Nossos Planos

Aviso de Óbito

Orientações para preenchimento do formulário

 

Dados do Falecido (aposentado ou pensionista da Previ)

  1. Indicar se o falecido era aposentado, pensionista ou outro.*
  2. Matrícula (pode ser identificada em documentos da Previ): se souber, informar a matrícula de referência utilizando os seguintes formatos: se aposentado:  9.999.999   /   se pensionista:   99.999.999 ou outro
  3. Nome: informar nome do falecido. *
  4. CPF: informar o CPF do falecido.*
  5. Data do óbito: informar a data do óbito (dd/mm/aaaa). *
  6. Data de nascimento: informar a data de nascimento do falecido (dd/mm/aaaa). *
  7. Certidão de óbito: anexar cópia digitalizada da certidão do óbito (máx. 8MB). *

Dados do responsável pela comunicação do óbito (a Previ pode entrar em contato com a pessoa que preencheu o formulário)

  1. Nome do responsável: informar o nome do responsável pela comunicação do óbito. *
  2. CPF do Responsável: informar o CPF do responsável pela comunicação do óbito. *
  3. Telefone: informar ao menos um número de telefone do responsável pela comunicação do óbito (DDI + DDD + 99999 9999). *
  4. Vínculo: selecionar o vínculo com o falecido a partir da lista. *
  5. E-mail: indicar o e-mail do responsável pela comunicação do óbito.

 * dados obrigatórios

 

Orientações para familiares, representantes legais e herdeiros do falecido

 

Informações de falecidos: podem ser obtidas pelo interessado por meio de contato com a Previ, desde que apresente documento(s) que comprove(m) sua situação de herdeiro, inventariante, representante legal ou detentor de autorização judicial.

Encerramento do benefício e saldos: após tomar conhecimento do falecimento do aposentado ou pensionista, a Previ cessa os pagamentos mensais. Em seguida o acesso ao Autoatendimento será bloqueado. Alguns detalhes sobre o encerramento do benefício:

  • Folha de acertos: é emitida uma folha de acertos que pode conter créditos e débitos, conforme o cálculo dos dias proporcionais de benefícios devidos até a data do falecimento.
  • Saldo devedor: os benefícios da Previ são creditados na conta corrente dos aposentados e pensionistas todo dia 20 ou no próximo dia útil, referentes ao mês em que o crédito é efetuado. Em caso de óbito do participante, a Previ ajusta os valores pagos até a data do falecimento. Por exemplo, se o falecimento ocorre no dia 25, será cobrado o equivalente a 5 dias de benefício, já que o crédito do dia 20 foi referente ao mês inteiro. Mesmo que o falecimento ocorra antes do dia 20, pode haver cobrança de valores se a Previ não receber a comunicação do óbito a tempo de cancelar o crédito. A Previ entra em contato com os familiares para regularizar os saldos de forma justa e transparente.
  • Composição do saldo devedor de um falecido: pode incluir o ajuste do benefício mensal, 13º salário e outros itens. A Previ adianta metade do 13º em abril e paga o restante em novembro; em caso de óbito, paga proporcionalmente aos meses até o óbito (se após o dia 15) e cobra o valor excedente. Por exemplo, se o falecimento ocorre em 25 de maio, será cobrado 1/12 do 13º, pois em abril foi pago 6/12 e são devidos 5/12. O benefício do INSS, pago antecipadamente no dia 20, tambem é ajustado na folha subsequente conforme procedimentos do INSS. Também há acertos positivos pela devolução proporcional de contribuições para a Cassi e Previ.
  • Regularização de saldo devedor: a Previ notifica os familiares sobre a existência do saldo a regularizar, sem prejuízo de que haja manifestação prévia com intenção de quitação do saldo.

 

INSS: é preciso entrar em contato com o INSS, por meio dos canais disponíveis (número 135, Portal Meu INSS (indexar link de acesso), ou Agências da Previdência Social)  para requerer benefício de pensão por morte e/ou acertos proporcionais aos dias anteriores ao óbito do aposentado ou pensionista. Após a concessão do benefício, é possível optar pelo seu recebimento por meio da folha de pagamento da Previ conforme orientações em (inserir link).

Cassi: é necessário acessar o plano de saúde, pelos canais disponíveis, para comunicar o óbito e verificar quais os procedimentos a serem adotados para reembolsos, encerramento de cobranças etc. As providências ocorrerão de acordo com os normativos da Cassi.

Banco do Brasil: é preciso comunicar o óbito ao banco para que haja providências relativas ao encerramento de contas correntes, quitação de operações, levantamento de saldos, resgates etc.

Pedido de pensão por morte da Previ: o requerimento deve ser feito no próprio site da Previ, que facilita o pedido por meio  da opção Solicitação de Pensão (indexar link de acesso), das orientações da Cartilha para Pensionistas (indexar link de acesso), do Passo a Passo – Pedido de Pensão (indexar link de acesso) e do Vídeo Tutorial (indexar link de acesso). Essa opção tambem possibilita o acompanhamento das fases da concessão do benefício, o cumprimento de exigências e a previsão para o primeiro crédito. Mais informações estão disponíveis em (inserir link).

Pedido de pagamento do pecúlio Capec: o requerimento deve ser feito no próprio site da Previ, que disponibiliza a opção Pagamento de Pecúlio (indexar link de acesso), a Cartilha da Capec(indexar a link), o Passo a Passo – Solicitação de Pecúlio (indexar link de acesso) e o Vídeo Tutorial (indexar link de acesso). A opção tambem permite o acompanhamento das fases da solicitação, o cumprimento de exigências e a previsão para o crédito. Mais informações estão disponíveis em (inserir link).

Acesso ao Autoatendimento: o acesso é bloqueado a partir da comunicação de óbito para aposentados e pensionistas. Para aqueles requerentes de pensão por morte, o acesso é liberado após a concessão do benefício com nova matrícula e cadastramento de senha. Há vários serviços que podem ser acionados pelo Autoatendimento, dentre eles, o contracheque mensal, o Informe de Rendimentos para IR, a contratação de operações de empréstimo, dentre outros.

 

 

Dados do assistido falecido

*Campos obrigatórios

Dados do responsável pela comunicação de óbito

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