|nº 145| Out 09

Nesta Edição » Novo financiamento imobiliário da Carim

Liquidação antecipada de contratos

Ao liquidar o contrato anterior, automaticamente será disponibilizada a opção de solicitação de um novo financiamento, desde que atenda às demais condições. Se o participante desejar liquidar antecipadamente seu contrato, existem quatro formas de fazê-lo: utilizar recursos do FGTS; contratar um Empréstimo Simples (ES); um ES Finimob, linha de crédito pessoal destinada exclusivamente para esses casos; ou ainda recursos próprios. Você encontra o detalhamento de cada uma dessas linhas no site da PREVI. Na página principal, clique em Planos e Produtos, depois em Carim. No menu lateral direito, clique em Liquidação/ Amortização.

Para quitar antecipadamente financiamentos firmados entre 1989 e 1996, cujos contratos não tenham sido ajustados pela Nova Carim, é possível obter um desconto de, no mínimo, 15% do saldo devedor. Nesse caso, a liquidação deve ser feita até 31/7/2010. Para mais informações, acesse Planos e Produtos/Financiamento Imobiliário, no site da PREVI. Todos os critérios utilizados na concessão estão descritos no Guia e no Regulamento da Carim – Plano 1.

Condições dos novos financiamentos

  • Valor do financiamento: até 100% do valor de avaliação do imóvel.
  • O financiamento é somente para imóveis residenciais de alvenaria, em boas condições de conservação, situados em regiões urbanas, com obras concluídas, devidamente averbados no Registro de Imóveis, em situação documental regular, sem gravames ou ônus reais.
  • Prestação inicial máxima: 25% da renda bruta / benefício bruto ou margem consignável de 70%, o que for menor.
  • Prazo: de 36 meses (três anos) a 240 meses (20 anos). Limitação do prazo: idade + prazo = 80 anos.
  • Atualização do saldo devedor: mensal.
  • Recálculo das prestações: anual, no aniversário do contrato ou em caso de amortização extraordinária.
  • Limitação das prestações durante o financiamento: 30% dos proventos brutos ou do total dos benefícios.
  • Índice de atualização do saldo devedor: índice atuarial (INPC).
  • Taxa de juros: juros atuariais (5,75% a.a.).
  • Fundo de Liquidez: taxa mensal equivalente a 0,24 a.a.
  • Fundo de Quitação por Morte: taxa mensal equivalente a: 0,25% a.a. (até 59 anos) e 1,80% a.a. (a partir de 60 anos).
  • Taxa de Administração: R$ 19,00 por mês
  • A avaliação do imóvel e a análise da documentação do financiamento serão realizadas por empresas terceirizadas contratadas pela PREVI, com experiência no ramo, capacitadas para atender demandas em todo o País e que já prestam serviço para a PREVI nas concessões desde 2007.

Empréstimo Simples tem linha especial para quem quer quitar Financiamento

O ES Finimob é uma linha de crédito criada para aqueles que querem quitar o empréstimo da Carim e precisam de crédito extra para complementar recursos próprios ou do FGTS. O valor máximo é de R$ 75 mil e a quantia solicitada não pode ser superior a 50% do saldo devedor do financiamento a ser liquidado. O empréstimo pode ser contratado na modalidade 10 (na qual você escolhe não pagar os meses de janeiro e fevereiro) ou 12 (na qual são cobradas as 12 parcelas por ano). O prazo para pagamento é de até 72 meses, sendo o valor máximo da prestação limitado pela margem consignável de 30% ou pelo valor da prestação da Carim, o que for maior. O dinheiro não transita pela conta do mutuário e é liberado quando o saldo do FGTS for transferido para a PREVI ou quando for realizado o pagamento com recursos próprios. Assim como no Empréstimo Simples, para solicitar o o ES-Finimob, o participante deve enviar para a PREVI o Termo de Adesão ao Contrato de Abertura de Crédito, caso ainda não tenha feito. O Termo deve ser enviado por malote ou pelo correio para Praia de Botafogo, 501/3º andar, Rio de Janeiro RJ, CEP 22250-040, endereçado à PREVI/ Gesop.

<< Primeira | < Anterior | 1 | 2 | Próxima > | Última >>