Perguntas e respostas
1) A isenção por moléstia grave alcança todos os rendimentos tributáveis?
Não, somente são isentos de IR os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão, incluindo a complementação recebida de entidade de previdência privada e a pensão alimentícia. A isenção não se aplica aos resgates de entidade de previdência privada.
2) Há limitação de valor para essa isenção?
Não, não há limites, todo o rendimento é isento.
3) Sou aposentada e também pensionista da PREVI, preciso fazer dois processos?
Não, quando a Cassi informa à PREVI o direito de isenção do assistido, o sistema da PREVI já faz essa checagem e isenta, a partir daquele mês, os benefícios recebidos nas duas matrículas pelo assistido.
4) Recebo também na folha de pagamento da PREVI o benefício do INSS. Devo apresentar o laudo àquele Instituto para ficar isento desse benefício?
Não, não há necessidade. Em função do convênio firmado entre o BB / PREVI / INSS e por receber o benefício do INSS em nossa folha de pagamento, a PREVI na qualidade de fonte pagadora implanta a isenção sobre o INSS.
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