NOTAS
EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2000 E DE 1999
1 CONTEXTO OPERACIONAL
1.1 A Caixa de Previdência
dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI
é uma entidade fechada de previdência
privada, sem fins lucrativos, que obedece às
normas expedidas pelo Ministério da Previdência
e Assistência Social - MPAS, por intermédio
do Conselho de Gestão da Previdência
Complementar - CGPC - e da Secretaria da Previdência
Complementar - SPC.
A Entidade tem por objetivo principal
conceder a seus participantes e respectivos dependentes
complementação de benefícios
previdenciais.
Os recursos de que a Entidade
dispõe para seu funcionamento são representados
por contribuições de suas patrocinadoras,
essencialmente Banco do Brasil S.A., e de seus participantes,
e pelos rendimentos resultantes das aplicações
desses recursos, que devem obedecer ao disposto em
resoluções do Conselho Monetário
Nacional - CMN.
A Entidade aplica seus recursos
financeiros integralmente no País e não
distribui lucro ou participações em
seus investimentos.
1.2. PLANOS DE BENEFÍCIOS
A Entidade possui dois planos
de benefícios que foram aprovados pelos associados
por ocasião da reforma do Estatuto.
O Plano de Benefícios
n.º 1 funciona no modelo de benefício
definido. Seu Regulamento foi aprovado por meio do
Ofício n.º 881 SPC/CGOF/COJ, de 23 de
dezembro de 1997, da Secretaria da Previdência
Complementar. Participam deste Plano aqueles que detinham
a condição de associado da PREVI até
aquela data.
O Plano de Benefícios
n.º 2 é um plano misto, constituído
parte por benefício definido e parte por contribuição
definida. Seu Regulamento foi aprovado por meio do
Ofício n.º 422 SPC/CGOF/COJ, de 10 de
junho de 1998, da Secretaria da Previdência
Complementar.
Conforme detalhado na nota 10.4,
a patrocinadora Banco do Brasil S.A. - a partir de
16.12.2000, em atendimento ao que dispõe a
Emenda Constitucional n.º 20, de 15.12.1998,
passou a transferir para a PREVI valor equivalente
à contribuição dos participantes.
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