Manual
valoriza
transparência e qualidade das
informações
Com a crise econômica, a
importância dos Conselhos
de Administração, da
fiscalização das companhias e da
participação em assembléias ficou mais
evidente e ganhou destaque nos jornais. Defender os direitos dos
acionistas e garantir acesso a informações na
íntegra sobre a empresa para melhor se posicionar nas
assembléias gerais são alguns dos
propósitos do Manual PREVI para
Participação em Assembléias de
Acionistas, lançado neste mês de novembro.
Ao contrário dos Estados Unidos, onde as
assembléias são eventos concorridos, nos quais se
faz uso dos manuais de assembléias – os Proxy
Statements – no Brasil as empresas ainda
oferecem aos
acionistas um conjunto mínimo de
informações, praticamente enumerando itens
previstos no edital. Uma pesquisa encomendada pela PREVI no
início deste ano apontou que apenas 11 empresas, das 150
analisadas, ofereciam um conjunto mínimo de
informações claras e organizadas.
“Quando se pensa em manual, vem à mente a imagem
de um calhamaço. O nosso é pequeno, mas com
sugestões de grande importância”,
ressaltou Joilson Ferreira, diretor de
Participações da PREVI.
A publicação do Manual está alinhada
com o posicionamento do órgão regulador
– a Secretaria de Previdência Complementar (SPC)
– que recentemente indicou a necessidade de
elaboração de uma política de
participação em assembléias.
O lançamento do Manual contou com mais de cem presentes,
dentre eles, os presidentes de outros fundos de pensão, como
Wagner Pinheiro, da Petros, e Eustáquio Lott, da Valia. Na
ocasião, o assessor Renato Chaves apresentou o
conteúdo do Manual, elaborado a partir da
experiência no processo de gestão das companhias,
em modelos de manuais já utilizados no Brasil e no exterior,
além da inserção de itens previstos em
instruções legais. O Manual está
dividido em duas partes. A primeira elenca tópicos
obrigatórios, como editais, procedimentos e prazos. A
segunda parte, com sugestões de textos, engloba
matérias exigidas pela legislação,
como exame e discussão das
demonstrações financeiras ou
alteração estatutária.
Participar ativamente das empresas investidas e fiscalizar os
negócios são direitos essenciais do acionista.
Há muito a PREVI defende a adoção do
manual de assembléias como procedimento padrão.
Lançar o modelo de manual é uma forma de se
antecipar às necessidades do mercado e de contribuir para
que, a partir da transparência e melhor qualidade de
informações, seja possível um melhor
monitoramento dos investimentos e o adequado exercício do
voto. Joilson Ferreira destaca a necessidade de o acionista entender
toda a pauta para melhor se posicionar na assembléia, e
ressalta que “os investidores estrangeiros precisam
recebê-la com maior antecedência para
analisar e se posicionar”. A iniciativa da PREVI de publicar
o Manual recebeu o apoio do Hermes, maior fundo de pensão do
Reino Unido, que administra ativos da ordem de US$ 57
bilhões.
Segundo o presidente Sérgio Rosa, “a PREVI vem se
esforçando muito para contribuir para a melhoria da
governança das empresas. Vem cumprindo um papel ativo nesse
sentido, inclusive com reconhecimento internacional. Em breve,
abordaremos outros aspectos de governança que
estão em nossa pauta.”
A versão digital do Manual PREVI para
Participação em Assembléias de
Acionistas está disponível no site da
previ.
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Tramita
projeto de
lei inspirado em sugestão da PREVI
Projeto de lei obriga as companhias abertas
a remeter a seus
acionistas, no mínimo 30 dias antes das
assembléias, informações sobre os
assuntos que serão deliberados. Caso essa regra
não seja obedecida, o acionista que se sentir prejudicado
poderá propor a anulação da
reunião. O projeto de Lei no 3804/08,
do deputado Carlos
Bezerra (PMDB-MT) – que altera a Lei das Sociedades
Anônimas (6.404/76) – tramita na Câmara
em caráter conclusivo.
Na justificativa do projeto é citada a matéria da
Gazeta
Mercantil, de 24/6, intitulada “Previ sugere
manual de
conduta em prévia nas assembléias”.
Para ser aprovado, o projeto de lei precisa ser analisado ainda pelas
comissões de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
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