Números do Plano
A adesão cada vez maior de novos funcionários do Banco do Brasil, como Karien, tem levado o PREVI Futuro a bater novas marcas. No primeiro semestre deste ano, seu patrimônio chegou a
R$ 1,06 bilhão (veja quadro), com 50 mil filiados e a adesão de 4.148 participantes só no primeiro semestre de 2008. E muita gente, mesmo saindo do BB, acaba ficando no Plano. É o que acontece com cerca de 30% dos ex-funcionários, que mantêm suas contribuições e continuam associados. Considerando os aportes do BB e dos associados, O PREVI Futuro arrecadou R$ 100 milhões no primeiro semestre de 2008.
Outro ponto importante é que mais de R$ 126 milhões são revertidos em empréstimos aos próprios associados, a taxas bem inferiores às do mercado. Este ano, aumentou a participação da renda variável, o que, no longo prazo, deve trazer maior rendimento à carteira e, conseqüentemente, maior complemento de aposentadoria aos associados. Em breve também será implantado sistema em que o associado poderá escolher se suas reservas serão aplicadas de acordo com diferentes perfis de investimento.
Regime de tributação: escolha para toda a vida
Quem ingressa no PREVI Futuro tem que optar entre o regime de tributação regressivo e o progressivo. Essa escolha tem que ser feita até o mês seguinte à data da filiação ao Plano e é irretratável, ou seja, uma vez manifestada sua opção, não poderá ser alterada. Quem não optar pelo regime regressivo será automaticamente inscrito no regime progressivo.
Regime progressivo
É o mais conhecido, onde há faixa de isenção e alíquotas de imposto diferenciadas de acordo com o valor da base de cálculo, conforme estabelecido em legislação. Veja algumas características:
Incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) calculada de acordo com limite de isenção e redutores, com direitos a algumas deduções.
Sujeito à declaração de ajuste anual, com a adição de outras deduções.
Todo resgate tem retenção na fonte de 15%, a título de antecipação. No ano seguinte, a PREVI envia demonstrativo com dados a serem informados à Receita Federal. De acordo com o total resgatado, o ex-participante pode ter direito à restituição ou ter que pagar imposto de renda.
Os valores de isenção e das deduções, bem como os percentuais das alíquotas e respectivas faixas, podem ser alterados ao longo do tempo.
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