Como dependente do participante pela Previ, você precisa de informações específicas para saber como proceder no momento de requerer seu benefício.
Por isso, a Previ desenvolveu a Cartilha para Pensionistas e o Passo a passo para Solicitação de Pensão, que detalham o que é necessário para o recebimento de benefício.
A Previ também criou uma ferramenta para Pedido de Pensão por Morte que visa auxiliar os beneficiários constantes no cadastro da Previ a solicitarem o benefício por ocasião da morte dos participantes falecidos, sejam eles aposentados ou da ativa.
Veja aqui quais são os benefícios destinados a pensionistas e como são feitos os reajustes.
É concedido aos beneficiários habilitados pela Previ em decorrência do falecimento do participante, quer aposentado ou em atividade. As informações sobre os dependentes que poderão se habilitar, os prazos e os procedimentos para requerimento, inclusive a documentação necessária, estão na Cartilha para Pensionistas e no Passo a passo para Solicitação de Pensão.
É concedida aos beneficiários habilitados pela Previ, em decorrência do falecimento do participante que tenha optado pelo Benefício Proporcional Diferido ou esteja recebendo a Renda Mensal Vitalícia.
É paga aos beneficiários habilitados pela Previ do participante falecido que estava recebendo a Renda Mensal de Aposentadoria, ou em parcela única ao participante que se aposentar por invalidez. Caso o participante tenha falecido em atividade, o benefício será pago aos seus pensionistas ou, na falta deles, aos herdeiros.
Este benefício é previsto para os beneficiários dos participantes que efetuaram contribuições para essa parte sem a contrapartida da patronal, visando a um benefício adicional ao proporcionado pela Parte Geral do plano.
O direito à parte individual do complemento de pensão por morte cessará a partir da data em que o beneficiário perder a condição de pensionista.
Você também pode ver como é feito o cálculo do reajuste do benefício.
Aplicado sobre benefícios concedidos até 23/12/1997 cujos participantes falecidos tenham se filiado à Previ antes de 4/3/1980.
Exemplo:
Dois pensionistas, considerando índices:
Previ = 7,97% e INSS = 4,53%
Benefício global = INSS + complemento Previ
R$ 3.000,00 = R$ 1.000,00 + R$ 2.000,00
- Benefício global R$ 3.000,00 x 1,0797 = R$ 3.239,10
- INSS R$ 1.000,00 x 1,0453 = R$ 1.045,30
- Novo Complemento R$ 3.239,10 - R$ 1.45,30 = R$ 2.193,80
INSS
Pensão antes do reajuste: R$ 1.000,00 ÷ 2 = 500,00
Pensão depois do reajuste:R$ 1.045,30 ÷ 2 = 522,65
Complemento
Pensão antes do reajuste: R$ 2.000,00 x 0,70 ÷ 2 = 700,00
Pensão depois do reajuste: R$ R$ 2.193,80 x 0,70 ÷ 2 = 767,83
Aplicado sobre benefícios de aposentadoria ou falecimento de funcionários na ativa, cuja filiação à Previ tenha ocorrido a partir de 4/3/1980 e para os benefícios concedidos a partir de 24/12/1997.
Exemplo:
Três pensionistas, considerando índices:
Previ = 30,05% e INSS = 19,71%.
Benefício global = INSS + complemento Previ
R$ 3.000,00 = R$ 1.000,00 + R$ 2.000,00
- Complemento R$ 2.000,00 x 1,3005 = R$ 2.601,00
- INSS R$ 1.000,00 x 1,1971 = R$ 1.197,10
- Benefício Total (complemento + INSS) = R$ 3.798,10
INSS
Pensão antes do reajuste: R$ 1.000,00 ÷ 3 = 333,33
Pensão depois do reajuste: R$ 1.197,10 ÷ 3 = 399,03
Complemento
Pensão antes do reajuste: R$ R$ 2.000,00 x 0,80 ÷ 3 = 533,33
Pensão depois do reajuste: R$ 2.360,00 x 0,80 ÷ 3 = 693,60