PARECER ATUARIAL
Sr. Presidente,
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Rio de Janeiro,
9 de abril de 2001
Diseg/Gecat - 2001/0021
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Informamos que os valores das Reservas Matemáticas
dos Planos de Benefícios 1 e 2, garantidoras
dos compromissos assumidos pela PREVI junto aos participantes
e beneficiários, avaliados segundo o regime financeiro
de capitalização para todos os benefícios,
a serem contabilizados no Balanço da Entidade
em 31.12.2000, foram dimensionados em:
2. Levando em consideração
os resultados obtidos e admitindo-se a verificação
das premissas consideradas, constatamos que o Plano
de Benefícios 1 encontra-se com superávit
técnico, no exercício, de R$ 160.640.834,64
(cento e sessenta milhões, seiscentos e quarenta
mil, oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e
quatro centavos), resultado obtido após a implantação
da paridade de contribuições entre patrocinadora
e participantes, considerando um aporte de contribuições
a duas partes.
3. O Sr. Diretor Fiscal determinou fosse apartado do
superávit técnico remanescente, após
a implantação da paridade, o valor de
R$ 2.209.863.082,04 (dois bilhões, duzentos e
nove milhões, oitocentos e sessenta e três
mil, oitenta e dois reais e quatro centavos), destinando-o
a crédito da Conta de Amortização
Paga Antecipadamente, relativa ao acordo firmado entre
o Banco do Brasil e a PREVI em 24.12.1997.
4. Recomendamos o lançamento da parcela de R$
364.531.662,04 (trezentos e sessenta e quatro milhões,
quinhentos e trinta e um mil, seiscentos e sessenta
e dois reais e quatro centavos) em Fundo PREVIdencial,
sob a rubrica contábil "Paridade - Parcela
de Contribuintes BB". Da mesma forma, a parcela
de R$ 63.492.506,39 (sessenta e três milhões,
quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e seis
reais e trinta e nove centavos), também em Fundo
PREVIdencial e sob a rubrica "Paridade - Parcela
de Outros Contribuintes". Esses valores devem ser
corrigidos pela variação do IGP-DI + 6%
ao ano.
5. Em conseqüência da implementação
da paridade, foi revertido o Fundo de Cobertura de Oscilação
de Riscos, constituído em 1999 para fazer frente
à parte das oscilações decorrentes
desse evento. Originalmente calculado em R$ 457.200.000,00
(quatrocentos e cinqüenta e sete milhões
e duzentos mil reais), o Fundo atingiu em 15.12.2000
o valor de R$ 525.585.536,47 (quinhentos e vinte e cinco
milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, quinhentos
e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos).
6. A reversão de R$ 3.088.584.528,65 (três
bilhões, oitenta e oito milhões, quinhentos
e oitenta e quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais
e sessenta e cinco centavos) para fazer frente ao aumento
das Reservas Matemáticas em decorrência
da adoção da paridade, com redução
das contribuições da patrocinadora ao
nível das contribuições dos participantes,
tem por conseqüência direta, reduzir o fluxo
de receitas administrativas necessárias à
gestão administrativa da PREVI. Recomendamos,
destarte, seja destinado suplemento ao Fundo Administrativo
no valor de R$ 154.429.266,43 (cento e cinqüenta
e quatro milhões, quatrocentos e vinte e nove
mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e três
centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do
valor revertido.
7. Pelo exposto, concluímos que o Plano de Benefícios
1 encontra-se em equilíbrio atuarial, não
necessitando de alterações em seu Plano
de Custeio.
8. Ilustramos, a seguir as evoluções das
Reservas e Recursos Garantidores do Plano de Benefícios
1 nos últimos três exercícios:
9. O Plano de Benefícios
2 encontra-se em equilíbrio atuarial e déficit
técnico em decorrência de os Recursos Garantidores
relativos à Parte I do Plano (Benefícios
de Risco), não se terem capitalizado conforme
premissas pactuadas (IGP-DI + 6% a.a.). Trata-se de
situação conjuntural, não necessitando
alterar o Plano de Custeio.
10. Relativamente
ao Plano de Benefícios 2, considerando os resultados
obtidos e admitindo-se a verificação das
premissas consideradas, constatamos que o Plano encontra-se
com déficit técnico, no exercício,
de R$ 643.930,78 (seiscentos e quarenta e três
mil, novecentos e trinta reais e setenta e oito centavos),
resultando num déficit técnico acumulado
de R$ 344.488,04 (trezentos e quarenta e quatro mil,
quatrocentos e oitenta e oito reais e quatro centavos).
11. Ilustramos, a seguir, as evoluções
das Reservas e Recursos Garantidores do Plano de Benefícios
2 nos últimos três anos:
13. A CAPEC,
portanto, apresentou, no período, um déficit
técnico de R$ 5.487.645,23 (cinco milhões,
quatrocentos e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta
e cinco reais e vinte e três centavos).
14. Por Decisão de Diretoria foi transferido
ao Fundo CAPEC o valor de R$ 34.521.678,47 (trinta
e quatro milhões, quinhentos e vinte e um mil,
seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e sete
centavos) que, dentro da política de recuperação
da Caixa de Pecúlio, representa expressiva
melhoria de solvibilidade.
15. Em decorrência de estudos atuariais e de
gestão, o Conselho Deliberativo da PREVI aprovou
mudanças na forma de custeio e gestão
administrativa com vistas a fazer frente ao atual
perfil atuarial dos participantes. Ficou mantido o
regime de custeio por Repartição Simples
com a introdução de cobrança
de prêmios por faixas etárias. A medida
deve empreender maior dinâmica à CAPEC,
devendo sua implementação ocorrer no
segundo semestre de 2001.
Atenciosamente,
José Angelo Rodrigues
Atuário - MIBA 937
Elizabeth Fernandes Ribeiro
Atuário - MIBA 460
Carlos Frederido Tadeu Gomes
Atuário - MIBA 679
Cleide Barbosa da Rocha
Atuário - MIBA 732
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