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Previ Futuro


O Plano Previ Futuro dispõe de três modalidades de contribuições: Mínima (2A), Adicional (2B) e Complementar (2C), conforme abaixo:

Mínima

Participante

7%

Salário de participação

Patronal

7%

Salário de participação

Adicional

Participante

1 a 10%

Salário de participação

Patronal

1 a 10%

Salário de participação

 

Complementar

Esporádica

5% ou +

Salário de participação

Programada

2% ou +

Salário de participação

No Autoatendimento está disponível o Extrato de Contribuições, no qual é possível acompanhar o registro das contribuições, a rentabilidade obtida com a aplicação desses recursos de acordo com o Perfil de Investimento escolhido pelo participante e o Saldo de Conta.

O Saldo de Conta é apurado pela soma das contribuições pessoais e patronais menos o percentual destinado aos benefícios de risco e à taxa de carregamento, acrescida da rentabilidade líquida obtida na aplicação dos recursos. A Renda Mensal depende do valor acumulado, pois o Saldo de Conta servirá de base para cálculo do benefício.

Além disso, é importante verificar no Simulador de Renda o impacto das contribuições no valor da Renda de Aposentadoria.

Do valor de cada contribuição é deduzida a Taxa de Carregamento, destinada a cobrir despesas com administração do Plano. Atualmente o percentual está em 3,5% para as contribuições mínimas e adicionais. A administração dos investimentos é custeada pelo próprio retorno das aplicações e esse custeio corresponde a 0,10% ao ano dos ativos totais do Plano.

As contribuições realizadas para o Previ Futuro podem ser deduzidas dos rendimentos tributáveis até o limite de 12% da renda bruta anual na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

 

Características de cada modalidade

Contribuição Mínima

Ao ingressar no Previ Futuro, o participante contribui com 7% do salário, descontados em Folha de Pagamento. Desse percentual, 6,390016% vão formar o Saldo de Conta que será destinado ao pagamento de benefícios programados – Renda Mensal de Aposentadoria ou Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria e o restante, 0,609984% destina-se a custear os benefícios de risco – Complemento de Aposentadoria por Invalidez e Complemento de Pensão por Morte.

O patrocinador contribui com o mesmo percentual. Ou seja, isso oferece uma rentabilidade de 100% do valor investido pelo participante.

Contribuição Adicional

Além da contribuição mínima (2A), para o participante que tiver evolução na carreira funcional, o Plano disponibiliza a contribuição adicional (2B). O objetivo é fazer com que o Saldo de Conta acumulado durante o período de trabalho seja suficiente para garantir uma Renda de Aposentadoria condizente com as últimas remunerações da ativa.

A adicional (2B) pode variar de 1% a 10% do Salário de Participação. Esse percentual é calculado mensalmente por meio da Pontuação Individual do Participante (PIP), considerando três fatores: crescimento salarial do participante, tempo de filiação ao Plano e crescimento salarial médio anual dos funcionários do Banco do Brasil vinculados ao Previ Futuro. O Banco do Brasil contribui com o mesmo percentual e o desconto é realizado automaticamente na Folha de Pagamentos. 

Ao alcançar 50 pontos, o participante contribui com mais 1% além da contribuição mínima e o desconto ocorre automaticamente na Folha de Pagamentos. Esse percentual pode chegar a 10%, dependendo da pontuação apurada na PIP. A Pontuação Individual do Participante deve ser acompanhada mensalmente, no autoatendimento. Tanto no site quanto no App, é mostrado qual é o percentual que o participante tem direito de contribuir, sendo possível também realizar alterações e simulações do valor a contribuir. Além disso, no Simulador de Renda, também disponível no site, é possível verificar o impacto dessas contribuições no Saldo de Conta e na Renda Mensal.

Caso o participante altere o percentual calculado automaticamente, o sistema não mais corrigirá esse valor durante a evolução na carreira e, com isso, as contribuições deixam de ser vertidas para o Plano. Logo, o Saldo de Conta será formado apenas pelas contribuições básicas e, no futuro, isso impactará negativamente o valor do benefício. Se não houver alteração, o percentual será o que o sistema calcula em função da pontuação obtida.

O ideal é deixar sempre o percentual máximo, ou seja, 10% para que as contribuições acompanhem a evolução da carreira e possam proporcionar um benefício de aposentadoria compatível com o salário da ativa.

Ressarcimento de Valores de Contribuição Complementar (2C) com pontos da Livelo

A Previ, em parceria com o Banco do Brasil e a Livelo, disponibiliza a alternativa de ressarcimento das Contribuições Complementares (2C) com Pontos Livelo.

O pedido de ressarcimento da Contribuição Complementar deve ser realizado no autoatendimento do Banco do Brasil.

Confira como fazer a solicitação:

1. No menu principal, clique em “Ponto pra você”

2. Escolha a opção “Soluções Bancárias trocadas por pontos”

3. Clique em “Débito autorizado” e confirme a troca de seus pontos pelo valor da sua contribuição.

Importante: você só consegue pedir o ressarcimento se tiver pontos suficientes no programa da Livelo.

No App BB Passo a Passo.jpg

Portabilidade - ingresso de valores de outros planos

O participante que possuir outro plano de previdência poderá aumentar seu saldo de conta portando esses recursos para o Plano Previ Futuro.

O valor portado será atualizado pela rentabilidade líquida obtida na aplicação dos recursos do Previ Futuro, de acordo com o Perfil de Investimento escolhido pelo participante, e comporá a sua reserva para efeito de cálculo da Renda Mensal de Aposentadoria.

No momento da transferência, não há incidência de Imposto de Renda e Taxa de Carregamento, os recursos são transferidos diretamente de um plano para outro, sem transitar pela conta corrente do participante. O regime tributário do plano de origem será mantido.

Antes de dar início à portabilidade, o participante deve verificar na entidade de origem a modalidade do plano, pois a  transferência de recursos oriundos de planos de seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência (ex.: VGBL, VRGP, VRSA, VAGP e VRI) não é permitida.

Para efetuar a portabilidade, solicite a emissão do Termo de Portabilidade na entidade originária.

Obs.: na hipótese de rompimento do vínculo empregatício com o Banco do Brasil e opção pelo Resgate do Plano Previ Futuro, valores portados de entidades abertas de previdência complementar poderão ser resgatados. Já os valores oriundos de entidades de previdência complementar fechadas, deverão ser portados simultaneamente ao Resgate.

Contribuição Complementar (sem contrapartida do Banco do Brasil)

As contribuições sem contrapartida do Banco do Brasil podem ser mensais, em percentual não inferior a 2% do Salário de Participação, ou esporádicas, desde que não sejam inferiores a 5% do Salário de Participação.

Para efetuar essas contribuições, o participante acessa o Autoatendimento, opção "Contribuições", "Contribuições complementares (2C)" e cadastra sua solicitação, definindo o tipo de contribuição - mensal ou esporádica.

Preservação do Salário de Participação

Oferece ao participante em cargos de comissão, substituição temporária ou com adicional noturno ou qualquer outra vantagem, que venha a ter redução em sua remuneração mensal, a oportunidade de manter a contribuição e garantir um benefício maior no futuro.  Leia mais sobre Preservação do Salário.

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