Entenda o cálculo do Complemento de Aposentadoria por invalidez
Benefício é concedido
de maneira automática
nos dois Planos, após
comunicação de
aposentadoria ao Banco por parte do INSS
A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios
previstos para os planos
da PREVI e faz parte dos
chamados Benefícios de
Risco, aqueles decorrentes de evento
não programado, casos de infortúnios
como a invalidez ou a morte.
Dados do final de março apontam
que 6.103 participantes recebem o
Complemento de Aposentadoria por
Invalidez pela PREVI.
São considerados inválidos aqueles
que devido a doença ou acidente
ficam incapacitados para o trabalho.
Quem concede a aposentadoria por
invalidez é o Instituto Nacional de
Seguro Social (INSS). Dessa forma,
para receber o Complemento de
Aposentadoria por Invalidez pela
PREVI, é preciso estar afastado pela
Previdência Oficial.
A PREVI não presume carência
para concessão do benefício, seja
em decorrência de acidente, seja em
caso de invalidez causada por doença.
Para a concessão do benefício
pela Previdência Social, no entanto,
o participante tem que ter o mínimo
de 12 meses de contribuição, mas
a carência só é exigida em caso de
doença, não sendo necessária em
acidente.
A concessão do benefício na PREVI é automática, não sendo preciso
formalizar um requerimento. Depois
da perícia, o INSS emite uma carta
de concessão com a data do início
e o motivo da aposentadoria. A
carta é encaminhada ao Banco do
Brasil, que faz o desligamento do
funcionário. Por meio da rotina de
informações enviadas pelo Banco, a
concessão é comunicada e processada
pela PREVI. A data de concessão
é a mesma do INSS, mesmo que
retroativa.
Como é feito o cálculo
Uma dúvida recorrente aos participantes
aposentados por invalidez
se refere ao cálculo do Complemento
de Aposentadoria (CA). Tanto para
o Plano 1 quanto para o PREVI
Futuro, o Complemento é uma
mensalidade vitalícia calculada pela
diferença entre o Salário Real de
Benefício (SRB) e o valor de uma
Parcela PREVI Valorizada (PV). É
um benefício integral, já que não
se leva em consideração a proporcionalidade,
ou seja, o tempo de
contribuição à PREVI. Para efeito
de cálculo, é como se o participante
tivesse contribuído por 30 anos. A fórmula de cálculo do Complemento
de Aposentadoria por Invalidez é,
portanto: CA = SRB – PV.
Eventualmente, no Plano de Benefícios
1, o SRB pode ser inferior
ao salário que o participante recebia
quando estava em atividade. Isso
acontece porque, para se calcular o
valor do SRB, considera-se o salário
de participação dos últimos 36
meses, observando-se os tetos de
contribuição previstos em regulamento:
Parcela PREVI (PP); 75%
dos valores remuneratórios (90%
enquanto vigorarem os benefícios
especiais gerados pela apuração
do superávit de 2006); ou 136%
da remuneração do cargo efetivo
(VP + AN), para participantes com
tempo de contribuição inferior a 30
anos. Já no caso do PREVI Futuro,
não existem as limitações de teto,
sendo o salário de participação
correspondente à soma das verbas
remuneratórias.
A Parcela PREVI Valorizada, o outro
fator que compõe a fórmula para
cálculo do Complemento de Aposentadoria, é a média das 36 últimas Parcelas
PREVI referentes a cada Plano,
valorizada mensalmente pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC). A Parcela PREVI do Plano 1 é atualizada sempre no mês de setembro,
pelo reajuste salarial, e a do PREVI
Futuro em junho, pelo INPC.
Ao se aposentar, o participante
recebe o valor do benefício do INSS, acrescido do valor do Complemento
de Aposentadoria (CA) da PREVI. A
soma desses benefícios é, em geral,
maior do que o salário do participante,
quando em atividade.
Para o Plano 1, o Complemento de
Aposentadoria por Invalidez, na data
do seu início, não pode ser inferior a
40% do salário real de benefício (SRB)
ou da Parcela PREVI Valorizada (PV).
Para o PREVI Futuro, o complemento,
no mesmo caso, não pode ser inferior
a 20% do SRB, nem 20% da PV. Cabe
esclarecer que os valores da Parcela
PREVI são distintos para cada um
dos planos.
Reversibilidade
Considerada a possibilidade de recuperação
do estado de incapacidade,
o INSS solicita perícia médica a cada
dois anos, podendo o servidor voltar à
atividade se comprovada a capacidade
de reassumir a função ou, ainda, de
assumir outra função compatível à
capacidade.
No caso da reversibilidade do estado
de incapacidade, determinada
pelo INSS, o participante volta para
atividade e o tempo em que houve o
afastamento é contabilizado normalmente
para efeito de cálculo para aposentadoria
por tempo de contribuição.
Ou seja, o período de afastamento é
considerado como de efetiva contribuição
para o Plano de Benefício.
O Benefício de Risco está previsto
em ambos os Planos da PREVI.
Qualquer participante vítima de
fatalidades que o incapacitem para
o trabalho, a qualquer tempo, tem
direito ao complemento de aposentadoria
por invalidez. |