5 PASSIVO
5.1 PASSIVO OPERACIONAL
No programa previdencial, em
Receitas Futuras, estão contabilizadas contribuições
amortizantes antecipadas, previstas no contrato firmado
pela PREVI e o Banco do Brasil S.A., em 24 de dezembro
de 1997, e aditado em 9.2.1998. Essas contribuições
somente serão contabilizadas como receitas
do programa previdencial em exercícios subseqüentes,
quando da sua realização, em obediência
ao princípio contábil da competência.
Em 31.12.2000, o saldo das contribuições
amortizantes antecipadas era de R$ 2.180.171 mil (R$
1.325.493 em 1999). Essas contribuições
são atualizadas mensalmente pelo IGP-DI mais
6% a.a.
5.2 PASSIVO CONTINGENCIAL
5.2.1 CONTINGÊNCIAS FISCAIS
A PREVI, em vista da incidência
criada pelo artigo 12 da Lei 9.532/97, vem provisionando
Imposto de Renda na fonte dos rendimentos auferidos
nas aplicações no mercado financeiro,
sobre fatos geradores ocorridos a partir de 1º
de janeiro de 1998.
O recolhimento do imposto não é efetuado
em virtude de sua exigibilidade encontrar-se suspensa
por força da liminar concedida em mandado de
segurança coletivo impetrado pela Associação
Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência
Privada - ABRAPP (8ª Vara Federal de Brasília).
Para os fatos geradores do Imposto de Renda na fonte,
anteriores à vigência da Lei 9.532/97,
a PREVI não tem efetuado provisão, pois
conta com decisão judicial definitiva em mandado
de segurança individual impetrado perante o
Juízo da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
A partir de 1999 vêm sendo
constituídas as seguintes provisões:
a) Imposto de Renda sobre operações
de mútuo com participantes;
b) Imposto de Renda sobre juros sobre capital
próprio recebidos a partir de 1998;
c) PIS e COFINS a partir de fevereiro de 1999.
Ainda no exercício de
1999, e com complemento em 2000, a Entidade constituiu
provisão para Imposto de Renda sobre dividendos
recebidos relativos a resultados apurados em empresas
participadas - período de 01.01.1994 a 31.12.1995
- no valor de R$ 86.351 mil (inclusive encargos até
31.07.2000).
5.2.2. DEMAIS CONTINGÊNCIAS
Estão registradas nos programas previdencial
e administrativo as provisões para atender
as demandas judiciais em andamento.
No programa de investimentos,
além das provisões mencionadas na nota
5.2.1, estão constituídas provisões
para outras contingências, tais como, os valores
para atender a equalização dos saldos
devedores dos financiamentos imobiliários.
5.2.3. CONTINGÊNCIAS - COMPOSIÇÃO
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