Ao perder o vínculo com o empregador, é possível desligar-se do plano de benefícios e portar suas reservas para outra instituição ou, simplesmente, resgatar os valores.
Como optar
Envie à Previ o Termo de Opção devidamente preenchido e assinado e com abono de assinatura de uma dependência do Banco do Brasil ou reconhecimento de firma em cartório.
Endereço: Praia de Botafogo, 501 / 3º andar – Botafogo – 22250-040 Rio de Janeiro (RJ)
Obs.: Caso a opção não seja formalizada no prazo de 90 dias contados da perda do vínculo empregatício, será considerada a opção de permanência no Plano pelo Benefício Proporcional Diferido.
O participante que se desliga do Banco do Brasil tem as seguintes opções para cancelamento do Plano de Benefícios 1:
É o cancelamento do Plano de Benefícios, com a transferência dos recursos financeiros correspondentes ao direito acumulado do participante para outro plano de benefícios de caráter previdenciário, operado por entidade de Previdência complementar ou sociedade seguradora.
Para esse fim, entende-se como recursos financeiros o maior valor entre a Reserva de Poupança (RP) do participante e a sua Reserva Matemática de Aposentadoria Programada (RMAP).
Importante: não pode portar os recursos financeiros o participante que já estiver usufruindo de benefício ou renda da Previ.
Caso o participante tenha débitos com o Plano, esses serão amortizados do valor disponível para fins de portabilidade, bem como o Imposto de Renda correspondente.
A data-base para apuração do valor da portabilidade corresponderá à data de cessação das contribuições para o Plano de Benefícios. Este valor será corrigido pelo INPC, relativamente ao tempo decorrido entre a data de apuração e a sua efetiva transferência para o plano de benefícios receptor.
Para todos os fins, considera-se como irrevogável e irretratável a opção pela portabilidade.
É o cancelamento do Plano de Benefícios, com a devolução das contribuições pessoais Reserva de Poupança), deduzidos o Imposto de Renda e a taxa de administração, à vista ou em até 12 parcelas mensais e consecutivas, corrigidas mensalmente pelo INPC.
Caso a diferença (limitada a valor equivalente a 80% das contribuições patronais) entre a Reserva Matemática de Aposentadoria Programada (RMAP) e o valor da Reserva Pessoal de Poupança seja positiva, a diferença (DRM) será utilizada para liquidar ou, se insuficiente, amortizar o saldo devedor de empréstimo, de financiamento imobiliário e de dívida previdencial.
Se a DRM apurada for maior que os saldos devedores de empréstimo e de financiamento imobiliário, ou caso não haja dívidas, o valor remanescente, deduzido de 0,8% para cobertura dos custos de pagamento e manutenção, será pago ao ex-participante na modalidade de Renda Mensal Temporária por Desligamento do Plano, em parcelas mensais e sucessivas, pelo prazo máximo de até 120 meses. Para os participantes com rompimento de vínculo entre 24/12/1997 e 03/05/2006, e sem contribuição posterior a esta última data, a dedução é de 1,2%.
Importante: não pode resgatar as reservas o participante que já estiver usufruindo de benefício ou renda da Previ.
É condição para a opção pelo resgate, além do cancelamento do plano, o comprovado rompimento do vínculo empregatício com a empresa patrocinadora.
As condições do resgate são as previstas na data do rompimento do vínculo empregatício ou da suspensão da contribuição para o Plano, se posterior.
A Previ efetua os pagamentos de resgate no mesmo dia do pagamento dos benefícios e no último dia do mês. Para que o pagamento do resgate possa ser processado, é necessário que já tenha ocorrido o trânsito, no espelho, das verbas salariais relativas aos acertos da exoneração, pois esses valores podem afetar o cálculo das reservas.
É uma renda a ser paga em até 120 parcelas mensais e sucessivas aos ex-participantes que resgataram suas reservas, a partir de 04/05/2006.
O montante destinado ao pagamento da renda temporária por desligamento corresponde ao resultado positivo, se houver, entre a Reserva Matemática de Aposentadoria Programada (RMAP) e o valor da Reserva de Poupança, limitada a 80% das contribuições patronais.
Na apuração do valor da renda mensal, serão abatidos os créditos com a Previ (Empréstimo Simples, Financiamento Imobiliário e dívidas previdenciárias), limitado a 80% das contribuições patronais, deduzido de 0,8% para cobertura dos custos de pagamento.
A quantidade de parcelas será apurada considerando o valor mínimo de 10% da Parcela Previ – PP, de tal forma que, não comportando as 120 parcelas, a quantidade será ajustada pela maior quantidade de parcelas possível, respeitada a prestação mínima.
As parcelas mensais serão corrigidas monetariamente pela rentabilidade líquida da Previ, limitada ao INPC, nas mesmas épocas dos reajustes dos benefícios.