O que muda

As propostas do Grupo de Trabalho conhecido com o GT Carim III, recém aprovadas pelo Conselho Deliberativo da PREVI, vão muito além do desconto para liquidação antecipada. Podemos falar, na realidade, de uma cesta de propostas que marca o início de uma
Nova Carim.


A Nova Carim elimina o refinanciamento e os altos resíduos projetados para o fim do prazo original do contrato (240 meses). Com isto, foi eliminado também o recálculo desses resíduos que elevava algumas prestações a patamares impagáveis por mais 120 meses (prazo máximo do refinanciamento).

A Nova Carim assegura, ainda, a estabilização do nível de comprometimento de renda do mutuário, garante a liquidação antecipada sempre pelo valor presente das prestações restantes, acaba com o descasamento entre saldo devedor e prestação e, com o ajuste financeiro, retoma de forma definitiva o equilíbrio dos contratos. Para garantir esses benefícios, o mutuário deverá aderir ao Ajuste, a partir do segundo trimestre de 2003.

COMPROMETIMENTO DE RENDA PLENO
Com a adesão à Nova Carim, o percentual comprometido da renda bruta com o pagamento da prestação, no momento do Ajuste, será o mesmo até o fim do contrato. Entre outras vantagens, esta condição permite que todos os mutuários tenham seu planejamento orçamentário facilitado.


PRESTAÇÃO LIMITADA A 30% DO SALÁRIO
O valor da prestação não pode ultrapassar 30% da renda bruta até o final do financiamento. Quem aderir à Nova Carim terá o valor da prestação reduzido para 30% de sua renda bruta, se necessário. Atualmente, 8% dos mutuários pagam mais do que isso. Sem o Ajuste, as projeções apontam que esse percentual subiria, em média, para 40% dos mutuários, por ocasião do refinanciamento.

REDUÇÃO DO SALDO DEVEDOR PARA AJUSTE E LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA
Está prevista redução média de 37% nos saldos devedores para quem aderir ao Ajuste. A redução será calculada com base na diferença entre o saldo devedor do contrato e o valor presente do fluxo de recebíveis. A redução vale também para liquidação antecipada do financiamento. Para os contratos que tiverem redução inferior a 15% está garantida, até maio de 2003 e exclusivamente para liquidação antecipada, uma redução correspondente a este percentual.

FIM DO REFINANCIAMENTO REDUZINDO-SE EM 60 MESES O PRAZO TOTAL
Quando terminar o prazo original do contrato de 240 meses, no lugar dos 120 meses de refinanciamento, previstos hoje, haverá a continuidade do contrato por mais 60 meses apenas. O fim do refinanciamento implica também a extinção do impacto na renda do mutuário causado pelo recálculo das prestações (em função do resíduo acumulado no fim do prazo original). O percentual do salário comprometido com a prestação se mantém o mesmo da data do Ajuste.

Contratos da Carim
CIM se você assinou a escritura até 1988
PCE se você assinou a escritura a partir de 2/10/1989
PCE Repactuado se você assinou aditivo de Repactuação a partir de novembro de 1998
FUNDO DE HEDGE ACABA COM RESÍDUOS E DESEQUILÍBRIOS
Será criado o Fundo de Hedge que vai funcionar como uma garantia. O fundo está calculado de forma a garantir a cobertura dos riscos do contrato, como morte e resíduos. Uma vez por ano, o Fundo de Hedge fará o ajuste do saldo devedor. O mutuário não vai pagar mais por isso. Os cálculos financeiros e atuariais demonstraram que a parcela de 1% a.a. aplicada às prestações, que antes era usada para o FQM (Fundo de Quitação por Morte), é suficiente para compor os recursos necessários para o Fundo de Hedge.

CET PASSA A SER EVENTUAL
O CET (Coeficiente de Equalização de Taxas) deixa de ser obrigatório. Passa a ser aplicado somente se houver desequilíbrio no Fundo de Hedge. O CET é temporário e funciona como uma espécie de gatilho, que é acionado para restabelecer o equilíbrio do fundo. Quando a situação normalizar, o CET deixará de ser cobrado.

CORREÇÃO DE PRESTAÇÃO E SALDO PELO MESMO ÍNDICE
As prestações e o saldo devedor passam a ser ajustados pelo índice atuarial adotado pela PREVI (hoje, o IGP-DI), o que garante o equilíbrio dos contratos e a rentabilidade mínima determinada pela legislação. O reajuste da prestação mantém-se limitado à variação salarial. No entanto, os mutuários não precisam mais se preocupar com os resíduos que possam ocorrer, já que eles serão cobertos anualmente pelo Fundo de Hedge.

PRESTAÇÕES ACOMPANHAM SALÁRIO
Sempre que houver alteração no salário, o mutuário que aderir à Nova Carim terá sua prestação alterada no mês seguinte. Por exemplo, quem tiver perda resultante de aposentadoria (ou de alteração na comissão) em outubro, já terá sua prestação reduzida em novembro. Da mesma forma, quem for comissionado num mês, terá a prestação reajustada no mês seguinte, sempre tendo como limite o comprometimento da renda bruta da data do Ajuste.

Principais vantagens da Nova Carim

O saldo devedor deixa de ser preocupação para o mutuário: no caso de liquidação, o cálculo é feito pelo Valor Presente das Prestações; no caso de desequilíbrio, o Fundo de Hedge é acionado.
Desconto mínimo de 15% para liquidação antecipada de 2/12/2002 a 30/5/2003.
Comprometimento da renda bruta limitado a 30% para todos que aderirem ao Ajuste, com redução das prestações que estiverem acima deste percentual.
Prestações diminuem se a renda bruta também diminuir (perda de comissão e aposentadoria, por exemplo).
Fim do refinanciamento, com redução de 60 meses no prazo total do contrato.
Garantia da rentabilidade exigida por lei.
Reequilíbrio estrutural e definitivo dos contratos com a redução do saldo devedor para a maioria dos mutuários.
Prestações e saldo devedor reajustados pelo índice atuarial (hoje IGP-DI), sendo a prestação limitada à variação salarial.
Taxa de juros contratual é mantida.
Fim do impacto causado na renda do mutuário por ocasião do refinanciamento.
Fim do CET anual obrigatório.


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