Contribuição é automática e
depende de pontuação na carreira
Caso o participante altere a contribuição para a Parte II b, usando
a opção 34-23 do aplicativo Pessoal no SISBB, é importante notar
que, uma vez informado o novo percentual, o sistema não mais
corrigirá automaticamente para cima esse valor durante a evolução
da carreira do participante. No futuro, isso pode impactar o cálculo
do seu benefício.
A contribuição atual para a Parte II b pode ser consultada na opção
“mês” do Espelho. |
A contribuição à Parte II “b” é um percentual
calculado individualmente para cada participante,
levando em conta dois parâmetros: o tempo
de filiação ao plano e a remuneração. Com base
nesses dois fatores, é atribuída uma pontuação a
cada participante, e a cada pontuação corresponde
percentual máximo incidente sobre o Salário
de Participação, variando de 0 a 10%. Só podem
fazer essas contribuições os participantes que
atingirem a pontuação necessária. É a chamada
Pontuação Mínima Individual (PIP). O cálculo
da PIP é feito automaticamente pela PREVI. O
Banco do Brasil contribui com o mesmo valor
do participante.
O recolhimento da contribuição é feito mensalmente,
de acordo com o percentual calculado
automaticamente pelo sistema. É permitido ao
participante contribuir por um percentual menor
que o definido pela PIP e, nesse caso, o banco
também reduzirá suas contribuições.
As contribuições à Parte II ”b” são integrantes
do plano de custeio e essenciais para a formação
do saldo de conta e para a garantia de benefícios
compatíveis com os salários da ativa.
Parte II “c”: contribuições
voluntárias
A Parte II “c” é formada por contribuições adicionais
que o participante vier a fazer de forma
voluntária. Existem dois tipos de contribuições
que formam a Parte II “c”: mensal e esporádica.
Ambas as contribuições não têm contrapartida da
patrocinadora. De qualquer forma, representam a
possibilidade de melhorar o saldo de conta, graças à formação individual de reservas, flexibilidade
típica dos planos de Contribuição Definida.
Contribuição Mensal: A contribuição mensal
para a parte II “c” é determinada individualmente
pelo participante. Para contribuir para essa
subparte, é necessário enviar solicitação formal à
PREVI. O percentual do Salário de Participação
determinado pelo participante não pode ser inferior
a 2% do Salário de Participação.
Contribuição Esporádica: as contribuições
adicionais esporádicas, ou seja, as que não têm
uma periodicidade regular, devem corresponder
a percentual não inferior a 20% do Salário de
Participação.
Para contribuir para a Parte II “c”, tanto para
as contribuições mensais quanto para as esporádicas,
formalize seu pedido. Acesse o formulário
disponível no site da PREVI (clique em Planos e
Produtos > PREVI Futuro > Formulários).
Estrutura de formação do saldo de conta
O PREVI Futuro é constituído de duas partes. A
Parte I é destinada a cobrir os benefícios de risco:
aposentadorias por invalidez e pensão por morte.
Com características de um plano de Benefício Definido (BD), as reservas desta parte compõem um único fundo coletivo e solidário. A Parte II se divide
em três subpartes – “a”, “b” e “c”. Toda a Parte II forma
uma reserva, o saldo de conta do participante,
e funciona conforme as características dos planos
de Contribuição Definida (CD).
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