Liquidação antecipada
de contratos
Ao liquidar o contrato anterior, automaticamente
será disponibilizada a opção de solicitação
de um novo financiamento, desde que atenda às demais condições. Se o participante desejar
liquidar antecipadamente seu contrato, existem
quatro formas de fazê-lo: utilizar recursos do
FGTS; contratar um Empréstimo Simples (ES);
um ES Finimob, linha de crédito pessoal destinada
exclusivamente para esses casos; ou ainda recursos
próprios. Você encontra o detalhamento de cada
uma dessas linhas no site da PREVI. Na página
principal, clique em Planos e Produtos, depois
em Carim. No menu lateral direito, clique em
Liquidação/ Amortização.
Para quitar antecipadamente financiamentos
firmados entre 1989 e 1996, cujos contratos não
tenham sido ajustados pela Nova Carim, é possível
obter um desconto de, no mínimo, 15% do saldo
devedor. Nesse caso, a liquidação deve ser feita
até 31/7/2010.
Para mais informações, acesse Planos e Produtos/Financiamento Imobiliário, no site da PREVI.
Todos os critérios utilizados na concessão estão
descritos no Guia e no Regulamento da Carim – Plano 1.
Condições dos novos
financiamentos
- Valor do financiamento: até 100% do valor de
avaliação do imóvel.
- O financiamento é somente para imóveis
residenciais de alvenaria, em boas condições de
conservação, situados em regiões urbanas, com
obras concluídas, devidamente averbados no
Registro de Imóveis, em situação documental
regular, sem gravames ou ônus reais.
- Prestação inicial máxima: 25% da renda bruta
/ benefício bruto ou margem consignável de
70%, o que for menor.
- Prazo: de 36 meses (três anos) a 240 meses
(20 anos). Limitação do prazo: idade + prazo =
80 anos.
- Atualização do saldo devedor: mensal.
- Recálculo das prestações: anual, no aniversário
do contrato ou em caso de amortização
extraordinária.
- Limitação das prestações durante o
financiamento: 30% dos proventos brutos ou
do total dos benefícios.
- Índice de atualização do saldo devedor: índice
atuarial (INPC).
- Taxa de juros: juros atuariais (5,75% a.a.).
- Fundo de Liquidez: taxa mensal equivalente a
0,24 a.a.
- Fundo de Quitação por Morte: taxa mensal
equivalente a: 0,25% a.a. (até 59 anos) e 1,80%
a.a. (a partir de 60 anos).
- Taxa de Administração: R$ 19,00 por mês
- A avaliação do imóvel e a análise da
documentação do financiamento serão
realizadas por empresas
terceirizadas contratadas
pela PREVI, com
experiência no ramo,
capacitadas para
atender demandas
em todo o País e
que já prestam
serviço para
a PREVI nas
concessões
desde 2007.
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Empréstimo Simples tem
linha especial para quem
quer quitar Financiamento
O ES Finimob é uma linha de crédito criada para aqueles que
querem quitar o empréstimo da Carim e precisam de crédito
extra para complementar recursos próprios ou do FGTS. O
valor máximo é de R$ 75 mil e a quantia solicitada não pode
ser superior a 50% do saldo devedor do financiamento a ser
liquidado. O empréstimo pode ser contratado na modalidade 10
(na qual você escolhe não pagar os meses de janeiro e fevereiro)
ou 12 (na qual são cobradas as 12 parcelas por ano). O prazo
para pagamento é de até 72 meses, sendo o valor máximo da
prestação limitado pela margem consignável de 30% ou pelo
valor da prestação da Carim, o que for maior. O dinheiro não
transita pela conta do mutuário e é liberado quando o saldo do
FGTS for transferido para a PREVI ou quando for realizado o
pagamento com recursos próprios. Assim como no Empréstimo
Simples, para solicitar o o ES-Finimob, o participante deve enviar
para a PREVI o Termo de Adesão ao Contrato de Abertura de
Crédito, caso ainda não tenha feito. O Termo deve ser enviado
por malote ou pelo correio para Praia de Botafogo, 501/3º andar,
Rio de Janeiro RJ, CEP 22250-040, endereçado à PREVI/ Gesop. |