O
que muda
As
propostas do Grupo de Trabalho conhecido com o GT Carim III, recém
aprovadas pelo Conselho Deliberativo da PREVI, vão muito
além do desconto para liquidação antecipada.
Podemos falar, na realidade, de uma cesta de propostas que marca
o início de uma
Nova Carim.
A
Nova Carim elimina o refinanciamento e os altos resíduos
projetados para o fim do prazo original do contrato (240 meses).
Com isto, foi eliminado também o recálculo desses
resíduos que elevava algumas prestações a patamares
impagáveis por mais 120 meses (prazo máximo do refinanciamento).
A Nova Carim assegura, ainda, a estabilização do nível
de comprometimento de renda do mutuário, garante a liquidação
antecipada sempre pelo valor presente das prestações
restantes, acaba com o descasamento entre saldo devedor e prestação
e, com o ajuste financeiro, retoma de forma definitiva o equilíbrio
dos contratos. Para garantir esses benefícios, o mutuário
deverá aderir ao Ajuste, a partir do segundo trimestre de
2003.
COMPROMETIMENTO
DE RENDA PLENO
Com a adesão à Nova Carim, o percentual comprometido
da renda bruta com o pagamento da prestação, no momento
do Ajuste, será o mesmo até o fim do contrato. Entre
outras vantagens, esta condição permite que todos
os mutuários tenham seu planejamento orçamentário
facilitado.
PRESTAÇÃO
LIMITADA A 30% DO SALÁRIO
O
valor da prestação não pode ultrapassar 30%
da renda bruta até o final do financiamento. Quem aderir
à Nova Carim terá o valor da prestação
reduzido para 30% de sua renda bruta, se necessário. Atualmente,
8% dos mutuários pagam mais do que isso. Sem o Ajuste, as
projeções apontam que esse percentual subiria, em
média, para 40% dos mutuários, por ocasião
do refinanciamento.
REDUÇÃO
DO SALDO DEVEDOR PARA AJUSTE E LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA
Está
prevista redução média de 37% nos saldos devedores
para quem aderir ao Ajuste. A redução será
calculada com base na diferença entre o saldo devedor do
contrato e o valor presente do fluxo de recebíveis. A redução
vale também para liquidação antecipada do financiamento.
Para os contratos que tiverem redução inferior a 15%
está garantida, até maio de 2003 e exclusivamente
para liquidação antecipada, uma redução
correspondente a este percentual.
FIM
DO REFINANCIAMENTO REDUZINDO-SE EM 60 MESES O PRAZO TOTAL
Quando
terminar o prazo original do contrato de 240 meses, no lugar dos
120 meses de refinanciamento, previstos hoje, haverá a continuidade
do contrato por mais 60 meses apenas. O fim do refinanciamento implica
também a extinção do impacto na renda do mutuário
causado pelo recálculo das prestações (em função
do resíduo acumulado no fim do prazo original). O percentual
do salário comprometido com a prestação se
mantém o mesmo da data do Ajuste.
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CIM |
se
você assinou a escritura até 1988 |
PCE |
se
você assinou a escritura a partir de 2/10/1989 |
PCE
Repactuado |
se
você assinou aditivo de Repactuação
a partir de novembro de 1998 |
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FUNDO DE HEDGE ACABA COM RESÍDUOS E DESEQUILÍBRIOS
Será
criado o Fundo de Hedge que vai funcionar como uma garantia. O fundo
está calculado de forma a garantir a cobertura dos riscos
do contrato, como morte e resíduos. Uma vez por ano, o Fundo
de Hedge fará o ajuste do saldo devedor. O mutuário
não vai pagar mais por isso. Os cálculos financeiros
e atuariais demonstraram que a parcela de 1% a.a. aplicada às
prestações, que antes era usada para o FQM (Fundo
de Quitação por Morte), é suficiente para compor
os recursos necessários para o Fundo de Hedge.
CET
PASSA A SER EVENTUAL
O
CET (Coeficiente de Equalização de Taxas) deixa de
ser obrigatório. Passa a ser aplicado somente se houver desequilíbrio
no Fundo de Hedge. O CET é temporário e funciona como
uma espécie de gatilho, que é acionado para restabelecer
o equilíbrio do fundo. Quando a situação normalizar,
o CET deixará de ser cobrado.
CORREÇÃO
DE PRESTAÇÃO E SALDO PELO MESMO ÍNDICE
As
prestações e o saldo devedor passam a ser ajustados
pelo índice atuarial adotado pela PREVI (hoje, o IGP-DI),
o que garante o equilíbrio dos contratos e a rentabilidade
mínima determinada pela legislação. O reajuste
da prestação mantém-se limitado à variação
salarial. No entanto, os mutuários não precisam mais
se preocupar com os resíduos que possam ocorrer, já
que eles serão cobertos anualmente pelo Fundo de Hedge.
PRESTAÇÕES
ACOMPANHAM SALÁRIO
Sempre
que houver alteração no salário, o mutuário
que aderir à Nova Carim terá sua prestação
alterada no mês seguinte. Por exemplo, quem tiver perda resultante
de aposentadoria (ou de alteração na comissão)
em outubro, já terá sua prestação reduzida
em novembro. Da mesma forma, quem for comissionado num mês,
terá a prestação reajustada no mês seguinte,
sempre tendo como limite o comprometimento da renda bruta da data
do Ajuste.
Principais vantagens
da Nova Carim
• O saldo devedor deixa de
ser preocupação para o mutuário: no caso
de liquidação, o cálculo é feito
pelo Valor Presente das Prestações; no caso de
desequilíbrio, o Fundo de Hedge é acionado.
• Desconto mínimo
de 15% para liquidação antecipada de 2/12/2002
a 30/5/2003.
• Comprometimento da renda
bruta limitado a 30% para todos que aderirem ao Ajuste, com
redução das prestações que estiverem
acima deste percentual.
• Prestações
diminuem se a renda bruta também diminuir (perda de comissão
e aposentadoria, por exemplo).
• Fim do refinanciamento,
com redução de 60 meses no prazo total do contrato.
• Garantia da rentabilidade
exigida por lei.
• Reequilíbrio estrutural
e definitivo dos contratos com a redução do saldo
devedor para a maioria dos mutuários.
• Prestações
e saldo devedor reajustados pelo índice atuarial (hoje
IGP-DI), sendo a prestação limitada à variação
salarial.
• Taxa de juros contratual
é mantida.
• Fim do impacto causado
na renda do mutuário por ocasião do refinanciamento.
• Fim do CET anual obrigatório. |
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