Mais pessoas podem votar
Nessas eleições,
pensionistas com mais de 18 anos de idade, contribuintes externos
aposentados e participantes externos aposentados também podem
votar. Anteriormente essas pessoas não votavam. Essa mudança
foi trazida pela Lei Complementar 108, de 29/5/2001, que determina
a participação de pessoas que se enquadrem na qualidade
de assistido nas eleições de representantes
dos participantes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
Basta discar 0800-21-0707
Aposentados
(inclusive os contribuintes externos e participantes externos) e pensionistas
com mais de 18 anos votam por telefone. Para o pensionista votar,
é necessário ter começado a receber o complemento
da PREVI até 31/5/2002, assim como ter completado 18 anos até
essa data. Quem não satisfizer essas exigências não
poderá participar da consulta.
Para o participante aposentado votar por telefone, é preciso
ter se aposentado até 31/5/2002. Quem se aposentou depois dessa
data deverá votar pelo SisBB ou Terminais de Auto-atendimento
do Banco.
Na votação por telefone é necessário utilizar
a senha que é usada para consultar a seção Auto-atendimento
do site www.previ.com.br. A PREVI encaminhou a senha para a residência
de aposentados e pensionistas. Os primeiros receberam a senha no espelho
de março desse ano, já os pensionistas receberam suas
senhas em correspondência enviada pela PREVI.
Esse
número estará disponível 24 horas
por dia, inclusive sábados e domingos.
Discar 0800-21-0707
Seguir as instruções
Utilizar a senha usada na seção Auto-atendimento
do site da PREVI. |
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Pessoal
da Ativa vota pelo SISBB ou Auto-atendimento do Banco
Os associados da ativa podem votar pelos terminais de Auto-atendimento
e pelo SisBB, nas dependências do Banco.
Não
votam
Contribuintes externos e participantes externos que não
estejam recebendo o complemento da PREVI.
Funcionários do BB que não se filiaram à
PREVI ou que estejam com filiação cancelada.
Pensionistas com menos de 18 anos.
Como
acompanhar a apuração
Como são dois sistemas distintos de votação
o da PREVI (por telefone) e o do Banco do Brasil (pelo SisBB e Auto-atendimento),
não será possível acompanhar a votação
em tempo real. A quantidade de votantes em cada um dos sistemas será
apurada no final de cada dia e divulgada no dia seguinte, no site
da PREVI e na Agência de Notícias do BB.
O
novo Estatuto da PREVI aprovado pelo Ministério da Previdência
e Assistência Social, nos termos da Portaria nº 939,
de 19/6/2002, da SPC, e o Regulamento de Consulta Extraordinária,
aprovado pelo Interventor em 20/6/2002, estão disponíveis
no site da PREVI. Os normativos também estão no
SisBB LIC (área 55 - livro 7).
O novo Estatuto da PREVI foi adequado às Leis Complementares
108 e 109, ambas de maio de 2001. Entre as adequações,
foi instituída a composição paritária
dos Conselhos Deliberativo e Fiscal. A Diretoria Executiva,
composta por seis membros, terá três diretores
indicados pelos membros do Conselho Deliberativo eleitos pelos
participantes e três indicados pelo patrocinador, o Banco
do Brasil. |
SISTEMA
SERÁ CERTIFICADO
Todos os sistemas serão certificados. No Banco, a certificação
será feita por auditores internos e da PREVI. Já
os sistemas sob responsabilidade da PREVI serão certificados
por auditoria interna e também por empresa de auditoria
externa. A PREVI irá convidar representantes de entidades
de funcionários para acompanhar o trabalho de certificação. |
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