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Sim. A Previ oferece, desde 2011, o serviço de Assessoria Previdenciária. Trata-se de um atendimento personalizado, no qual a equipe de Assessoria Previdenciária analisa o caso, com simulações de acordo com as informações de cada participante e, no dia e hora marcados, faz contato.
No caso do Plano Previ Futuro, em função do Saldo de Contas, quanto mais cedo iniciar esse planejamento previdenciário, melhor será a Renda de Aposentadoria.
O associado do Previ Futuro tem à sua disposição duas opções de agendamento de Assessoria Previdenciária:
1. Assessoria Completa - com duração de 40 a 60 minutos: nesse contato, realizado exclusivamente por telefone, são prestadas informações sobre o benefício da Previdência Oficial e a renda do Previ Futuro, a partir de cenários que levam em consideração todos os pontos importantes para o planejamento da aposentadoria; e
2. Assessoria Temática - com duração de até 20 minutos: nesse contato, realizado por telefone ou videochamada (Teams), são prestadas informações de acordo com o tema escolhido: Inscrição ou Reingresso; Regimes de Tributação; Contribuições; Perfis de Investimento; Rendas; Benefícios de Risco; Desligamento sem Aposentadoria, Requerimento da Renda; e Capec.
É necessário agendar o serviço com antecedência. O agendamento pode ser efetuado pelo próprio associado no autoatendimento do site Previ em “Meu Plano” opção “Assessoria Previdenciária”, solicitado pelo Fale Conosco do site ou pela Central de Atendimento 0800 729 0505.
Sim, pois o saldo de conta do participante é formado por contribuições pessoais e patronais.
A inscrição é facultativa, mas é fundamental que a inscrição seja efetivada na posse do novo funcionário para que ele se beneficie da totalidade das contribuições pessoais e patronais a partir do início de sua vida laboral, pois a Renda Mensal de Aposentadoria é calculada com base no Saldo de Conta. (contribuições pessoais e patronais acrescidas da rentabilidade auferida).
A migração ocorrerá após o processamento das contribuições do dia 20, considerando o Saldo de Conta dessa data.
Após a divulgação da cota do dia 20, disponível no Extrato de Contribuições, no Autoatendimento, o participante poderá visualizar a migração entre os Perfis de Investimento.
A partir do cancelamento não poderá haver alteração do seu Perfil de Investimento e o saldo de conta permanece no perfil em que estiver alocado.
Para aqueles que solicitaram o cancelamento do Plano e que ainda permanecem com o vínculo empregatício há duas opções:
Em ambas as opções, as contribuições são corrigidas monetariamente e acrescidas de juros atuariais.
Para reingressar ao Plano é necessário o envio de cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando que o funcionário está apto para o trabalho.
Para auxiliar no retorno ao Plano, a Previ oferece um empréstimo, o ES Reingresso. Mais informações sobre esse empréstimo, clique aqui ou ligue para a Central de Atendimento, telefone 0800 729 0505.
Faça diretamente no Autoatendimento do site Previ ou no aplicativo Previ, disponível para Android e iOS, mas primeiro você precisa concordar com o Termo de Autorização para Opção por Perfil de Investimento e responder à Análise de Perfil do Investidor (API), disponível no menu Perfil de Investimento.
Basta preencher e enviar o formulário de Aviso de Óbito disponível na seção de serviços e formulários do Plano.
Para optar, basta acessar no Autoatendimento do site, na opção Previ Futuro - Desligamento do Empregador.
O prazo legal para efetuar a opção é de até 90 dias, contados a partir da data da perda do vínculo empregatício. Não havendo manifestação nesse prazo, e não sendo o participante elegível ao benefício programado, será presumida a opção pelo Benefício Proporcional Diferido, se possuir a carência necessária. Importante observar que o participante que não possui carência para permanecer no Plano na condição de Benefício Proporcional Diferido terá sua inscrição cancelada, caso não opte no prazo acima por permanecer no Plano como Autopatrocinado. Neste caso, somente poderá solicitar o Resgate.
Ao ser informada do rompimento do vínculo empregatício, a PREVI envia para o endereço constante do cadastro o Extrato do Participante, contendo as opções disponíveis, com informações customizadas.
Atenção: caso você possua Planos de Pecúlio - CAPEC, sua inscrição pode permanecer ativa em quaisquer uma das opções relativas ao Previ Futuro. As contribuições passarão a ser descontadas em conta corrente.
A Central de Atendimento 0800 729 0505 pode prestar esclarecimentos e auxiliá-lo a decidir pela melhor alternativa para seu plano de previdência.
O participante que se desliga da patrocinadora mantém o pagamento das contribuições referentes à parte pessoal e passa a pagar também igual valor referente à parte patronal. Com isso, mantém plenamente sua condição de participante.
Para definir o valor das contribuições, há duas possibilidades de base de cálculo: o último salário do cargo efetivo ou a média dos 12 (doze) últimos salários de participação, se detiver cargo comissionado. O participante é quem decide qual base de cálculo está mais de acordo com suas pretensões e possibilidades.
Para verificar esses valores, efetue a simulação no Autoatendimento do site da Previ, contate a Central de Atendimento 0800 729 0505 ou mande uma mensagem via Fale Conosco, no site PREVI.
Para optar, basta acessar no Autoatendimento do site, a opção Previ Futuro - Desligamento do Empregador - Autopatrocínio.
Após ter feito no mínimo 36 contribuições ao Plano, o participante que se desliga da patrocinadora pode optar por suspender o pagamento das contribuições e receber uma Renda Mensal Vitalícia quando se aposentar pela Previdência Oficial ou atingir a idade de 50 anos. Caso essa renda mensal seja inferior a 10% da Parcela Previ, na data de seu início, o Saldo de Conta será pago em parcela única.
Será facultado ao participante em BPD realizar contribuições esporádicas para compor sua Reserva Individual de Poupança ou portar recursos constituídos em outros planos de benefícios, enquanto não estiver recebendo benefício.
Para optar, basta acessar no Autoatendimento do site, na opção Previ Futuro - Desligamento do Empregador - Benefício Proporcional Diferido.
Ao desligar-se da patrocinadora, o participante pode requerer o cancelamento do Plano de Benefícios para receber as contribuições pessoais e um percentual de até 80% das contribuições patronais, deduzidos a taxa de carregamento, os créditos a favor do Plano (Empréstimo Simples, por exemplo) e o Imposto de Renda correspondente.
O valor possível de ser resgatado da Reserva Patronal de Poupança será calculado da seguinte forma: 10% fixos mais 3,5% para cada grupo de 12 contribuições ao plano de benefícios, sendo limitados a 80% do total das contribuições patronais.
Para simular o valor a ser resgatado, envie uma mensagem pelo Fale Conosco, ou entre em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 0800 729 0505.
Para resgatar, basta acessar no Autoatendimento do site, a opção Previ Futuro - Desligamento do Empregador - Resgate.
Para acessar o autoatendimento do Plano Previ Futuro você deve entrar em https://www.previ.com.br/, na opção Autoatendimento e efetuar o login utilizando sua matrícula, sem o "F" e sem ponto, e informar sua senha. Lembramos que a sua senha é de uso individual e não deve ser compartilhada com outras pessoas.
Além da contribuição mínima 7% (2A), necessariamente acompanhada pelo BB, você pode realizar outras, conforme as modalidades abaixo.
CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL (2B) | CONTRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR (2C): |
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Tem contrapartida do patrocinador | Não tem contrapartida do patrocinador |
A partir de 1 ano de filiação ao Plano | Pode ser realizada a qualquer tempo |
Descontada por meio da Folha de Pagamentos | Descontada em conta corrente no Banco do Brasil S.A. |
O percentual varia de 1% a 10% do Salário de Participação, dependendo da Pontuação Individual do Participante – PIP, que é obtida em função de três fatores:
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Pode ser:
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No autoatendimento, é possível acompanhar o percentual definido em função da Pontuação Individual do Participante (PIP). A partir de 50 pontos é que o participante tem direito a essa contribuição. |
Para efetuar essas contribuições, você deve acessar o Autoatendimento, opção "Contribuições", "Contribuições complementares (2C)" e cadastrar sua solicitação, definindo o tipo de contribuição - mensal ou esporádica. |
Importante: utilize o Simulador de Renda, também disponível aqui no Autoatendimento do site, para verificar o impacto dessas contribuições no Saldo de Conta e na Renda Mensal.
Aqui no site da PREVI, no Autoatendimento, informe sua matrícula e senha e consulte o Extrato de Contribuições.
Acesse a seção relativa à Pensão Alimentícia e tenha todas essas informações.
Essas informações constam no Extrato de Contribuições, disponível no Autoatendimento do site PREVI. Os participantes que solicitaram migração do Saldo de Conta para outro Perfil de Investimento podem consultar a informação do perfil atual na aba Perfis de Investimento, no Autoatendimento.
Seu valor é calculado com base nos 36 últimos salários de participação, descontando-se um valor de referência (chamado de Parcela PREVI Valorizada).
Acesse a seção referente à Folha de Pagamento > Imposto de Renda.
Para aderir ao Previ Futuro, basta preencher o formulário eletrônico em https://adesao.previ.com.br/.
Toda solicitação, de inclusão de consignação, alteração, acerto ou de cancelamento, até mesmo de informação, deverá ser feita diretamente às entidades, por correspondência, de preferência com AR - Aviso de Recebimento.
É calculada sobre o Saldo de Conta, resultado das contribuições e da administração desses recursos pela PREVI. Quando você reunir as condições para recebimento do benefício, a PREVI efetuará um cálculo atuarial (com base na Tábua de Mortalidade em vigor e na composição do grupo familiar do participante) para estipular sua renda mensal, com ou sem reversão de pensão.
A contribuição mensal básica é de 7% do salário e será descontada em folha de pagamento a partir do mês de recebimento da ficha de inscrição. O Banco do Brasil contribui com igual valor. O valor da contribuição é distribuído da seguinte forma: 0,609984% para a Parte I (benefícios de risco) e 6,390016% para a Parte II (benefícios programados).
Não. As regras dos Perfis de Investimento não se aplicam aos participantes em gozo de benefício. A opção do participante por um dos perfis de investimento se findará no momento da concessão de sua aposentadoria pelo Plano PREVI Futuro.
As opções realizadas até o dia 19 de cada mês são consideradas para a migração do mês corrente, após o processamento das contribuições pessoais e patronais. As migrações ocorrem na data em que for divulgada a cota do dia 20 ou no primeiro dia útil subsequente e consideram o saldo de conta desse dia. O andamento da cota pode ser verificado no Extrato de Contribuições, disponível no Autoatendimento, em “Rentabilidade Atualizada”.
Nesse caso, a migração será feita no mês seguinte.
A opção do participante por um dos Perfis de Investimento é facultativa e voluntária, podendo ocorrer a qualquer momento. Ao ingressar no plano Previ Futuro, os recursos são alocados automaticamente no perfil padrão, definido pelo Conselho Deliberativo. Se não efetuar outra opção, você permanece nesse perfil.
Atenção: a partir de maio de 2017, após enquete realizada com os participantes, o nome do Perfil Previ foi alterado para Perfil Arrojado. Além disso, o perfil padrão foi alterado para o Moderado.
A partir de janeiro de 2022, o participante que se inscreve no Previ Futuro tem o Saldo de Conta incluído no perfil Padrão Ciclo de vida, definido de acordo com os seguintes critérios:
I – Idade mínima: definida por estudo atuarial pela Previ. Para o ano de 2022 está estimada em 57 anos.
II – Carência de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais para o Plano de Benefícios.
O perfil Ciclo de Vida de entrada (2030/2040/2050/2060) será estabelecido conforme a diferença entre a idade e a data-alvo recomendada, considerando os critérios descritos acima e a data de adesão.
Por exemplo, um participante que faça sua adesão ao plano em 2022 e tenha 30 anos de idade será enquadrado no Ciclo de Vida 2050, perfil recomendado para aqueles que venham a se aposentar em 2049. No caso de um participante que entre no plano em 2022 aos 50 anos de idade o enquadramento seria no Ciclo de Vida 2040 (expectativa de aposentadoria em 2037), tendo em vista a necessidade de, no mínimo, 180 contribuições mensais para requerimento de aposentadoria pelo plano.
Características dos perfis Ciclo de Vida:
Ciclo de Vida 2030: destina-se a quem pretende se aposentar entre 2026 a 2035
Ciclo de Vida 2040: destina-se a quem pretende se aposentar entre 2036 a 2045
Ciclo de vida 2050: destina-se a quem pretende se aposentar entre 2046 a 2055
Ciclo de vida 2060: destina-se a quem pretende se aposentar a partir de 2056
Após a filiação não há carência para a 1ª migração entre perfis.
Os beneficiários de pensão por morte poderão requerer o pagamento da parte II pessoal, conforme estabelecido no Regulamento do Plano, e, na falta destes, os respectivos herdeiros legais.
Um dos benefícios do Plano é o Complemento de Aposentadoria por Invalidez. Não há carência para a concessão desse Complemento, que será devido ao participante a partir da data da concessão do benefício de aposentadoria por invalidez pela Previdência Oficial. Por se tratar de benefício de risco, conforme estabelecido no Regulamento do Plano, pode ser resgatada a parte II pessoal.
Os recursos permanecem alocados no perfil padrão.
Participantes que ingressaram até abril 2017: Perfil Arrojado.
Participantes que ingressaram entre maio de 2017 a dezembro de 2021: Perfil Moderado.
Participantes que ingressaram a partir de janeiro de 2022: Perfis ciclo de vida.
Para consultar seu perfil padrão, acesse o autoatendimento da Previ > Meu Plano > Perfis de Investimentos > Meu Perfil de Investimento.
Sim. A Comissão Técnica Regional (CTR) Centro-Norte de Contabilidade (ABRAPP), com o apoio da ANCEP, desenvolveu um gibi/cartilha com o objetivo de auxiliar o participante a interpretar as demonstrações contábeis do seu plano de benefícios. O material é educativo, com linguagem simples, acessível e de fácil entendimento. Veja aqui (pdf /3,40MB).
Não. O prazo de carência para migração de perfis estabelecido no Regulamento do Programa Perfis de Investimento é de 6 meses.
E em casos excepcionais, a Previ divulgará em seus meios de comunicação qualquer alteração referente ao prazo de carência.
Os riscos são próprios dos segmentos nos quais são aplicados os recursos. Os perfis que têm maior percentual de aplicação em Renda Variável estão expostos a maiores oscilações de rentabilidade. O ideal é que o participante mantenha-se informado e avalie/planeje seu futuro, considerando o curto, médio e longo prazos. A escolha será sempre pessoal e de acordo com a tolerância a riscos de cada participante.
Após o recebimento e habilitação do Termo na PREVI você estará autorizado a optar. Isso poderá ser verificado no Autoatendimento, opção Perfil de Investimento, clicando no botão “Alterar Perfil”. Você também receberá uma mensagem em seu e-mail cadastrado na PREVI. Caso seu Termo não esteja cumprindo todas as exigências, a opção não será disponibilizada e será encaminhada uma mensagem informando a pendência.
A partir do cancelamento da inscrição, você perderá a condição de participante, deixará de efetuar contribuições para o Plano e não poderá solicitar a alteração de perfil de investimento.
Caso tenha optado pelos perfis Conservador, Moderado, Arrojado ou Agressivo, o saldo de conta permanecerá alocado no perfil definido. No entanto, se estiver vigente a modalidade Ciclo de Vida, quando alcançada a data-alvo, haverá migração automática para outro, com menor exposição no segmento renda variável.
Além disso, o resgate das contribuições somente será possivel a partir do rompimento do vínculo empregatício com a patrocinadora. Com o cancelamento, o participante também não fará jus aos benefícios de risco (Complemento de Pensão por Morte ou Complemento de Aposentadoria por Invalidez) e aos benefícios programados (Renda Mensal de Aposentadoria ou Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria), ficando impedido de requerer Empréstimo Simples ou Financiamento Imobiliário.
Importante: para reingressar ao Plano é necessário o envio de cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando que está apto para o trabalho.
Entre outros fatores, você deve levar em conta a expectativa de permanência no plano, tempo faltante para aposentadoria e o grau de tolerância a riscos e a expectativa de retorno dos investimentos, bem como a carência de 6 meses. Também sugerimos que você conheça seu Perfil de Investidor. Acesse no Autoatendimento, Perfis de Investimento, Perfil do Investidor para responder o questionário.
São opções de aplicação dos recursos do saldo de conta dos participantes do Previ Futuro em diferentes percentuais de renda variável. A previ disponibiliza oito perfis: Conservador, Moderado, Arrojado, Agressivo. Ciclo de Vida 2030, Ciclo de Vida 2040, Ciclo de Vida 2050 e Ciclo de Vida 2060.
Os percentuais de alocação em renda variável de cada um deles constam na seção Nossos Planos > Previ Futuro > Perfis de Investimentos.
Para saber mais, acesse a seção referente aos Perfis de Investimento, as Políticas de Investimento e também Normativos.
É o questionário de Análise de Perfil do Investidor, que se destina a auxiliar o participante a conhecer seu perfil de investidor, sinalizando sua tolerância ao risco e também expectativa de retorno dos investimentos.
Acesse a seção referente aos Regimes de Tributação do Previ Futuro.
Entende-se que esse é o prazo adequado, tendo em vista as características de longo prazo que envolvem a formação das reservas previdenciárias. Além disso, esse prazo está alinhado às estratégias traçadas pela Política de Investimentos do Plano Previ Futuro, que buscam a melhor combinação possível entre risco e retorno.
Também são consideradas as características de liquidez do mercado de capitais brasileiro, que podem impactar a capacidade de alocação dos recursos. Vale destacar que atualmente o Plano PREVI Futuro possui investimentos em Renda Variável e, por ser um plano em fase de acumulação, esses valores aumentarão com o tempo, tornando mais desafiadora a movimentação dos recursos perante a liquidez do mercado.
O resultado do questionário que indica seu perfil de investidor é mais um dos pontos a ser considerado na escolha por um dos perfis de investimento, além do tempo faltante para a aposentadoria, a carência de 6 meses para efetuar nova migração e a análise do potencial de risco/retorno dos perfis.
Sim, você poderá consultar o último questionário respondido disponível no Autoatendimento do site PREVI, na seção Perfis de Investimento > Perfil do Investidor > Visualização questionário respondido.
Sim, você pode optar por outro Perfil de Investimento diferente do resultado do questionário do Perfil de Investidor.
Não. O participante só pode optar por um perfil. A partir dessa opção, poderá mudar de perfil desde que cumpra a carência de 6 meses.
Sim, o questionário pode ser realizado a qualquer tempo e sempre que você sentir necessidade.
O participante pode requerer uma renda mensal de aposentadoria à PREVI desde que satisfaça as seguintes condições:
A qualquer tempo. No entanto, efetuada uma opção e realizada a migração do Saldo de Conta do participante, uma nova mudança de perfil só poderá ocorrer depois de cumprida a carência de 6 meses.
O percentual corresponde a 3,5% da contribuição mensal, sendo utilizada para arcar com as despesas relativas ao Plano.
Poderão ser inscritos como beneficiários: a esposa ou o marido, a companheira ou o companheiro, os filhos menores de 24 anos, para os quais a dependência econômica é presumida.
Poderão, também, ser inscritos: o ex-cônjuge e ex-companheira (o), desde que recebendo pensão alimentícia, os enteados menores de 24 anos, os menores tutelados ou sob sua guarda até os 24 anos, o pai e a mãe, os irmãos menores de 24 anos, os filhos, enteados e irmãos inválidos. Esses beneficiários terão de comprovar a condição de dependência econômica e/ou invalidez, existente na data do falecimento do participante.