Os benefícios assegurados pelo Plano Previ Futuro são de dois tipos: de Risco e Programados. O Plano assegura aos seus participantes o direito aos benefícios de risco (Complemento de Aposentadoria por Invalidez e o Complemento de Pensão por Morte) aos seus beneficiários, independente do tempo de filiação. Veja os conceitos e características de cada benefício.
O participante que se aposenta por invalidez pela Previdência Oficial tem direito ao complemento de aposentadoria por invalidez da Previ.
Concessão - O participante deverá encaminhar o formulário "Requerimento de Aposentadoria", disponível na sessão "Serviços e Formulários", e assinalar a opção "Complemento de Aposentadoria por Invalidez". O formulário deverá estar acompanhado da cópia da carta de concessão de aposentadoria do mesmo tipo, concedida pelo INSS.
Cálculo - O complemento de aposentadoria por invalidez é calculado pela diferença entre o Salário Real de Benefício e a Parcela Previ Valorizada.
O valor inicial não pode ser inferior a 20% do Salário Real de Benefício e nem a 20% da Parcela Previ.
Saldo da Reserva Pessoal (Parte II) - O participante fará jus, ainda, à devolução do saldo existente na reserva pessoal de poupança da Parte II (benefícios programados), pago em parcela única, descontado o Imposto de Renda.
É concedida aos beneficiários habilitados pela Previ em decorrência do falecimento do participante que estava na ativa ou recebendo o complemento de aposentadoria por invalidez.
Concessão - As informações sobre os beneficiários que poderão se habilitar, os prazos e os procedimentos para o requerimento, inclusive a documentação necessária, estão dispostas na Cartilha do Pensionista.
Cálculo - Este benefício mensal é uma proporção do complemento de aposentadoria por invalidez que o participante recebia, ou daquele que receberia caso estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento. O benefício será rateado em partes iguais entre os beneficiários.
Apura-se 50% do valor do complemento de aposentadoria (cota familiar), acrescentando a parcela adicional de 10% (cota individual), correspondente a cada beneficiário habilitado. O complemento de pensão por morte é limitado a 100% do complemento de aposentadoria.
- 60%, se um beneficiário
- 70%, se dois beneficiários
- 80%, se três beneficiários
- 90%, se quatro beneficiários
- 100%, se cinco ou mais beneficiários
Saldo da Reserva Pessoal (Parte II) - Os beneficiários do participante falecido farão jus, ainda, à devolução do saldo existente na reserva pessoal de poupança da Parte II (benefícios programados), pago em parcela única, em partes iguais, descontado o Imposto de Renda.
É a mensalidade vitalícia que o participante receberá quando atender, cumulativamente, as seguintes condições:
- cumprir a carência de 120 contribuições mensais.
- estar aposentado pela Previdência Oficial, por tempo de contribuição ou por idade (esta condição não será obrigatória caso o participante tenha, pelo menos, 50 anos de idade).
- rescindir o vínculo empregatício com o patrocinador.
No caso da opção pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido, o número de meses completos de filiação à PREVI como participante em BPD será considerado para fins cumprimento da carência de 120 meses.
Base de Cálculo - o valor depende do montante acumulado nas reservas pessoal e patronal, decorrente do tempo de vinculação, do valor das contribuições e da rentabilidade auferida na gestão dos recursos do Plano.
Proteção aos dependentes - reversão para a Renda Mensal de Pensão por Morte. Na ocorrência de falecimento do participante, a renda mensal de aposentadoria é revertida em renda mensal de pensão por morte, destinada aos beneficiários habilitados pela Previ.
Opção por não deixar pensão - o participante pode optar por não deixar pensão no momento de requerer a aposentadoria. Nesse caso, existem duas opções:
- Renda mensal vitalícia sem reversão: o participante opta por não deixar pensão por morte, isto é, não haverá beneficiários.
- Renda mensal vitalícia sem reversão com tempo mínimo de recebimento garantido de 5, 10 ou 15 anos. Se o participante falecer durante o tempo mínimo escolhido, contados a partir da data do início do benefício, a renda mensal de aposentadoria será paga às pessoas físicas por ele indicadas, pelo prazo restante do período, em partes iguais. Caso sobreviva ao tempo mínimo, continuará recebendo a renda mensal até o seu falecimento.
É concedida aos beneficiários habilitados pela Previ, em decorrência do falecimento do participante que recebia a renda mensal de aposentadoria, a renda mensal antecipada de aposentadoria ou renda mensal vitalícia, exceto aqueles que tenham optado pela renda vitalícia sem reversão para pensão ou renda vitalícia com tempo mínimo de recebimento garantido de 5, 10 ou 15 anos.
Concessão - Se for requerida no prazo de até noventa dias após o falecimento do participante, a renda mensal de pensão por morte será concedida com data retroativa a do óbito. Decorridos os noventa dias, será considerada a data do requerimento. Veja a documentação necessária na Cartilha de Pensionistas.
Cálculo - Este benefício mensal é uma proporção da renda que o participante recebia. O benefício será rateado em partes iguais entre os beneficiários.Apuram-se 50% do valor da renda mensal (cota familiar), acrescentando a parcela adicional de 10% (cota individual), correspondente a cada beneficiário habilitado. A renda mensal de pensão por morte é limitada a 100% da renda mensal.
- 60%, se um beneficiário
- 70%, se dois beneficiários
- 80%, se três beneficiários
- 90%, se quatro beneficiários
- 100%, se cinco ou mais beneficiários
Estava em curso em 1997 no Congresso Nacional uma reforma previdenciária que resultaria na redução do benefício do INSS. A Previ resolveu criar, para garantir preventivamente o equilíbrio do plano de custeio, a Parcela Previ - uma parcela própria que, até 06/97, tinha o mesmo valor do teto do INSS. A PP seria o novo parâmetro para fins de aferição do complemento.
A partir daquela data, a PP passou a ser reajustada no mês de junho, mesma época do reajuste dos benefícios pagos pela Previ, segundo a variação do IGP-DI.
A partir de junho de 2004, o indexador atuarial que reajusta a PP passa a ser o INPC.
A Diretoria decidiu, em 26/12/2005, aprovar os seguintes alterações na PP passa do Plano 1:
Em função disso, os valores de Parcela Previ (PP) do Plano 1 e do Plano Previ Futuro passaram a ter valores e datas de atualização distintos.
Período | R$ | Período | R$ | Período | R$ |
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De 01/06/97 a 31/05/98 | 1.031,87 | De 01/06/08 a 31/05/09 | 2.496,87 | De 01/06/19 a 31/05/20 | 4.621,57 |
De 01/06/98 a 31/05/99 | 1.080,27 | De 01/06/09 a 31/05/10 | 2.632,91 | De 01/06/20 a 31/05/21 | 4.716,33 |
De 01/06/99 a 31/05/00 | 1.165,46 | De 01/06/10 a 31/05/11 | 2.772,74 | De 01/06/21 a 31/05/22 | 5.135,90 |
De 01/06/00 a 31/05/01 | 1.331,05 | De 01/06/11 a 31/05/12 | 2.951,42 | De 01/06/22 a 31/12/22 | 5.746,94 |
De 01/06/01 a 31/05/02 | 1.476,18 | De 01/06/12 a 31/05/13 | 3.094,95 | De 01/01/23 a 31/12/23 | 5.800,12 |
De 01/06/02 a 31/05/03 | 1.614,91 | De 01/06/13 a 31/05/14 | 3.310,05 | A partir de 01/01/2024 | 6.015,12 |
De 01/06/03 a 31/05/04 | 1.905,59 | De 01/06/14 a 31/05/15 | 3.511,25 | ||
De 01/06/04 a 31/05/05 | 2.057,53 | De 01/06/15 a 31/05/16 | 3.818,86 | ||
De 01/06/05 a 31/05/06 | 2.200,06 | De 01/06/16 a 31/05/17 | 4.193,86 | ||
De 01/06/06 a 31/05/07 | 2.260,59 | De 01/06/17 a 31/05/18 | 4.334,30 | ||
De 01/06/07 a 31/05/08 | 2.341,39 | De 01/06/18 a 31/05/19 | 4.410,67 |
Serve de parâmetro para cálculo dos benefícios. Corresponde ao valor, em cada mês, da média das Parcelas PREVI (PP) relativa aos 36 meses imediatamente anteriores, atualizadas pela variação do indexador atuarial.
2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
---|---|---|---|---|
JAN | 4.893,76 | 5.340,31 | 5.621,01 | 5.823,42 |
FEV | 4.900,77 | 5.370,01 | 5.650,03 | 5.865,20 |
MAR | 4.934,66 | 5.417,16 | 5.696,26 | 5.920,83 |
ABR | 4.969,91 | 5.502,49 | 5.734,50 | 5.940,18 |
MAI | 4.980,55 | 5.551,06 | 5.765,94 | 5.971,33 |
JUN | 5.019,83 | 5.566,77 | 5.786,51 | 6.007,99 |
JUL | 5.049,95 | 5.601,28 | 5.776,40 | 6.018,96 |
AGO | 5.102,64 | 5.567,66 | 5.767,66 | 6.031,15 |
SET | 5.147,63 | 5.552,01 | 5.775,77 | 6.020,78 |
OUT | 5.208,20 | 5.537,35 | 5.779,42 | 6.048,98 |
NOV | 5.266,13 | 5.561,65 | 5.784,88 | |
DEZ | 5.306,77 | 5.582,26 | 5.790,44 |
2020 | 2019 | 2018 | 2017 | 2016 | |
---|---|---|---|---|---|
JAN | 4.653,54 | 4.424,46 | 4.251,18 | 4.150,61 | 3.907,77 |
FEV | 4.662,26 | 4.443,43 | 4.263,30 | 4.168,70 | 3.965,56 |
MAR | 4.670,35 | 4.471,96 | 4.274,76 | 4.179,61 | 4.001,39 |
ABR | 4.679,03 | 4.511,43 | 4.282,67 | 4.194,35 | 4.016,71 |
MAI | 4.669,07 | 4.543,13 | 4.298,23 | 4.199,64 | 4.040,28 |
JUN | 4.659,36 | 4.554,60 | 4.323,86 | 4.217,50 | 4.077,69 |
JUL | 4.672,07 | 4.555,05 | 4.385,69 | 4.205,21 | 4.096,85 |
AGO | 4.691,61 | 4.560,19 | 4.395,85 | 4.212,82 | 4.122,85 |
SET | 4.707,35 | 4.566,94 | 4.395,45 | 4.212,26 | 4.134,51 |
OUT | 4.746,64 | 4.566,23 | 4.408,54 | 4.212,36 | 4.136,52 |
NOV | 4.786,01 | 4.569,68 | 4.426,34 | 4.229,13 | 4.142,48 |
DEZ | 4.827,91 | 4.596,20 | 4.416,20 | 4.238,25 | 4.144,81 |
Veja aqui os valores da Parcela Previ Valorizada de 1998 a 2015 (arquivo PDF)