Os valores de 13º salário estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, sendo tributados separadamente dos demais rendimentos pagos no mês. Ou seja: não são somados aos demais rendimentos do mês para fins de apuração dos valores do imposto de renda.
No mês de abril, a Previ antecipa metade do 13º referente ao seu benefício. Vale ressaltar que não há retenção de imposto de renda sobre as antecipações de 13º salário.
A tributação do 13º salário acontece somente na folha de pagamento de novembro, mês em que ocorre sua quitação.
Pelo fato da tributação ser exclusiva na fonte, os valores recebidos a título de 13º salário e o imposto de renda sobre esses rendimentos não estão sujeitos ao Ajuste Anual, ou seja, não poderão ser utilizados nos cálculos da Declaração de Ajuste Anual.