Em 1997, houve uma reforma importante do Regulamento do Plano de Benefícios da Previ , que procurou criar regras de maior justiça e maior estabilidade de longo prazo para o Plano. Entre outros avanços, foi criada a "aposentadoria antecipada aos 50 anos", o "reajuste anual dos benefícios" e uma nova regra de cálculo da média salarial (no momento do cálculo do benefício) que atualiza os últimos 36 salários pelo índice adotado pela PREVI, atualmente o INPC.
Na época estavam em discussão, também, as diversas propostas sobre a Reforma da Previdência Social. Havia inúmeros projetos, inclusive aqueles que queriam diminuir o valor do benefício do INSS, sendo cogitados valores em torno de 5 ou 3 salários mínimos. Que tipo de problema isto traria para a Previ e qual a solução encontrada?
O problema seria calcular o custo do Plano da Previ sem saber exatamente o quanto seria de responsabilidade do INSS e quanto seria responsabilidade do nosso Fundo. O Plano da Previ tem que ser financiado com contribuições durante todo o tempo de associação do participante, a partir de previsões do valor do benefício a ser pago. Mas se estes valores podem mudar bruscamente, como calcular o valor das contribuições e garantir a estabilidade do Plano? Se viesse a ocorrer a redução dos benefícios do INSS, as contribuições da Previ teriam que ser elevadas para custear o aumento inesperado do complemento a ser pago.
Foi a partir destas considerações que se decidiu criar a chamada Parcela Previ (PP), que passou a ser base para o cálculo da Parcela Previ de Referência (PR) e entrou na fórmula de cálculo do benefício. A PP foi fixada no mesmo valor do teto de aposentadoria do INSS. O objetivo era definir claramente qual era a responsabilidade da Previdência Pública e do nosso Plano, o que permitiu maior previsibilidade e estabilidade.
Como é calculado o valor do benefício |
O valor do benefício é influenciado por três fatores principais:
• Valor do Salário Real de Benefício (média dos últimos 36 salários corrigidos pela inflação).
• Tempo de filiação à PREVI (o benefício integral é obtido com 360 meses de contribuição).
• Valor da PP (que é base para o cálculo da
PV 1
e PR 2 ), que é deduzido do salário final apurado.
1 A PP é um valor fixo que vem sendo corrigido desde 1997 pelo indexador atuarial do Plano (IGP-DI e agora INPC).
2 A PV é a média das PPs dos últimos 36 meses. E a PR é baseada na PV e ponderada pelo tempo de filiação do participante ao INSS (o conceito é que maior tempo de filiação ao INSS gera maior benefício da previdência pública). |
Fórmula de cálculo do Benefício PREVI - Benefício PREVI = (SRB x T/360) – PR |
Em que:
SRB é o Salário Real de Benefício. O SRB é a média dos 36 últimos salários de participação, atualizados pelo indexador da PREVI.
T é igual ao tempo de contribuição à PREVI, limitado a 360.
PR é um valor baseado na PP, apurado para cada associado, a partir de uma relação entre os valores da PP e o tempo de contribuição do associado ao INSS. |
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