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DECISÃO DO STJ TRAZ MAIS SEGURANÇA PARA PLANOS

Verbas obtidas em ações trabalhistas não podem ser incluídas no cálculo da aposentadoria. Entenda por que isso é importante para todos nós

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No final de outubro, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que verbas remuneratórias deferidas em ação trabalhista não devem ser incluídas no cálculo da complementação de aposentadoria paga por previdência complementar depois que o benefício é concedido. Essa decisão é extremamente importante para os planos de benefícios das entidades de previdência complementar.


Na prática, a decisão exclui a possibilidade de recalcular aposentadorias já concedidas para considerar todas as verbas remuneratórias, como horas extras, anuênios, insalubridade, entre outras, que tenham sido incorporadas ao salário do trabalhador pela Justiça do Trabalho. A decisão do STJ amplia o entendimento firmado em 2018, que tratava explicitamente da inclusão de horas extras.


Mas por que a decisão é tão importante? Porque ela traz mais segurança para os planos, consequentemente, para todos os associados. E isso acontece porque a revisão dos benefícios com base na concessão de verbas remuneratórias pela Justiça do Trabalho causava desequilíbrio aos planos.


Reserva matemática

O motivo é que o benefício era recalculado pela Justiça, e seu valor aumentava sem que houvesse reserva matemática correspondente a esse aumento. Bem, a reserva corresponde ao passivo atuarial do plano, trazido a valor presente. Ou seja: é todo o dinheiro que a Previ precisa ter hoje para investir e gerar recursos para o pagamento de benefícios ao longo dos anos.


Voltando para o benefício recalculado na Justiça, a Previ tinha de arcar com um aumento para o qual não havia reserva e a conta ficava para todos os associados. E não era uma conta pequena! Vamos dar um exemplo simples: um associado que tenha um benefício de aposentadoria de 
R$ 8,5 mil no Plano 1 e aumente esse valor para pouco mais de R$ 15 mil, com base em uma decisão da Justiça do Trabalho, representa um impacto estimado de mais de R$ 1,2 milhão na reserva matemática do Plano 1. E não basta recompor as contribuições referentes aos últimos cinco anos, que é o parâmetro utilizado pela Justiça, pois esse valor não chegaria nem a
R$ 50 mil.


Como se vê, seria um prejuízo e tanto para a Previ e, consequentemente, para todos os participantes do Plano 1. Agora, imagine essa perda multiplicada em centenas ou mesmo em alguns milhares de ações: com certeza, um impacto pesado nas reservas do plano, que pode até mesmo representar a diferença entre déficit e superávit.

 

Caráter mutualista

Vale lembrar que o caráter do Plano 1, e do Previ Futuro na fase de pagamento de benefícios, é mutualista. Ou seja, consagra a ideia de patrimônio coletivo e é baseado na reciprocidade e distribuição de riscos entre todos os associados.
 

Portanto, ele é como um edifício, em que os moradores dividem a responsabilidade pelas obras e benfeitorias e cada um tem seus direitos e deveres bem estabelecidos. Gastar o dinheiro de todos para beneficiar um único morador não seria nem justo nem razoável. E pagar benefícios sem a reserva matemática correspondente é como tentar construir novos andares no prédio sem construir uma estrutura que suporte esse peso.


Por isso mesmo, embora ainda haja a possibilidade de revisão de benefício para incluir verbas trabalhistas em ações cíveis ajuizadas até 8 de agosto de 2018, a revisão só pode acontecer se houver a prévia e integral recomposição da reserva matemática, a ser apurada por estudo técnico-atuarial.

Direito x responsabilidade


Ou seja, no exemplo apresentado anteriormente, a Previ teria de ser ressarcida em R$ 1,2 milhão, destinados à reserva matemática do plano, para que o associado tenha direito ao aumento calculado com base nos ganhos obtidos anteriormente em sua ação trabalhista.
 

Recorrer à Justiça é um direito inegável a todos, consagrado em nossa Constituição Federal. Mas é preciso que esse direito seja exercido com responsabilidade. Agir de forma cuidadosa significa avaliar o embasamento jurídico da queixa e evitar ações que podem ser prejudiciais à coletividade e ao próprio participante.
 

E é essa atitude responsável que ajudará a manter a Previ forte e firme em sua missão de pagar benefícios, de forma eficiente, segura e sustentável. A todos nós, associados. Sempre com justiça.

 

 

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Direito inegável

Recorrer à Justiça é um direito inegável a todos, consagrado em nossa Constituição Federal. Mas é preciso que esse direito seja exercido com responsabilidade.

Comentários

(22)
  • Previ 

    Naldinei, conforme a decisão em recurso repetitivo, o STJ reconhece a impossibilidade de majoração da complementação de aposentadoria em situações da espécie.
  • Previ 

    Ricardo, a reserva é formada ao longo da vida laborativa do participante com base nos salários recebidos. Se o participante tem acréscimo salarial por decisão trabalhista após a concessão do benefício, a reserva não foi formada no tempo devido. A contribuição ao plano ocorre de forma paritária, logo, a formação da reserva é de responsabilidade do patrocinador e do participante. A justiça do trabalho não é mais competente para julgar ações movidas
  • Previ 

    Carlos Alberto, as decisões proferidas pelo STJ nos recursos repetitivos, que foi o caso, se aplicam imediatamente aos casos pendentes de julgamento, bem como aos casos futuros. A Previ está analisando o cabimento de medidas judiciais em relação aos casos passados.
  • Previ 

    Milton, eventuais propostas de acordo podem ser encaminhadas ao escritório que representa a Previ no processo, para análise.
  • Previ 

    Pedro, em continuação à resposta anterior: Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST, atualmente Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais/SEST), Ministério da Fazenda e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que não encontraram irregularidades.
  • Pedro Jeremias Pallone Vieira 

    Concordo com o explanado, entretanto a distribuição do superávit em anos anteriores de maneira desigual também foi mal feito ocasionando prejuizo a coletividade. Deveria ser reavaliada e reparado os danos,
  • Previ 

    Pedro, a distribuição do superávit e seus critérios obedeceram aos preceitos da LC 109/01 e da Resolução CGPC 26/2008, e foram objeto de consulta aos associados do Plano 1 em dezembro de 2010. Mais de 80% dos votantes aprovaram a proposta, também submetida à apreciação das instâncias decisórias da Previ (Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo), Banco do Brasil (Conselho Diretor), (continua no próximo comentário)
  • Previ 

    Nilson, como falo no artigo, até a decisão do STJ a Previ era condenada a recalcular valor do benefício sem a respectiva recomposição da reserva matemática. Sempre houve dificuldade de o Judiciário entender o que é reserva matemática (recursos necessários ao pagamento do benefício contratado) e as decisões determinavam apenas o recolhimento das contribuições, que têm valor muito inferior. E assim o impacto na reserva era absorvido pelo mutualismo
  • Previ 

    Jair, continuando, em caso de desequílibrio, positivo (superávit) ou negativo (déficit), a própria legislação determina ações para reequilibrio, de modo que a hipótese de sobra ao final do plano é remota.
  • Naldinei Naldi 

    Gostaria de saber após esta decisão, como fica para os que já ganharam na justiça e recomposição de seu salário?
  • Previ 

    Jair, não há saldo final a ser compartilhado entre os associados. Em uma situação de equilíbrio, o patrimônio da Previ deve corresponder ao tamanho do seu compromisso com o pagamento dos benefícios, nem mais nem menos. Além disso, o Plano 1 ainda possui mais de 111 mil participantes e assistidos, com obrigações a cumprir com seus aposentados e pensionistas pelo menos até 2095. (continua)
  • Previ 

    José Carlos, a Previ considera todas as características da população de seus aposentados e beneficiários no cálculo atuarial dos compromissos, acompanhando continuamente o perfil das famílias. Podemos afirmar que os casos citados não são significativos na nossa população e, caso seja identificado qualquer desvio que coloque em risco a sustentabilidade do planos, as providências cabíveis serão tomadas.
  • Ricardo de Carvalho Oliveira 

    Mas porque o funcionário não fez a reserva matemática no tempo devido? Quem tem a obrigação de recolher a reserva matemática à Previ? Porque a Justiça do Trabalho tem decisões favoráveis à incorporação das horas extras no benefício de aposentadoria? Acho que tem um sujeito oculto nesta historinha.
  • Ricardo Urmersbach 

    Na prática, sobrou para o marisco, no caso o aposentado. Ele que se vire.
  • Jair pereira 

    Os assiciados estão diminuindo, naturalmente, e a PREVI ainda não esclareceu para quem vai ficar o saldo final do plano, que é uma megasena acumulada.
  • Paulo Cesar do Rego Barros 

    Objeto da ação legal mas imoral! Totalmente acertada a decisão do STJ! Não se pode em nome de um "direito individual", que para mim soa como abusivo, já que a Previ teria que arcar com um aumento para o qual não havia tido reserva, penalizar todos os associados! Nem sempre o Direito significa Justiça! A 2ª Seção do STJ privilegiou o princípio da Ética e da Sociabilidade, comportamento que se espera de todos os Gestores e Associados.
  • José Carlos Daltozo 

    Até que enfim a Justiça acordou... o associado só deve receber da Previ equivalente ao que ele contribuiu, eventuas verbas a mais decididas pela Justiça que sejam pagas pelo Banco e não pela Previ, que não tem nada com o que ocorreu na carreira do funcionário, se ele fez horas extras não remuneradas etc. Outro caso que a Previ tem de acordar urgentemente é com os viúvos que casam com meninas de pouca idade, só para deixar a gorda pensão para elas
  • Alvaro Natal Stevanato 

    A decisão do STJ, recurso repetitivo tema 955 condiciona o pagamento do novo benefício "à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso". Assim, se efetuado o cálculo correto, não haverá deficit na reserva matemática do plano, aspecto esse não abordado pelo articulista.
  • Carlos Alberto Menegazzo 

    E como ficam aquelas aposentadorias que foram beneficiadas com a complementação do valor da aposentadoria devido a um benefício da lei, mas que não contribuíram para a reserva matemática do plano e hoje estão recebendo valores injustos para os outros associados. Não seria correto terem que devolver esse dinheiro que estão ganhando injustamente à custa dos outros associados?
  • Milton Mendes de queiroz 

    Pergunto? Diante dessa nova realidade jurídica, a Previ, aceita, sem custas e sucumbência, a desistência das ações em andamento?
  • Nilson Rosa dos Santos 

    Prezados, está havendo um equívoco por parte de vocês, pois, o que se pede é muito justo. Uma vez que houve o direito dado pela justiça, durante o tempo de labor, foi questão de direito, conseguido pelas hostes da justiça trabalhista. Observe que a RESERVA, terá que ser paga pelo empregador, no caso o BB, então, nunca diga que será um pagamento sem a devida reserva.
  • Previ 

    Álvaro, essa situação que você citou se refere apenas aos processos já em curso, ajuizados até 8/8/2018, ou seja, é uma situação transitória que se aplica apenas a esses casos, por isso não foi considerada na matéria publicada.

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