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CARTAS |
REVERSÃO POR MORTE
Como posso saber se meu plano PREVI Futuro
tem ou não a opção de reversão para pensão
por morte?
Ronaldo Hirotugui Guibo
São José dos Campos (SP)
Resposta da PREVI
O Plano PREVI Futuro é constituído de duas partes:
Parte I – Benefícios de risco (complementos
de pensão por morte e de aposentadoria
por invalidez), para o qual, da contribuição
geral de 7%, é destinado 0,609984% ao seu
custeio;
Parte II – Benefícios programados (renda
mensal de aposentadoria, renda mensal de
aposentadoria antecipada e renda mensal de
pensão por morte), custeado com o percentual
de 6,390016% dos 7% da contribuição geral
obrigatória, podendo ainda englobar os percentuais
determinados para as contribuições
voluntárias e facultativas.
Desta forma, o Plano PREVI Futuro garante
os seguintes benefícios: complemento de
aposentadoria por invalidez, complemento
de pensão por morte aos dependentes,
ambos para participantes ativos, e para os
participantes em condições de requererem a
concessão do complemento PREVI. A Parte II
garante a renda mensal de aposentadoria com
e sem reversão para renda mensal de pensão
por morte e renda mensal de aposentadoria
antecipada.
Para mais informações sobre o Complemento
de Pensão por Morte, recomendamos a leitura
dos artigos 28, 29 e 30 do Regulamento
do Plano PREVI Futuro, disponível no portal
PREVI. Sugerimos também a consulta aos
artigos 37, 38 e 39, que tratam sobre a Renda
Mensal de Pensão por Morte.
REAJUSTE DE BENEFÍCIO
No encontro de aposentados, no dia 20, na sala da AAFBB aqui em Campinas (SP), ventilou-se o fato de os reajustes anuais dos aposentados pós-97 não contemplarem o benefício do INSS, enquanto os pré-97 têm o reajuste incidente sobre o benefício total (PREVI+INSS). Por quê?
Pedrito Fábis
Campinas (SP)
Resposta da PREVI
Esclarecemos que os aposentados, filiados à PREVI até março/1980 e que se aposentaram até 24/12/97, e pensionistas desse período têm reajuste, pelo INPC, sobre o valor de seu benefício global (INSS + PREVI).
No mês de março, têm aumento da parte do INSS, sem aumento do valor global de seus benefícios: a parcela do INSS aumentará e o valor do complemento PREVI diminuirá na mesma proporção, mantendo-se o valor do benefício global.
No mês de junho, a PREVI aplicará o percentual de reajuste sobre o valor do benefício global (INSS + PREVI), e o complemento da PREVI corresponderá à diferença entre o benefício global reajustado e o valor do INSS reajustado em março.
Para os aposentados a partir de 24/12/1997, o reajuste do INSS é concedido conforme determinação do Governo Federal e os benefícios a cargo da PREVI são reajustados anualmente, no mês de junho, pelo INPC, conforme artigo 63 do Regulamento vigente do Plano de Benefícios 1.
SUPERÁVIT
As propostas submetidas à votação criam obrigações permanentes por conta de um superávit que é transitório.
É bem verdade que se repetiu nos últimos 3 anos. Mas quem garante que se repetirá nos próximos? Das 10 propostas apresentadas, 7 criam benefícios permanentes. São, portanto demagógicas e temerárias. A PREVI, com sabedoria e parcimônia, vem conduzindo o assunto todos esses anos adotando soluções transitórias para a utilização dos superávits, sempre em consonância com a Secretaria de Previdência Complementar. E confio na capacidade de seus gestores no trato do assunto.
A votação proposta poderá criar uma expectativa de difícil atendimento pelas suas implicações futuras. E nem a PREVI está obrigada a adotar quaisquer dessas propostas. Então por que votá-las?
Não podemos nos esquecer que mais importante do que a melhoria dos benefícios é a perenidade do Plano. Isso sim é que nos dá tranqüilidade. Meu voto segue esse raciocínio.
Elson Espedito Panoeiro
Rio de Janeiro (RJ)
Resposta da PREVI
As discussões para utilização do superávit continuam e a PREVI tem observado o zelo necessário à perenidade do Plano 1. Sobre a votação, a PREVI esclarece que não conduziu consulta aos associados. A distribuição de publicação sobre o tema do superávit foi de exclusiva responsabilidade de associação de funcionários e aposentados.
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