Caso você tenha sua remuneração mensal reduzida em virtude de descomissionamento, redução de hora extra, perda do adicional noturno, interrupção de substituição de cargo comissionado, início de licença sem remuneração ou reclassificação de agência, por exemplo, poderá preservar o Salário de Participação, a fim de não prejudicar o valor futuro do seu benefício.
O participante fica responsável pelos acréscimos de contribuições pessoais e patronais que se verifiquem sobre as contribuições mensais e anuais.
A preservação do Salário de Participação deverá ser solicitada pelo participante no prazo máximo de 90 dias contados do dia 20 do mês em que ocorreu a perda de remuneração.
É possível fazer o pedido de preservação do Salário de Participação pelo Autoatendimento do site ou App Previ, opção Preservação Salário de Participação. A opção traz cálculos personalizados e indica, caso a caso, se há ou não valores a preservar.
Refere-se à base mensal de incidência das contribuições feitas pelo participante em atividade, correspondente à soma das verbas remuneratórias:
Não incidem no cálculo do salário de participação os valores recebidos em decorrência da conversão em espécie de abonos, férias, folgas ou a título de diárias, nem aqueles tidos como de caráter indenizatório, reembolsos, auxílios e demais verbas de caráter não salarial.