O participante que se desliga do Banco do Brasil pode permanecer no Plano de Benefícios 1 e continuar contando com a segurança da Previ.
Como optar
Envie à Previ o Termo de Opção devidamente preenchido e assinado e com abono de assinatura de uma dependência do Banco do Brasil ou reconhecimento de firma em cartório.
Endereço: Praia de Botafogo, 501 / 3º andar – Botafogo – 22250-040 - Rio de Janeiro (RJ)
Obs.: Caso a opção não seja formalizada no prazo de 90 dias contados da perda do vínculo empregatício, será considerada a opção pelo Benefício Proporcional Diferido.
É a permanência no Plano de Benefícios, para oportuna obtenção do complemento de aposentadoria e de pensão aos dependentes, mediante a manutenção do pagamento de contribuições pessoais e patronais.
É possível manter as contribuições somente sobre Vencimentos Básicos + Mérito ou também sobre as vantagens. A opção pela contribuição sobre Vencimentos Básicos + Mérito ou sobre Vencimentos Básicos + Mérito + vantagens pode ser revista no prazo de até 90 dias, contados a partir da primeira opção.
É a permanência no Plano de Benefícios, mediante a suspensão do pagamento de contribuições, para oportuna obtenção de uma renda mensal vitalícia com reversão em pensão aos dependentes. É preciso que o participante esteja aposentado pela Previdência Oficial ou atinja a idade de 50 anos.
A opção pelo Benefício Proporcional Diferido é cadastrada automaticamente caso não haja formalização no prazo de 90 dias, contados a partir da perda do vínculo empregatício.