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Previ Futuro


Permanência no Plano

 

O participante que se desliga do patrocinador e ainda não possui as condições para o recebimento de benefício poderá optar pela permanência no Plano e continuar contando com a segurança da Previ.

Para esse participante, a Previ encaminha extrato contendo informações acerca dos institutos disponíveis, observados os requisitos previstos no Regulamento do Plano, e a simulação dos valores para cada uma das opções.

A Central de Atendimento pode prestar quaisquer esclarecimentos para auxiliar na decisão do participante. O contato pode ser efetuado pelo Fale Conosco ou pelo 0800 729 0505, de 2ª a 6ª, das 8 às 18h.

Antes de optar, devem ser analisados os impactos que o Regime de Tributação – Progressivo ou Regressivo – definido por ocasião da filiação ao Plano pode acarretar em sua opção, especialmente em caso de resgate.   

Fique atento, pois o prazo de opção é de 90 dias, contados da data de saída. Considerando que tenha decorrido o prazo de 30 dias do recebimento do extrato dos institutos. Não havendo manifestação e não sendo o participante elegível a um dos benefícios, será presumida sua opção pelo Benefício Proporcional Diferido se possuir a carência mínima de 36 contribuições. Após o prazo acima, se não possuir as contribuições necessárias e não optar pelo Autopatrocínio, terá sua inscrição cancelada e somente poderá solicitar o Resgate.

Para optar: preencha o Termo de Opção e envie à Previ, devidamente assinado pelo titular do plano. O termo poderá ser enviado para: vinculo@previ.com.br


Saiba mais sobre as opções de permanência:

01

Autopatrocínio

É o direito de permanecer no Plano mediante a manutenção do pagamento das contribuições referentes às partes pessoal e patronal para que, ao atingir cumulativamente a carência de 120 contribuições e 50 anos de idade ou quando obtiver o benefício de aposentadoria da Previdência Oficial, tenha direito à Renda Mensal de Aposentadoria.

Há duas possibilidades para definir o valor total das contribuições:

a) percentual correspondente ao último cargo efetivo
b) média dos 12 (doze) últimos salários de participação

Para optar: preencha o Termo de Opção e envie à Previ  a via original, com assinatura abonada em dependência do Banco do Brasil S.A. ou firma reconhecida em Cartório.

02

Benefício Proporcional Diferido

É o direito de permanecer no plano mediante a suspensão do pagamento das contribuições para o recebimento de uma Renda Mensal Vitalícia quando da ocorrência da aposentadoria pela Previdência Oficial, inclusive por invalidez, no período de diferimento. Podendo inclusive realizar contribuições esporádicas para compor a sua reserva Individual de Poupança ou portar recursos constituídos em outros planos de benefícios, desde que não esteja em gozo de benefício.

O valor da Renda Mensal Vitalícia será apurado a partir valor do Saldo de Conta do Participante e, caso a Renda Mensal Vitalícia seja inferior a 10% da Parcela Previ, na data de seu início, o Saldo de Conta será recebido em  parcela única.

Requisito: carência de 36 (trinta e seis) contribuições para o Plano. Caso o participante não conte com 36 contribuições para o Plano, poderá optar por Autopatrocínio ou Resgate, observados os requisitos definidos no Regulamento.

Para optar: preencha o Termo de Opção e envie à Previ a via original, com assinatura abonada em dependência do Banco do Brasil S.A. ou firma reconhecida em Cartório.

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