Resolução sobre utilização de superávits
A mais recente novidade no debate sobre a utilização do superávit é a Resolução CGPC nº 26, de 29/9/2008. A norma “dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram (...)”. Reafirma alguns conceitos de prudência que devem ser observados pelo gestor dos planos e traz algumas novidades, tornando um pouco mais rigoroso o cálculo do superávit disponível para uso pelas partes – participantes e assistidos de um lado e patrocinador de outro.
A PREVI está analisando a Resolução e simulando sua aplicação à nossa realidade. A nova norma exige que sejam adotadas medidas tais como o uso da Tábua de Mortalidade AT-2000 e nova taxa de juros atuarial de 5%, além de descontar do superávit a parcela dos investimentos que esteja em situação de desenquadramento perante a Resolução 3.456 do CMN (Conselho Monetário Nacional).
Outra novidade é a determinação para dividir o superávit restante em proporções iguais entre participantes e assistidos e a patrocinadora, prevendo que o uso do superávit possa ser feito também sob a forma de devolução de contribuições tanto para o Banco quanto para os associados.
Entidades como Abrapp e Anapar já se manifestaram a respeito da norma. Enquanto a primeira manifestou apoio em nome de sua diretoria, a Anapar criticou a nova Resolução. Assim que a PREVI tiver mais detalhes sobre o impacto da nova Resolução aprovada pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), divulgaremos as informações aos associados.
CGPC é o órgão responsável pela regulação das atividades das entidades fechadas de previdência complementar.
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Estão abertas as inscrições para conselheiro em empresas
Até 17/11, os interessados em participar da Seleção para Conselheiros 2009 devem acessar no site da PREVI a seção Investimentos/Governança Corporativa/Cadastro de Currículo. A seleção visa a preencher vagas em conselhos de administração e fiscal das empresas participadas por ocasião das assembléias ordinárias de março e abril de 2009.
Quem participou da seleção de 2008 já está concorrendo a todas as seleções para conselheiros. Se for necessário atualizar alguma informação, o candidato já cadastrado pode acessar seu currículo (espaço protegido por senha), alterar as informações e clicar em validação do currículo.
Para participar da Seleção para Conselheiros 2009, é preciso ser funcionário ativo ou aposentado do Banco do Brasil e ter, pelo menos, dez anos de fi liação à PREVI. Quem estiver na ativa deve ocupar, no mínimo, AP 3 nas funções de Administrador (na Direção Geral, ocupantes de cargo de nível executivo ou diretivo – Diretoria Executiva e NRF especial, AP 1, 2, 3 – e, nos órgãos regionais, primeiro gestor das dependências). |
Plano 1: ampliado teto do Empréstimo Simples
A Diretoria Executiva aprovou em 30/9/2008 a ampliação do teto de concessão do Empréstimo Simples de R$ 35 mil para R$ 50 mil para o Plano 1. As novas condições do Empréstimo Simples entrarão em vigor ainda em 2008, depois de feitos os ajustes nos sistemas. O prazo de carência para renovação do empréstimo aumenta de quatro para 12 prestações pagas, mantidas as demais características do produto. Foi aprovada também a criação do Empréstimo Simples Curto Prazo, com teto de concessão de R$ 5 mil, prazo de 12 meses e demais características iguais às das linhas existentes. Cada tomador poderá possuir um empréstimo de cada linha, respeitado o teto de concessão de R$ 50 mil e desde que o participante tenha margem consignável. |
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