Quem fez repactuação
também ganha com a Nova Carim
“Eu
repactuei o meu contrato em 1998 e meu saldo devedor voltou a crescer.
O que a proposta da Nova Carim traz de novo?”
Em
1998, a PREVI propôs aos mutuários com contratos assinados
após 1989 (carteira PCE) uma repactuação dos
contratos. Para os que assinaram o aditivo, foi aplicado redutor
ao saldo devedor. Porém, como os saldos devedores e as prestações
permaneceram, na prática, sendo corrigidos por indexadores
com crescimentos diferentes (IGP-DI para saldo devedores e variação
salarial individual para prestações), em pouco tempo
o saldo devedor voltou a crescer, anulando o efeito esperado com
a repactuação. Para resolver essas questões,
a Nova Carim está propondo:
INSTITUIÇÃO
DE FUNDO PARA COMPENSAR DESEQUILÍBRIOS
A
proposta da Nova Carim cria um Fundo de Hedge que garante o equilíbrio
financeiro dos contratos. Formado exclusivamente com recursos dos
mutuários, o Fundo de Hedge se assemelha aos atuais Fundo
de Quitação por Morte e Fundo de Liquidez. Esse novo
fundo é destinado a cobrir saldos devedores em caso de falecimento
e de eventuais resíduos remanescentes ao final dos prazos
de pagamento.
COMPROMETIMENTO
DO SALÁRIO NÃO MUDA
Com
a Nova Carim, fica garantido que a razão prestação/remuneração
bruta observada na época do Ajuste Contratual será
mantida até o fim do financiamento. O comprometimento do
salário bruto com a prestação da casa própria
não pode ser maior do que 30%. Toda vez que o salário
mudar, a prestação muda no mês seguinte. Essa
premissa vale para os casos de troca ou perda de comissão
assim como para possível redução de renda com
a aposentadoria. Isso permite planejar melhor o orçamento
familiar porque o percentual do salário comprometido com
a moradia permanece fixo.
LIQUIDAÇÃO
PELO NOVO SALDO DEVEDOR A QUALQUER TEMPO
A
proposta da Nova Carim garante que, a qualquer momento, você
liquide seu financiamento pelo novo saldo devedor. O valor a ser
pago corresponderá ao valor presente das prestações
restantes descontadas à taxa de contrato de 7%. Atualmente,
para os que assinaram a repactuação, a quitação
é feita corrigindo-se o saldo devedor pelo IGP-DI.
Substituição
de garantia continua
Para aqueles que desejam substituir a garantia do financiamento,
os depósitos em caução continuam a ser
feitos com base no saldo devedor atual. É mantido o prazo
de 360 dias para concretizar a operação.
O percentual de desconto previsto na Nova Carim está
garantido para os mutuários que possuem depósito
em caução e optem pela liquidação
antecipada. Neste caso, a diferença entre o valor caucionado
e o saldo para liquidação com desconto será
devolvida ao mutuário no ato da quitação.
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