|nº 142| Jul 09

Nesta Edição » Seguridade » A importância de ser previdente

Benefícios de Risco

A Parte I do Plano assegura aos participantes o Complemento de Aposentadoria por Invalidez e aos dependentes o Complemento de Pensão por Morte.

O Complemento de Aposentadoria por Invalidez pode ser concedido a qualquer tempo, sem a necessidade de cumprir carência, a partir da concessão de aposentadoria por invalidez pela Previdência Oficial. O participante afastado por invalidez faz jus, ainda, ao resgate do saldo da sua Reserva Individual de Poupança, um diferencial do PREVI Futuro com relação a outros planos de contribuição defi nida. As contribuições patronais para a Parte II do Plano, que eram vertidas para formação da Reserva Patronal de Poupança, são transferidas para o pagamento dos benefícios referentes à Parte I.

O Complemento de Aposentadoria por Invalidez consiste em mensalidade vitalícia calculada pela diferença entre o Salário Real de Benefício (SRB) e o valor de uma Parcela PREVI Valorizada (PV), não podendo ser inferior a 20% do SRB, nem da Parcela PREVI (PP). O SRB corresponde à média aritmética simples dos 36 últimos Salários de Participação, atualizados, anteriores ao mês de início do benefício. Caso o participante tenha menos de 36 contribuições até a data do requerimento, é considerada a média dos Salários de Participação, atualizados, observados até aquela data. Você pode consultar o seu Salário de Participação no Espelho, opção “mês” ou no SISBB, aplicativo Pessoal, opção 34 – 22. A Parcela PREVI Valorizada corresponde à média das Parcelas PREVI (PP), atualizadas, relativas aos 36 meses anteriores à data da concessão do benefício. A PP é o valor básico utilizado para cálculos de benefícios previstos no Regulamento do Plano e é reajustada anual mente, sempre no mês de junho, corrigida com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Atualmente o valor da PP é de R$ 2.632,91, conforme último reajuste, válido desde 1/6/2009. A tabela de reajuste da PP pode ser consultada no site da PREVI, seção Planos e Produtos, PREVI Futuro, subseção Benefícios, localizada no menu lateral da página.

No caso de falecimento do participante em atividade ou aposentado por invalidez é concedido aos dependentes o Complemento de Pensão por Morte. Esse complemento é calculado a partir do valor do benefício de invalidez. Ou seja, no caso de falecimento de participante aposentado por invalidez a base de cálculo a ser considerada é o complemento que ele recebia. No caso de falecimento de participante em atividade, o valor considerado para a base de cálculo é o equivalente ao benefício que ele receberia caso se aposentasse por invalidez na data do seu falecimento. A hipótese da aposentadoria por invalidez
na mesma data de falecimento serve apenas para se estabelecer a base de cálculo do benefício.

Fechado o valor da base de cálculo, o Complemento de Pensão por Morte é definido a partir da soma das cotas familiar (50%) e individuais (10% para cada dependente). Essa soma não pode exceder 100% da base de cálculo. O percentual é então rateado em partes iguais entre os dependentes.

Por exemplo, um participante, com dois dependentes cadastrados, receberia um Complemento de R$ 3 mil, caso se aposentasse por invalidez. Em decorrência de seu falecimento, o Complemento de Pensão por Morte corresponderia a 70% dos R$ 3 mil (50% da cota familiar mais duas cotas individuais de 10%), ou seja R$ 2.100. Esse percentual seria, então, dividido igualmente entre seus dois dependentes. Dessa forma, cada um receberia R$ 1.050.

Para saber mais sobre benefícios de risco e quais são os documentos necessários para fazer a solicitação acesse o site PREVI, seção Planos e Produtos > PREVI Futuro.

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