoria decidiu
rever os saldos e as prestações por entender que o empréstimo
deve ser corrigido por percentual idêntico ao do reajuste dos
benefícios (18%).
QUEM TEVE REAJUSTE DA PRESTAÇÃO PAGA MENOS A PARTIR
DE AGOSTO
A prestação do empréstimo simples
é sempre corrigida no 13º, 25º ou 37º pagamento.
Quem teve correção entre agosto/2002 e julho/2003 vai
ter o valor da prestação recalculado e a diferença
encontrada será abatida na prestação de agosto/2003.
A partir de setembro as prestações serão cobradas
pelo novo valor até o próximo reajuste. Para saber se
você pagou a 13ª, 25ª ou 37ª prestação
no período, basta consultar o SisBB (Opção 33-02)
ou o Auto-Atendimento do site www.previ.com.br
e do 0800-210505.
Veja o exemplo do associado que pagou a 13ª prestação
em abril/2003 corrigida pelo IGP-DI acumulado nos 12 meses anteriores.
A 13ª prestação foi recalculada e os valores pagos
a mais de abril/2003 a julho/2003 serão abatidos na prestação
do mês de agosto.
ANTES DO RECÁLCULO
DEPOIS DO RECÁLCULO
QUEM MANTEVE EMPRÉSTIMO ENTRE 01/08/2002 E 31/07/2003 TEVE
REDUÇÃO DO SALDO DEVEDOR
Todos os empréstimos mantidos entre 01/08/2002
e 31/7/2003 tiveram seus saldos devedores recalculados e reduzidos
no início de agosto. Acompanhe o exemplo do associado que adquiriu
empréstimo de R$ 15.000,00 e pagou 14 prestações:
QUEM RENOVOU O EMPRÉSTIMO NO PERÍODO TAMBÉM TEVE
DIMINUIÇÃO DO SALDO DEVEDOR
O saldo do associado que renovou o empréstimo
entre 01/08/2002 e 31/07/2003 foi recalculado e a diferença
apurada no antigo contrato foi amortizada na data da renovação.
Veja o exemplo do associado que renovou o empréstimo de, R$
15.000,00 em 4/9/2002, depois de seis prestações pagas
e quatro meses de suspensão de consignação:
QUEM LIQUIDOU ENTRE AGOSTO/2002 E JULHO/2003 TEVE CRÉDITO EM
CONTA
Cerca de seis mil associados que liquidaram seus contratos
(antecipadamente ou por fim de prazo) entre 1/8/2002 e 31/7/2003 receberam
no início de agosto a diferença na conta corrente. Isso
porque o saldo devedor registrado no período, que era corrigido
mensalmente pelo IGD-DI (mais juros de 7,5% aa), foi recalculado com
base na aplicação retroativa dos 18%.
Veja o exemplo do associado que adquiriu empréstimo de R$ 15.000,00
e liquidou antecipadamente o contrato em 17/02/2003 por R$ 17.188,14
(com 5 prestações pagas):
Continua
»
CARIM também reduz saldo devedor
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