Uso de R$ 9,8 bilhões do Superávit
Valor da contribuição é reduzido em 2006
Em abril de 2006, as contribuições pessoais e patronais foram reduzidas em 40% de seu patamar original. Antes dessa redução, o pessoal da ativa contribuía, em média, com R$ 283,00 mensais e, os aposentados, com R$ 427,00. A medida levou à revisão do Plano de Custeio do Plano 1, uma vez que a partir de então os participantes e o Banco passaram a contribuir, em definitivo, com percentuais menores. Como aumentaram os compromissos do Plano para com seus participantes, foi contabilizada uma Reserva Matemática maior, consumindo R$ 3,86 bilhões da conta Reserva para Revisão de Plano.
Cobrança da contribuição é suspensa em 2007
Em 2007, as contribuições foram suspensas, mas permaneceu inalterado o Plano de Custeio. De que maneira? Mediante nova utilização de recursos originários da conta Reserva para Revisão de Plano foi constituído o Fundo de Contribuições, de natureza contábil, para suportar a suspensão da cobrança das contribuições pessoais e patronais. No decorrer do exercício, esse fundo integralizou as contribuições pessoais e patronais não vertidas pelas duas partes. Não houve impacto na Reserva Matemática. Em 2007, foram destinados R$675 milhões para o Fundo de Contribuições e, em 2008, outros R$ 699 milhões. Por força dessas duas medidas, em 2007 e 2008, os participantes da ativa e os aposentados deixaram de desembolsar um total de R$ 687 milhões. O Banco do Brasil também deixou de pagar valor equivalente à PREVI. Em fevereiro de 2009, foi feito novo aporte de R$ 753 milhões para manter as contribuições suspensas até o final do ano corrente.
Criação dos Benefícios Especiais
Na negociação relativa ao uso dos recursos da Reserva para Revisão de Plano de 2006, além da continuidade da suspensão de contribuições, foram criados os chamados Benefícios Especiais considerando o aumento do teto de contribuição e benefícios de 75% para 90% (Benefício Especial de Remuneração), a introdução da proporcionalidade da Parcela PREVI (Benefício Especial de Proporcionalidade) e o pagamento de renda certa para os associados que contribuíram para o Plano, ainda na ativa, por mais de 30 anos de filiação (Benefício Especial de Renda Certa).
Para garantir esses benefícios especiais, foram utilizados R$ 5,5 bilhões da Reserva para Revisão de Plano. Não houve impacto na Reserva Matemática, uma vez que, com base em cálculos atuariais, foram constituídos fundos com recursos suficientes para garantir o pagamento de maneira permanente, enquanto existirem recursos nos respectivos fundos (Fundo de Remuneração, Fundo de Proporcionalidade e Fundo de Renda Certa).
O Benefício Especial de Remuneração contemplou mais de 24 mil aposentados; o de Proporcionalidade, 22 mil, e o de Renda Certa, mais 13 mil. Outros milhares de associados em atividade poderão ser contemplados assim que se aposentarem.
Os benefícios especiais de Remuneração e de Proporcionalidade favoreceram essencialmente os atuais e futuros aposentados pós-1997, exatamente aqueles que tiveram seus benefícios comprometidos por conta da falta de reajuste salarial na ativa. Antes dessas melhorias, a renda média dos aposentados pós-97 era de R$ 2.637,82. Implantados os benefícios especiais, passou a ser de R$ 3.845,46. Um aumento médio de quase 46%.
Cabe aqui um comentário sobre o teto de 75% e sua alteração. A PREVI calcula mensalmente as contribuições incidentes sobre o salário-de-participação limitado a três tetos – 136% do VP mais anuênios; 75% da remuneração salarial e Parcela PREVI (PP), limitado à remuneração do participante – e considera sempre o maior deles para efeito de salário-de-participação. Até 1997, não havia o teto de 75%. A mudança para 75% trouxe, naquela ocasião, ganhos imediatos para centenas de associados, por conta da combinação entre valores de VP e de comissões.
No entanto, o Banco alterou, ao final da década de 90, o critério de remuneração – as comissões passaram a ser o valor mais relevante na composição salarial de grande parte dos comissionados, principalmente por conta do estabelecimento dos Valores de Referência (VR). A partir daí, o teto de 75% passou a limitar a concessão de benefícios maiores, situação que foi amenizada em 2007 com a implantação do Benefício Especial de Remuneração pela PREVI.
Renda extra para quem permaneceu na ativa por mais de 30 anos
Um dos pontos negociados em 2007 foi o pagamento de um Benefício Especial de Renda Certa para aqueles que permaneceram como participantes ativos no Plano 1 por mais de 30 anos. Os associados nessa situação contribuíram por mais tempo que os demais, uma vez que poderiam se aposentar e receber benefícios assim que ultrapassaram os 30 anos, se satisfeitas as exigências da Previdência Social. Pelos mais variados motivos, no entanto, permaneceram trabalhando e contribuindo para a PREVI, sem receber os benefícios que já poderiam eventualmente ter requerido.
Muitos desses associados costumavam pedir um benefício adicional pelo tempo de contribuição a mais. Como alternativa, as entidades representativas negociaram o pagamento de uma renda certa calculada com base nas contribuições excedentes aos 360 meses até o momento da aposentadoria, desde que as contribuições excedentes estivessem limitadas ao período compreendido entre 4/3/1980 e 31/12/2006.
Os valores pagos pela PREVI aos participantes dependem do tempo de permanência na ativa após a 360ª contribuição e do valor das contribuições de cada associado. Os casos variaram bastante, desde o associado que se aposentou com 361 meses de contribuições até aquele que permaneceu em atividade por até 48 anos. Da conta Reserva para Revisão de Plano, foi constituído o Fundo de Renda Certa para o qual foram aportados R$ 380 milhões para o pagamento do Benefício Especial de Renda Certa. Em dezembro de 2008, encerrou-se o pagamento para a grande maioria dos associados que faziam jus a esse benefício. |