RESPOSTAS RÁPIDAS
O que é Pecúlio Cônjuge?
É um benefício pago em parcela única mediante morte de cônjuge/companheiro(a) inscrito na proposta.
Quem pode ser beneficiário?
O beneficiário deste pecúlio é sempre o(a) próprio(a) associado(a) da PREVI ou funcionário(a) do Banco. Até 31/12/2005, a PREVI aceitou inscrições com outros beneficiários como os filhos do casal.
Quem pode contratar?
Todos os que possuam uma das modalidades do Pecúlio por Morte e desde que o cônjuge/companheiro(a) não tenha mais de 55 anos de idade.
Como posso contratar?
A contratação terá que ser feita através de formulário próprio (disponível no site da PREVI), ter as assinaturas do participante e do cônjuge/companheiro abonadas em uma agência do Banco do Brasil ou reconhecidas em cartório e encaminhada à PREVI/Capec para o endereço Av. Praia de Botafogo, 501, 3º andar, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22250-040.
Se eu me separar e casar novamente, preciso alterar minha proposta?
Fica a seu critério. A proposta pode permanecer em nome de seu ex-cônjuge ou você pode alterar para o nome do atual cônjuge.
Se eu já recebi o Pecúlio Cônjuge, posso contratá-lo novamente?
Sim. Desde que o novo cônjuge/companheiro(a) não tenha mais de 55 anos de idade.
O que é Pecúlio Mantença? É o pecúlio mantido pelo cônjuge/companheiro(a) inscrito(a) no Pecúlio Cônjuge, no caso de o(a) associado(a) vir a falecer antes dele(a). A manutenção do pecúlio depende de manifestação formal, uma vez que a responsabilidade pelas contribuições mensais subseqüentes ficarão a cargo do cônjuge/companheiro(a). Para isso, o cônjuge cadastrado na proposta deve entrar em contato com a PREVI.
Quem pode ser beneficiário do Pecúlio Mantença?
Todos os descendentes comuns do casal ou enteados de qualquer um dos cônjuges, sendo obrigatória, a comprovação do vínculo.
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