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CARTAS |
JOVEM AOS 60 ANOS
Li com profundo interesse e satisfação a
reportagem “Jovens aos 60 anos”. Também
faço parte desse contigente, felizmente. Tenho
63 anos de idade. Sou aposentado pelo
Banco desde 1998. Moro em Florianópolis
(SC). Ao invés de vestir o pijama, entrei em
2001 para um grupo de teatro composto de
pessoas idosas acima dos 60 anos, vinculado
ao Núcleo de Terceira Idade, da Universidade
Federal de Santa Catarina. Graças a ele, e
incentivado pelo diretor de então, ingressei
no curso de Licenciatura em Artes Cênicas,
da UDESC – Universidade do Estado de
Santa Catarina, em 2002. Formei-me em
dezembro de 2007. Ainda faço parte de um
grupo de teatro que trabalha com bonecos
(títeres), e se apresenta em escolas, igrejas e
outras instituições. Fiz algumas sugestões no
sentido de que as AABBs criassem grupos de
teatro, como forma de alavancar nas pessoas
a autoestima e o espírito coletivo que exige e
envolve a arte teatral. Infelizmente, não recebi
nenhum feedback. Como diz a reportagem
no final: E a vida continua. Acredito nisso.
Edilberto Brito da Silva
Fortaleza (CE)
Resposta da PREVI
Ficamos contentes em saber que gostou da
matéria e, mais ainda, que tem se dedicado à
sua realização pessoal, a exemplo de outros
aposentados e pensionistas.
BENEFÍCIO DE RISCO
Com todo respeito ao contido na página 9
da Revista PREVI nº 134, de Julho de 2008,
com a matéria “Benefícios de Risco-Pensão
por morte”, peço-lhes o obséquio de me
esclarecer uma dúvida: tenho três dependentes,
sendo uma companheira, um filho e
uma ex-esposa, que recebe pensão de 28%
de meus vencimentos, conforme decisão
judicial por Divórcio Consensual.
De acordo com o Estatuto da PREVI, no
caso de meu falecimento, o percentual das
cotas familiar e individuais é 80%, conforme
o número de meus beneficiários.
Pelo que consta da matéria acima citada,
o valor do Complemento de Pensão será
dividido em partes iguais ao número de
dependentes.
Daí, minha dúvida: minha ex-esposa receberá
1/3 do Complemento de Pensão ou
receberá os 28% constantes da decisão
judicial? No meu entender, sendo o Complemento
de Pensão dividido em partes iguais,
em vez de 28%, minha ex-esposa passará a
receber 33,33%.
Oswaldo Afonso Baptista
Trindade (GO)
Resposta da PREVI
O Regulamento atualmente vigente dispõe, em seu artigo 51, que o complemento de pensão decorrente do falecimento de participantes deverá consistir em uma mensalidade composta pela cota familiar de 50% do complemento de aposentadoria que o participante recebia, ou do complemento a que teria direito caso se aposentasse por invalidez na data do falecimento, acrescida de tantas parcelas adicionais de 10% daquele complemento quantos fossem os beneficiários habilitados, limitado o referido Complemento de Pensão por Morte a 100% do referido complemento de aposentadoria. Portanto, no caso em questão, como no momento existem três beneficiários cadastrados, o valor total da pensão será equivalente a 80%, que, dividido por três, será de 26,66% do complemento para cada um.
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