Crédito pessoal com limite de crédito e prazo estabelecido pela Diretoria Executiva da Previ.
O empréstimo está disponível para participantes e assistidos que estejam em dia com as contribuições e obrigações para com a Previ.
É admitida a existência de mais de 1 (uma) operação de Empréstimo Simples Rotativo por participante ou por assistido, respeitando o Teto de Concessão estabelecido pela Diretoria Executiva da Previ (vide Limites e Prazos).
Com a possibilidade de contratação e manutenção de mais de um ES Rotativo, foram criadas as nomenclaturas “ES A”, “ES B”, “ES C” e “ES D”, que possuem as mesmas características, visando facilitar a administração dos empréstimos contratados pelos participantes.
A concessão está condicionada ao cumprimento das exigências previstas no normativo.
O requerente deverá ter:
A margem concessão de empréstimo demonstra a capacidade de pagamento dos participantes e pensionistas e seu valor é de 35% da remuneração disponível, que corresponde à diferença entre a renda bruta e as consignações obrigatórias, subtraídas as consignações já existentes de Empréstimo Simples e de Financiamento Imobiliário. No caso dos funcionários da ativa, são deduzidos, inclusive, 35% do valor das parcelas de PAS e/ou adiantamentos do Banco do Brasil que ainda não transitaram na folha de pagamento.
No caso de participantes autopatrocinados ou em licença-interesse, a margem consignável passou a ser calculada sobre 30% (trinta por cento) do salário de participação com dedução da contribuição à Previ, não havendo mais a necessidade de envio de contracheques para o cálculo.
A Reserva Líquida Individual é o montante atualizado de contribuições pessoais vertidas à Previ, abatido o Imposto de Renda, que o participante teria direito a resgatar em caso de desligamento do Plano de Benefícios.
A solicitação de empréstimo deverá ser feita pelo próprio participante ou por seu representante legal, observado:
Nos casos que o participante não está habilitado à contratação pelo autoatendimento, é possível realizá-la por formulário, enviando a Proposta do Empréstimo Simples assinada digitalmente (assinatura eletrônica) para o e-mail emprestimoconcessao@previ.com.br.
Contribuintes autopatrocinados e funcionários em licença-interesse: Será utilizado como base para contratação do empréstimo simples o Salário Participação do participante.
Participantes e assistidos que não gozem de capacidade civil: Certidão de Tutela ou Curatela.
São impedimentos para contratação/renegociação do Empréstimo Simples:
Observações
1 - A Previ poderá não conceder / renovar o Empréstimo Simples baseada em avaliação cadastral junto aos órgãos de restrição de crédito (SERASA, SPC etc.).
2 - O Empréstimo Simples está em conformidade com a legislação que regulamenta os investimentos das entidades fechadas de previdência complementar (Resolução Bacen 4.994 de 24.03.2022).
A data do crédito do empréstimo será de 02 dias úteis. Este prazo é válido para contratações feitas até às 15h, horário de Brasília (DF). Após as 15hs, o prazo será de 03 dias úteis. O prazo de dois dias úteis para crédito do empréstimo é necessário para o processamento/trânsito de arquivos entre a Previ e o Banco do Brasil.
Os créditos serão efetuados, obrigatoriamente, na conta corrente mantida no cadastro da Previ. O mutuário deve ser o 1º titular da conta.
Os participantes não deverão assumir quaisquer compromissos por conta do empréstimo solicitado antes do efetivo crédito em conta corrente. A concessão está sujeita à análise, até a data do crédito, de acordo com critérios previstos no normativo.
O limite máximo do Empréstimo Simples é de R$ 215 mil para participantes do Previ Futuro.
O valor máximo da prestação mensal a ser assumida pelo participante está condicionado à existência de margem concessão de empréstimo, conforme previsto em lei, calculada mensalmente pela Previ. Para os funcionários da ativa, são deduzidas, inclusive, as parcelas de PAS, adiantamentos do Banco do Brasil que ainda não transitaram na folha de pagamento.
Funcionários da ativa - O limite individual não poderá ser superior à reserva líquida individual, com a qual poderá ser liquidado o saldo devedor do Empréstimo Simples em caso de desligamento do Plano de Benefícios.
Participantes que não possuem folha de pagamento no Banco do Brasil ou na Previ (por exemplo: autopatrocinados, cedidos sem proventos ou em licença-interesse) - A Margem de concessão de empréstimo é calculada considerando a margem consignável de 30% (trinta por cento) calculada sobre o salário de participação deduzida a contribuição Previ.
Pensionistas - O teto para contratação do empréstimo simples é rateado proporcionalmente entre todos os pensionistas de uma mesma matrícula. No caso de grupos familiares, apenas o titular de cada grupo pode solicitar o empréstimo e fica limitado à sua parte no rateio e ao permitido pela margem concessão de empréstimo.
(vigentes a partir de 13/07/2017)
Faixa de idade (em anos) | Quantidade de Prestações | |
---|---|---|
Inferior | Superior | |
0 | 76 | 120 |
77* | 120 | |
78* | 108 | |
79* | 96 | |
80* | 84 | |
81* | 72 | |
82* | 60 | |
83* | 48 | |
A partir de 84 | 36 | |
* Entre 77 e 83 anos, o prazo decresce a cada mês. Por exemplo, um mutuário com idade de 77 anos e 1 mês terá prazo máximo do Empréstimo Simples de 119 meses. Passado mais um mês, o prazo irá diminuir para 118 meses e assim sucessivamente. |
Os participantes que possuem margem concessão de empréstimo e limite disponíveis podem visualizar os valores de prestação inicial e concessão no momento da simulação.
O recálculo da prestação acontece no mês de aniversário do contrato, considerando o saldo devedor e a projeção do INPC. A prestação recalculada pela nova metodologia passa a vigorar a partir do mês seguinte.
Sobre as contratações serão aplicadas as seguintes taxas e impostos:
Taxa de juros:
A taxa nominal é de 4,62% a.a., após a atualização monetária dos saldos devedores. A cobrança é feita mensalmente.
Atualização monetária – INPC com defasagem de dois meses da ocorrência.
Fundo de Liquidez (FL) – No Previ Futuro, a taxa nominal é de 0,1% a.a. cobrada mensalmente sobre o saldo devedor. Este Fundo é destinado a cobrir riscos de crédito. No caso da modalidade ES 13º, a cobrança é realizada no ato da concessão.
Fundo de Quitação por Morte (FQM) – este Fundo é destinado à quitação da dívida vincenda em caso de falecimento do mutuário.
No Previ Futuro, a taxa nominal é de 0,11% a.a. para os participantes com idade até 49 anos, 0,3% a.a. para participantes com idade de 50 a 54 anos, 0,4% a.a. para participantes com idade de 55 a 59 anos, 0,7% a.a. para participantes com idade de 60 a 64 anos, 1,0% a.a. para participantes com idade de 65 a 69 anos, 1,7% a.a. para os participantes com idade de 70 a 74 anos, 2,6% a.a. para os participantes com idade de 75 a 79 anos, 3,5% a.a. para os participantes com idade de 80 a 84 anos, 3,5% a.a. para os participantes com idade de 85 a 89 anos e de 4,0% para os participantes a partir de 90 anos.
No caso da modalidade ES 13º, a cobrança é realizada no ato da concessão.
Obs.: Para as operações contratadas a partir do dia 30 de novembro de 2015, a taxa para composição do Fundo de Quitação por Morte será alterada no decorrer do contrato de acordo com a idade do mutuário. A nova taxa passará a incidir sobre o saldo devedor no mês seguinte ao aniversário do mutuário e será considerada para recálculo da prestação no aniversário do contrato.
Taxa de administração – Destinada a cobrir os custos operacionais e administrativos da carteira, na forma da Resolução Bacen 4.994 de 24.03.2022, e cobrada no ato da concessão ou renovação. No Previ Futuro, a taxa é de 0,2% sobre o valor total do empréstimo, no ato da concessão ou da renovação.
IOF – De acordo com o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, as concessões e renovações de empréstimos estão sujeitas a incidência de IOF - Imposto Sobre Operações Financeiras:
Obs.: Taxa Mínima Atuarial – Atualmente é o INPC mais juros atuariais de acordo com cada plano. Os encargos financeiros cobrados nas operações de Empréstimo Simples não poderão ser inferiores a taxa mínima atuarial do respectivo plano de benefícios, acrescido do valor correspondente ao custo administrativo e operacional da Carteira, conforme preceito legal vigente.
As liquidações e amortizações antecipadas podem ser solicitadas em nosso autoatendimento e devem ser agendadas com antecedência mínima de dois dias úteis para cobrança por débito em conta. Para pagamento por boleto bancário, o vencimento pode ser agendado para o próprio dia.
Os agendamentos para liquidação ou amortização antecipadas não podem ser programados nos feriados da localidade de sua agência de relacionamento.
Após a confirmação da amortização extraordinária é necessário aguardar 3 dias úteis para verificar o valor amortizado no extrato.
As amortizações extraordinárias efetuadas não diminuem o prazo de carência para renovação do empréstimo.
Para empréstimos concedidos a partir de 21/01/2015, ao realizar uma amortização extraordinária, o mutuário poderá optar entre redução do valor da prestação, que passará a vigorar a partir do mês subsequente à data da amortização, ou redução do prazo.
Para os contratos concedidos até 20/01/2015, as amortizações extraordinárias não diminuem o valor das prestações, reduzindo, no ato da amortização, apenas o saldo devedor.
O cancelamento do empréstimo poderá ser efetuado no Autoatendimento do site da Previ, até as 15h de 2 (dois) dias úteis antes da data do crédito. Após este horário, não será mais permitido o cancelamento, sendo possível somente a liquidação do empréstimo, a partir da data do crédito por boleto ou débito em conta.
Na impossibilidade de efetuar o cancelamento pelo Autoatendimento do site da Previ por qualquer motivo dentro do horário permitido, até as 15h de 2 (dois) dias úteis antes da data do crédito, a solicitação deverá ser feita exclusivamente pelo telefone 0800 729 0505.
O empréstimo está disponível para participantes e assistidos que estejam em dia com as contribuições e obrigações para com a Previ.
É admitida a existência de mais de 1 (uma) operação de Empréstimo Simples Rotativo por participante ou por assistido, respeitando o Teto de Concessão estabelecido pela Diretoria Executiva da Previ (vide Limites e Prazos). A concessão está condicionada ao cumprimento das exigências previstas nas condições de contratação.
Com a possibilidade de contratação e manutenção de mais de um ES Rotativo, foram criadas as nomenclaturas “ES A”, “ES B”, “ES C” e “ES D”, que possuem as mesmas características, visando facilitar a administração dos empréstimos contratados pelos participantes/assistidos.
Para os participantes que possuem financiamento imobiliário concedido pela Previ é admitida concomitantemente além das linhas de crédito acima, a contratação do ES Finimob.
O requerente deverá ter:
A margem concessão de empréstimo demonstra a capacidade de pagamento dos participantes e pensionistas e seu valor é de 35% da remuneração disponível, que corresponde à diferença entre a renda bruta e as consignações obrigatórias, subtraídas as consignações já existentes de Empréstimo Simples e de Financiamento Imobiliário. No caso dos funcionários da ativa, são deduzidos, inclusive, 35% do valor das parcelas de PAS e/ou adiantamentos do Banco do Brasil que ainda não transitaram na folha de pagamento.
No caso de participantes autopatrocinados ou em licença-interesse, a margem consignável passou a ser calculada sobre 30% (trinta por cento) do salário de participação com dedução da contribuição à Previ, não havendo mais a necessidade de envio de contracheques para o cálculo..
A Reserva Líquida Individual é o montante atualizado de contribuições pessoais vertidas à Previ, abatido o Imposto de Renda, que o participante teria direito a resgatar em caso de desligamento do Plano de Benefícios.
A solicitação de empréstimo deverá ser feita pelo próprio participante ou por seu representante legal, observado:
Nos casos que o participante não está habilitado à contratação pelo autoatendimento, é possível realizá-la por formulário, enviando a Proposta do Empréstimo Simples assinada digitalmente (assinatura eletrônica) para o e-mail emprestimoconcessao@previ.com.br.
Contribuintes autopatrocinados e funcionários em licença-interesse: Será utilizado como base para contratação do empréstimo simples o Salário Participação do participante.
Participantes e assistidos que não gozem de capacidade civil: Certidão de Tutela ou Curatela.
São impedimentos para contratação/renegociação do Empréstimo Simples:
Observações:
1 - A Previ poderá não conceder / renovar o Empréstimo Simples baseada em avaliação cadastral junto aos órgãos de restrição de crédito (Serasa, SPC etc.).
2 - O Empréstimo Simples está em conformidade com a legislação que regulamenta os investimentos das entidades fechadas de previdência complementar (Resolução Bacen 4.994 de 24.03.2022).
(vigentes a partir de 21/01/2015)
A data do crédito do empréstimo será de 02 dias úteis. Este prazo é válido para contratações feitas até às 15h, horário de Brasília (DF). Após as 15hs, o prazo será de 03 dias úteis. O prazo de dois dias úteis para crédito do empréstimo é necessário para o processamento/trânsito de arquivos entre a Previ e o Banco do Brasil.
Os créditos serão efetuados, obrigatoriamente, na conta corrente mantida no cadastro da Previ. O mutuário deve ser o 1º titular da conta.
Os participantes não deverão assumir quaisquer compromissos por conta do empréstimo solicitado antes do efetivo crédito em conta corrente. A concessão está sujeita à análise, até a data do crédito, de acordo com critérios previstos no normativo.
O limite máximo do Empréstimo Simples é de R$ 290 mil para participantes do Plano 1.
O valor máximo da prestação mensal a ser assumida pelo participante está condicionado à existência de margem concessão de empréstimo, conforme previsto em lei, calculada mensalmente pela Previ. Para os funcionários da ativa, são deduzidas, inclusive, as parcelas de PAS, adiantamentos do Banco do Brasil que ainda não transitaram na folha de pagamento.
Funcionários da ativa - O limite individual não poderá ser superior à reserva líquida individual, com a qual poderá ser liquidado o saldo devedor do Empréstimo Simples em caso de desligamento do Plano de Benefícios.
Participantes que não possuem folha de pagamento no Banco do Brasil ou na Previ (por exemplo: autopatrocinados, cedidos sem proventos ou em licença-interesse) - A Margem de concessão de empréstimo é calculada considerando a margem consignável de 30% (trinta por cento) calculada sobre o salário de participação deduzida a contribuição Previ.
Pensionistas - O teto para contratação do empréstimo simples é rateado proporcionalmente entre todos os pensionistas de uma mesma matrícula. No caso de grupos familiares, apenas o titular de cada grupo pode solicitar o empréstimo e fica limitado à sua parte no rateio e ao permitido pela margem concessão de empréstimo.
(vigentes a partir de 21/01/2015)
Faixa de idade (em anos) | Quantidade de Prestações | |
---|---|---|
Inferior | Superior | |
0 | 76 | 120 |
77* | 120 | |
78* | 108 | |
79* | 96 | |
80* | 84 | |
81* | 72 | |
82* | 60 | |
83* | 48 | |
A partir de 84 | 36 | |
* Entre 77 e 83 anos, o prazo decresce a cada mês. Por exemplo, um mutuário com idade de 77 anos e 1 mês terá prazo máximo do Empréstimo Simples de 119 meses. Passado mais um mês, o prazo irá diminuir para 118 meses e assim sucessivamente. |
Os participantes que possuem margem concessão de empréstimo e limite disponíveis podem visualizar os valores de prestação inicial e concessão no momento da simulação.
O recálculo da prestação acontece no mês de aniversário do contrato, considerando o saldo devedor e a projeção do INPC. A prestação recalculada pela nova metodologia passa a vigorar a partir do mês seguinte.
Sobre as contratações serão aplicadas as seguintes taxas e impostos:
Taxa de juros:
A taxa nominal é de 4,75% a.a., após a atualização monetária dos saldos devedores. A cobrança é feita mensalmente.
Atualização monetária – INPC com defasagem de dois meses da ocorrência.
Fundo de Liquidez (FL) – A cobrança encontra-se suspensa para os participantes do Plano 1 desde setembro de 2009. No caso da modalidade ES 13º, a cobrança é realizada no ato da concessão.
Fundo de Quitação por Morte (FQM) – este Fundo é destinado à quitação da dívida vincenda em caso de falecimento do mutuário.
No Plano 1 - taxa nominal de 0,6% a.a. para os participantes com idade até 59 anos, 1,0% a.a. para participantes com idade de 60 a 64 anos, 1,2% a.a. para participantes com idade de 65 a 69 anos, 2,5% a.a. para os participantes com idade de 70 a 74 anos, 3,5% a.a. para os participantes com idade de 75 a 79 anos, 4,0% a.a. para os participantes com idade de 80 a 84 anos, 4,5% a.a. para os participantes com idade de 85 a 89 anos e de 5,0% a.a. para os participantes a partir de 90 anos.
Obs.: Para as operações contratadas a partir do dia 30 de novembro de 2015, a taxa para composição do Fundo de Quitação por Morte será alterada no decorrer do contrato de acordo com a idade do mutuário. A nova taxa passará a incidir sobre o saldo devedor no mês seguinte ao aniversário do mutuário e será considerada para recálculo da prestação no aniversário do contrato.
Taxa de administração – Destinada a cobrir os custos operacionais e administrativos da carteira, na forma da Resolução Bacen 4.994 de 24.03.2022, e cobrada no ato da concessão ou renovação. No Plano 1, a taxa é de 0,2% sobre o valor total do empréstimo, no ato da concessão ou da renovação.
IOF – De acordo com o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, as concessões e renovações de empréstimos estão sujeitas a incidência de IOF - Imposto Sobre Operações Financeiras:
Obs.: Taxa Mínima Atuarial – Atualmente é o INPC mais juros atuariais de acordo com cada plano. Os encargos financeiros cobrados nas operações de Empréstimo Simples não poderão ser inferiores a taxa mínima atuarial do respectivo plano de benefícios, acrescido do valor correspondente ao custo administrativo e operacional da Carteira, conforme preceito legal vigente.
As liquidações e amortizações antecipadas podem ser solicitadas em nosso autoatendimento e devem ser agendadas com antecedência mínima de dois dias úteis para cobrança por débito em conta. Para pagamento por boleto bancário, o vencimento pode ser agendado para o próprio dia.
Os agendamentos para liquidação ou amortização antecipadas não podem ser programados nos feriados da localidade de sua agência de relacionamento.
Após a confirmação da amortização extraordinária é necessário aguardar 3 dias úteis para verificar o valor amortizado no extrato.
As amortizações extraordinárias efetuadas não diminuem o prazo de carência para renovação do empréstimo.
Para empréstimos concedidos a partir de 21/01/2015, ao realizar uma amortização extraordinária, o mutuário poderá optar entre redução do valor da prestação, que passará a vigorar a partir do mês subsequente à data da amortização, ou redução do prazo.
Para os contratos concedidos até 20/01/2015, as amortizações extraordinárias não diminuem o valor das prestações, reduzindo, no ato da amortização, apenas o saldo devedor.
É possível cancelar um empréstimo recém-contratado no Autoatendimento do site da Previ até as 15h no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do crédito em conta. Após este prazo, só é permitido efetuar uma liquidação do empréstimo por boleto ou débito em conta.
Na impossibilidade de cancelar pelo Autoatendimento do site, por qualquer motivo, a solicitação deverá ser feita dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis antes do crédito, até as 15h, exclusivamente pelo telefone 0800 729 0505.