Criada especialmente para você – funcionário do BB, da Previ e participantes da Previ - a Capec oferece proteção para as incertezas do presente.
Os valores cobrados são mais competitivos do que produtos similares disponíveis no mercado, porque a Capec não tem fins lucrativos. Quem tem os pecúlios Previ conta com a segurança e a solidez dessa instituição centenária, além de garantir seu bem estar e oferecer tranquilidade e proteção para quem ama.
Você pode contratar até três tipos de pecúlios - Morte, Invalidez, Especial (Cônjuge) / Mantença optando por uma das cinco modalidades: Júnior, Pleno, Sênior, Master e Executivo. Escolha a que melhor se adeque às suas necessidades.
Para se inscrever na Capec você deve contratar uma das modalidades do Pecúlio por Morte. Garanta maior cobertura para você e sua família contratando também uma das modalidades do Pecúlio Invalidez e do Especial (Cônjuge)/Mantença.
A Capec fechou uma parceria com a Europ Assistance, líder mundial em soluções e serviços de assistência, que fornece suporte em mais de 200 países, para que você tenha uma experiência mais completa.
Agora você conta com assistência para o seu pet, auxílio de montagem e manutenção para a sua bike, serviços de reparo para sua casa e auxílio ao usuário de smartphones, tablets e computadores. Tudo isso sem alterar o valor da sua contribuição atual.
É pago aos beneficiários designados pelo participante, quando do seu falecimento.
Tabela de valoresÉ pago ao participante no caso de aposentadoria por invalidez pelo INSS.
Tabela de valoresPago ao participante ou beneficiários designados, no falecimento do cônjuge.
Tabela de valores
No Pecúlio Especial, somente poderão figurar como beneficiários, o participante da Capec e os descendentes ou menores sob guarda definitiva de qualquer um dos cônjuges ou companheiros. A inscrição somente será admitida se o cônjuge ou companheiro não tiver completado 56 anos de idade.
Caso o participante faleça antes do cônjuge/companheiro(a) inscrito na proposta, esse poderá manter este pecúlio, mediante a inscrição no Pecúlio Mantença, assumindo o compromisso de continuar recolhendo as contribuições.
A inscrição no Pecúlio Mantença deverá ser feita no prazo de até 90 dias, contados a partir da última contribuição paga pelo participante ao Pecúlio Especial (Cônjuge) e somente poderão figurar como beneficiários os descendentes ou menores sob guarda definitiva de qualquer um dos cônjuges ou companheiros.