Novo financiamento imobiliário da Carim
Mais de 15 mil participantes do Plano 1 que já fizeram contrato poderão se habilitar novamente, mas é necessário quitar o anterior
Participantes do Plano 1 que adquiriram
casa própria pela Carim, quitaram
o financiamento e desejam adquirir
outro imóvel já podem se habilitar
a fazer a nova contratação. Desde o
começo de outubro, a Carteira de Financiamentos
Imobiliários da PREVI está aberta para a manifestação de interesse dos participantes classifi cados.
Até o final do mês, foram convocadas mais de
2.400 pessoas. Dessas, 1.180 interessadas em um
segundo financiamento.
A inclusão dos participantes habilitados a solicitar
o segundo financiamento na lista de classificação não traz impacto para as convocações
que ocorrem regularmente, já que o Plano possui
margem operacional suficiente para atender a
nova demanda sem prejuízo aos participantes
nunca contemplados. De acordo com o Regulamento
da Carim, a concessão do novo crédito é
possível justamente porque o financiamento imobiliário
foi oferecido à totalidade de participantes
e assistidos do Plano. Desde janeiro de 2008 não
há mais lista de espera. Todos os participantes
que manifestaram interesse foram convocados.
Mais de três mil contratos foram firmados desde
a reabertura da carteira.
Interessados
No Autoatendimento do site é possível verificar a sua classificação. No mesmo local, os participantes habilitados e sem impedimento podem simular as
condições do financiamento. Depois de encontrado
o imóvel, é só formalizar a manifestação de
interesse pelo Autoatendimento do site PREVI
ou pela Central 0800-729-0505. Feito isso, é só
aguardar nova convocação.
A ordem de classificação dos participantes e
assistidos habilitados intercala ativos, assistidos
e pensionistas, obedecendo à ordem decrescente
do tempo de filiação à PREVI. A convocação será
feita de acordo com o número de classificação
do participante, independentemente da ordem
cronológica da manifestação de interesse. Ou
seja, o participante não perde o seu lugar na fila
de convocação se outro, classificado depois dele,manifestar interesse. Nesse caso, se manifestarem
interesse ao mesmo tempo, serão convocados
juntos.
Condições
A alavancagem do mercado imobiliário do
País foi motivada pelo crescimento da economia brasileira, por incentivos do Governo à redução
das taxas aplicadas pelo mercado e pela entrada
de mais bancos na oferta de crédito imobiliário.
Ainda assim, a Carim se mantém entre os financiamentos
mais vantajosos, considerando
taxas de juros e limites financiáveis.
A edição nº 142 da Revista PREVI
falou sobre esse contexto e trouxe
comparativo entre as condições
dos principais financiadores
imobiliários. É possível acessar
o conteúdo da Revista na íntegra
pelo site, seção Publicações,
localizada no rodapé da página
principal.
Dentre os diferenciais competitivos,
está o limite financiável. A Carim
possibilita o financiamento de até 100% do valor de avaliação do imóvel e, em geral,
os bancos, no máximo 80%. O valor máximo do financiamento, de forma geral, é
definido a partir da prestação máxima.
Esta é calculada considerando o menor
valor entre 25% da renda bruta e da
margem consignável de 70%, contidos na última folha de pagamentos disponível.
A definição de renda bruta encontra-se
descrita no artigo 11 do regulamento. Os
prazos para o fi nanciamento da Carim variam de
36 a 240 meses. É importante lembrar que esse
prazo somado à idade do participante não pode
ultrapassar 80 anos. Por exemplo, um participante
de 65 anos poderá fazer o fi nanciamento em até
15 anos. No entanto, com a redução do prazo, a
prestação será maior do que no caso de utilizar o
prazo máximo de 20 anos. Para o financiamento,
poderão ser utilizados recursos do FGTS em
complemento ao valor contratado, respeitadas
as regras estabelecidas pelo Sistema Financeiro
Habitacional (SFH).
Outra vantagem é a segurança do participante
frente à eventual perda de renda, já que o valor da
prestação ficará limitado a no máximo 30% dos
proventos brutos mensais ou do total de benefícios
brutos do mutuário, contido na última folha de
pagamentos disponível, obedecendo às condições
descritas no artigo 17 do Regulamento da Carim.
Sendo assim, se, no decorrer do contrato, o mutuário
tiver sua renda reduzida, eventual resíduo
existente ao final do prazo contratado decorrente
dessa limitação será coberto por um Fundo de
Liquidez (FL), formado com as contribuições
mensais dos próprios mutuários. Da mesma
forma, existe o Fundo de Quitação por Morte
(FQM), criado para quitar as dívidas vincendas
do contrato no caso de falecimento do mutuário.
A avaliação do imóvel e a análise da documentação
do financiamento serão realizadas por empresas
terceirizadas contratadas pela PREVI, com
experiência no ramo, capacitadas para atender
demandas em todo o País e que já prestam serviço
nas concessões desde 2007.
Veja o passo a passo para contratação na seção
Planos e Produtos/ Financiamento Imobiliário/ Formulários. No
menu lateral direito, clique em “Como requerer”.
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