|nº 145| Out 09

Nesta Edição » Novo financiamento imobiliário da Carim

Novo financiamento imobiliário da Carim

Mais de 15 mil participantes do Plano 1 que já fizeram contrato poderão se habilitar novamente, mas é necessário quitar o anterior

Participantes do Plano 1 que adquiriram casa própria pela Carim, quitaram o financiamento e desejam adquirir outro imóvel já podem se habilitar a fazer a nova contratação. Desde o começo de outubro, a Carteira de Financiamentos Imobiliários da PREVI está aberta para a manifestação de interesse dos participantes classifi cados. Até o final do mês, foram convocadas mais de 2.400 pessoas. Dessas, 1.180 interessadas em um segundo financiamento.

A inclusão dos participantes habilitados a solicitar o segundo financiamento na lista de classificação não traz impacto para as convocações que ocorrem regularmente, já que o Plano possui margem operacional suficiente para atender a nova demanda sem prejuízo aos participantes nunca contemplados. De acordo com o Regulamento da Carim, a concessão do novo crédito é possível justamente porque o financiamento imobiliário foi oferecido à totalidade de participantes e assistidos do Plano. Desde janeiro de 2008 não há mais lista de espera. Todos os participantes que manifestaram interesse foram convocados. Mais de três mil contratos foram firmados desde a reabertura da carteira.

Interessados

No Autoatendimento do site é possível verificar a sua classificação. No mesmo local, os participantes habilitados e sem impedimento podem simular as condições do financiamento. Depois de encontrado o imóvel, é só formalizar a manifestação de interesse pelo Autoatendimento do site PREVI ou pela Central 0800-729-0505. Feito isso, é só aguardar nova convocação.

A ordem de classificação dos participantes e assistidos habilitados intercala ativos, assistidos e pensionistas, obedecendo à ordem decrescente do tempo de filiação à PREVI. A convocação será feita de acordo com o número de classificação do participante, independentemente da ordem cronológica da manifestação de interesse. Ou seja, o participante não perde o seu lugar na fila de convocação se outro, classificado depois dele,manifestar interesse. Nesse caso, se manifestarem interesse ao mesmo tempo, serão convocados juntos.

Condições

A alavancagem do mercado imobiliário do País foi motivada pelo crescimento da economia brasileira, por incentivos do Governo à redução das taxas aplicadas pelo mercado e pela entrada de mais bancos na oferta de crédito imobiliário. Ainda assim, a Carim se mantém entre os financiamentos mais vantajosos, considerando taxas de juros e limites financiáveis. A edição nº 142 da Revista PREVI falou sobre esse contexto e trouxe comparativo entre as condições dos principais financiadores imobiliários. É possível acessar o conteúdo da Revista na íntegra pelo site, seção Publicações, localizada no rodapé da página principal.

Dentre os diferenciais competitivos, está o limite financiável. A Carim possibilita o financiamento de até 100% do valor de avaliação do imóvel e, em geral, os bancos, no máximo 80%. O valor máximo do financiamento, de forma geral, é definido a partir da prestação máxima. Esta é calculada considerando o menor valor entre 25% da renda bruta e da margem consignável de 70%, contidos na última folha de pagamentos disponível. A definição de renda bruta encontra-se descrita no artigo 11 do regulamento. Os prazos para o fi nanciamento da Carim variam de 36 a 240 meses. É importante lembrar que esse prazo somado à idade do participante não pode ultrapassar 80 anos. Por exemplo, um participante de 65 anos poderá fazer o fi nanciamento em até 15 anos. No entanto, com a redução do prazo, a prestação será maior do que no caso de utilizar o prazo máximo de 20 anos. Para o financiamento, poderão ser utilizados recursos do FGTS em complemento ao valor contratado, respeitadas as regras estabelecidas pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH).

Outra vantagem é a segurança do participante frente à eventual perda de renda, já que o valor da prestação ficará limitado a no máximo 30% dos proventos brutos mensais ou do total de benefícios brutos do mutuário, contido na última folha de pagamentos disponível, obedecendo às condições descritas no artigo 17 do Regulamento da Carim. Sendo assim, se, no decorrer do contrato, o mutuário tiver sua renda reduzida, eventual resíduo existente ao final do prazo contratado decorrente dessa limitação será coberto por um Fundo de Liquidez (FL), formado com as contribuições mensais dos próprios mutuários. Da mesma forma, existe o Fundo de Quitação por Morte (FQM), criado para quitar as dívidas vincendas do contrato no caso de falecimento do mutuário.

A avaliação do imóvel e a análise da documentação do financiamento serão realizadas por empresas terceirizadas contratadas pela PREVI, com experiência no ramo, capacitadas para atender demandas em todo o País e que já prestam serviço nas concessões desde 2007. Veja o passo a passo para contratação na seção Planos e Produtos/ Financiamento Imobiliário/ Formulários. No menu lateral direito, clique em “Como requerer”.

<< Primeira | < Anterior | 1 | 2 | Próxima > | Última >>