Benefícios de Risco
A Parte I do Plano assegura aos participantes o
Complemento de Aposentadoria por Invalidez e aos
dependentes o Complemento de Pensão por Morte.
O Complemento de Aposentadoria por Invalidez pode ser concedido a qualquer tempo, sem a necessidade
de cumprir carência, a partir da concessão de
aposentadoria por invalidez pela Previdência Oficial.
O participante afastado por invalidez faz jus, ainda,
ao resgate do saldo da sua Reserva Individual de
Poupança, um diferencial do PREVI Futuro com
relação a outros planos de contribuição defi nida. As
contribuições patronais para a Parte II do Plano, que
eram vertidas para formação da Reserva Patronal de
Poupança, são transferidas para o pagamento dos
benefícios referentes à Parte I.
O Complemento de Aposentadoria por Invalidez
consiste em mensalidade vitalícia calculada pela
diferença entre o Salário Real de Benefício (SRB)
e o valor de uma Parcela PREVI Valorizada (PV),
não podendo ser inferior a 20% do SRB, nem da
Parcela PREVI (PP). O SRB corresponde à média
aritmética simples dos 36 últimos Salários de Participação,
atualizados, anteriores ao mês de início
do benefício. Caso o participante tenha menos
de 36 contribuições até a data do requerimento, é
considerada a média dos Salários de Participação,
atualizados, observados até aquela data. Você pode
consultar o seu Salário de Participação no Espelho,
opção “mês” ou no SISBB, aplicativo Pessoal, opção
34 – 22. A Parcela PREVI Valorizada corresponde à
média das Parcelas PREVI (PP), atualizadas, relativas
aos 36 meses anteriores à data da concessão do benefício.
A PP é o valor básico utilizado para cálculos
de benefícios previstos no Regulamento do Plano e é reajustada anual mente, sempre no mês de junho,
corrigida com base no Índice Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC). Atualmente o valor da PP é de R$ 2.632,91, conforme último reajuste, válido
desde 1/6/2009. A tabela de reajuste da PP pode ser
consultada no site da PREVI, seção Planos e Produtos,
PREVI Futuro, subseção Benefícios, localizada
no menu lateral da página.
No caso de falecimento do participante em atividade
ou aposentado por invalidez é concedido aos
dependentes o Complemento de Pensão por Morte.
Esse complemento é calculado a partir do valor do
benefício de invalidez. Ou seja, no caso de falecimento
de participante aposentado por invalidez a base de
cálculo a ser considerada é o complemento que ele
recebia. No caso de falecimento de participante em
atividade, o valor considerado para a base de cálculo é o equivalente ao benefício que ele receberia caso
se aposentasse por invalidez na data do seu falecimento.
A hipótese da aposentadoria por invalidez
na mesma data de falecimento serve apenas para se
estabelecer a base de cálculo do benefício.
Fechado o valor da base de cálculo, o Complemento
de Pensão por Morte é definido a partir da
soma das cotas familiar (50%) e individuais (10%
para cada dependente). Essa soma não pode exceder
100% da base de cálculo. O percentual é então rateado
em partes iguais entre os dependentes.
Por exemplo, um participante, com dois dependentes
cadastrados, receberia um Complemento de R$ 3
mil, caso se aposentasse por invalidez. Em decorrência
de seu falecimento, o Complemento de Pensão por
Morte corresponderia a 70% dos R$ 3 mil (50% da
cota familiar mais duas cotas individuais de 10%), ou
seja R$ 2.100. Esse percentual seria, então, dividido
igualmente entre seus dois dependentes. Dessa forma,
cada um receberia R$ 1.050.
Para saber mais sobre benefícios de risco e quais são os
documentos necessários para fazer a solicitação acesse o
site PREVI, seção Planos e Produtos > PREVI Futuro. |