Valor da aposentadoria pode ser maior
Se aprovada pelo Congresso, a chamada Fórmula 85/95 suprime a incidência do Fator Previdenciário e pode significar benefício melhor do INSS para pessoas que puderem adiar um pouco a aposentadoria
Um lembrete para quem está perto de se aposentar:
acordo feito entre centrais sindicais
e Governo Federal em agosto propõe que o
chamado Fator Previdenciário não seja aplicado
no cálculo de benefícios da Previdência
Social para os segurados que se enquadrarem na Fórmula
85/95. O acordo foi negociado como alternativa ao projeto
de lei aprovado no Senado Federal, que extingue o
Fator Previdenciário.
Os benefícios da Previdência Oficial são calculados pela
média de 80% dos maiores salários de contribuição ao
INSS desde julho de 1994. Essa média é multiplicada pelo
Fator Previdenciário que, na maioria dos casos, funciona
como um redutor nos benefícios. Essa metodologia não
será alterada, mas, para os homens cuja soma da idade de
aposentadoria mais tempo de contribuição atingir 95, e,
para as mulheres que atingirem a soma de 85, não haverá a
incidência do Fator Previdenciário. Como resultado da mudança,
os segurados que atingirem a fórmula 85/95 terão
benefícios maiores que os sujeitos ao Fator Previdenciário.
Para ter validade, o acordo ainda depende de aprovação
de projeto substitutivo de lei pela Câmara dos Deputados
e pelo Senado Federal.
Aos associados que estiverem próximos da aposentadoria, é conveniente avaliar, fazer as contas e verifi car
o impacto da fórmula em sua renda futura. Pode haver
alterações significativas no valor dos benefícios, conforme
mostramos em alguns exemplos.
Fórmula 85/95
Na maioria dos casos, o Fator Previdenciário funciona
como redutor do benefício do INSS. Ele é um coeficiente
que está na fórmula geral de cálculo do benefício, e
que leva em conta a idade, tempo de contribuição e
expectativa de vida na data da aposentadoria. O Fator
Previdenciário penaliza mais a quem se aposentou mais
cedo e com menor tempo de contribuição. O Fator reduz
somente as aposentadorias por tempo de contribuição
– na aposentadoria por invalidez não há incidência do
Fator, e na aposentadoria por idade ele incide somente
se for para melhorar o benefício.
Como funciona a nova fórmula? Por exemplo: um
homem tem 35 anos de contribuição e 52 anos de idade. Ele pode se aposentar por ter completado os 35 anos de
contribuição, mas no cálculo do seu benefício o Fator
Previdenciário vai reduzir bastante o valor. Ele não teria
essa redução somente aos 60 anos de idade. Esse mesmo segurado
atingiria a soma 95 ao completar 56 anos de idade
e 39 de contribuição, livrando-se do Fator Previdenciário.
Ganhos reais
Duas outras alterações foram propostas no mesmo
acordo: 1) Os benefícios passariam a ser calculados pela
média de 70% das maiores contribuições desde julho
de 1994, e não pelas atuais 80%; ou seja, o cálculo vai
descartar 30% das menores contribuições e não somente
20%, provocando o cálculo de benefícios maiores. 2)
Os benefícios do INSS maiores que um salário mínimo
seriam reajustados, em 2010 e 2011, pelo INPC mais
50% do crescimento do PIB no segundo ano anterior
(ou seja, 2008 e 2009).
As simulações abaixo mostram que, para algumas pessoas, é prudente acompanhar de perto a tramitação, no
Congresso, do substitutivo gerado pelo Acordo explicado
no começo da matéria. Se o Fator Previdenciário deixar
mesmo de ser aplicado nos casos da Fórmula 85/95,
pode ser interessante, para alguns participantes, ficar
na ativa por mais algum tempo, até atingir as condições
da fórmula. Outra alternativa para esses associados seria
aposentarem-se pela antecipada da PREVI e continuarem
pagando o INSS até completar a fórmula 85/95 e garantir
um benefício maior.
Acompanhe, nos quadros a seguir, dois casos de associados
do Plano 1 que estão na ativa e o impacto da nova
fórmula em seus benefícios. |