O dia 19 de dezembro foi especial para os associados do Plano 1. Como conseqüência da possibilidade de utilizar o superávit acumulado, e após cumpridas todas as etapas previstas em lei, a Secretaria de Previdência Complementar, SPC, aprovou mudanças no Regulamento que beneficiarão a todos os associados.
Depois da revisão da Parcela Previ, em 2006, essa é mais uma conquista que resulta da boa administração dos recursos dos participantes. Ou seja, não faltarão bons motivos para comemorar o início do ano novo.
Com a aprovação da SPC, já no próximo dia 20 de janeiro os associados perceberão as diversas mudanças relacionadas com a implementação dos benefícios especiais previstos no novo Regulamento, e que serão pagos retroativamente a primeiro de janeiro de 2007.
Para a PREVI , os desembolsos serão da ordem de R$ 500 milhões – recursos oriundos dos superávits acumulados nos últimos anos.
As alterações aprovadas pela SPC no Regulamento do Plano 1 garantiram, entre outras medidas, benefícios especiais gerados com base na mudança no teto de contribuição, no crédito de contribuições (pessoais e patronais) adicionais para quem contribuiu por mais de 30 anos, na aprovação da proporcionalidade na fórmula de cálculo do complemento das aposentadorias (apenas aquelas por tempo de contribuição e antecipadas), além da regra para manutenção da suspensão das contribuições.
Nesta edição, você vai poder conferir em detalhes cada uma dessas mudanças e entender melhor os benefícios alcançados. No site da PREVI , o associado também poderá conferir as alterações no Regulamento do Plano 1.
Quem acompanhou, por meio das publicações e do site da PREVI , todos os trâmites que envolveram a utilização do superávit, sabe que a decisão do dia 19 de dezembro é o ápice de um amplo e paciente processo de discussões que só corrobora o caráter democrático das novas medidas aprovadas.
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Veja as mudanças
Suspensão das Contribuições
Uma das mudanças no Regulamento com maior alcance é a suspensão das contribuições, que abrange todos os associados do Plano 1. Segundo as novas regras, ela poderá ser renovada anualmente, por decisão do Conselho Deliberativo, e está condicionada à existência de saldo na Reserva Especial.
Em 2007, a suspensão foi implementada a partir de proposta da Diretoria Executiva, com posterior aprovação pelo Conselho Deliberativo.
Para reforçar: a decisão sobre a suspensão das contribuições em 2008 caberá ao Conselho Deliberativo, após o fechamento do Balanço 2007 da PREVI. Até lá, as contribuições permanecerão suspensas.
A manutenção dessa medida está condicionada à existência de saldo positivo na conta de Reserva Especial para revisão do Plano 1. Na Reserva Especial, estão contabilizados os valores do superávit que excederem a 25% dos compromissos atuariais do Plano de Benefícios.
Benefício Especial de Remuneração
Outra mudança importante no Regulamento do Plano 1 é o benefício especial gerado com a elevação do teto de contribuição à PREVI – dos atuais 75%, para 90%. Mais de 38 mil associados, aposentados e da ativa, serão beneficiados.
Os valores da contribuição e dos benefícios dos associados do Plano 1 são calculados a partir de um teto da remuneração mensal, estipulado no Regulamento em 75%. O benefício especial de remuneração resulta da diferença positiva entre o teto de 90%, considerado apenas para fins deste cálculo, e o teto de 75%. Vale lembrar que o aumento no teto de contribuição não vai gerar desembolsos dos participantes e do patrocinador, uma vez que os recursos utilizados no pagamento desse benefício especial decorrem do superávit e estão desonerados de contribuições.
Essa alteração afeta apenas aqueles que se aposentaram a partir de 24 de dezembro de 1997, quando foram implantadas as atuais regras para o cálculo dos benefícios, e serão retroativas a 1º de janeiro de 2007.
Em janeiro de 2008, além do benefício especial referente àquele mês, os aposentados receberão de uma única vez, a soma dos benefícios especiais de remuneração retroativos aos 12 meses de 2007.
Benefício Especial de Renda Certa
O novo Regulamento prevê ainda o crédito das contribuições, pessoais e patronais, para os mais de 10 mil associados (participantes ativos e aposentados) que, na ativa e até 31 de dezembro de 2006 (quando foi apurado o superávit), tenham contribuído para o Plano por mais de 30 anos.
Ou seja, para fazer jus ao benefício, é preciso que o participante tenha ultrapassado os 30 anos de contribuição, como participante ativo, entre 4 de março de 1980 e 31 de dezembro de 2006, período de capitalização do Plano 1.
Mais de 10 mil associados serão beneficiados e as contribuições que excedem os 30 anos serão creditadas, para associados e pensionistas (nesse caso, as pensionistas cujos participantes estavam vivos em 1/1/2007), em parcelas iguais, corrigidas pelo INPC e retroativas a janeiro de 2007.
O Regulamento garante ainda que, caso as parcelas mensais a serem pagas sejam inferiores a 10% de uma Parcela PREVI (cerca de R$ 150,00), o pagamento será feito em uma única parcela, em janeiro de 2008.
Benefício Especial de Proporcionalidade
Foi aprovada, em conjunto com o novo Regulamento, uma nova fórmula especial de cálculo para o complemento da PREVI. A mudança vai aumentar o benefício de mais de 30 mil associados, entre ativos, aposentados e pensionistas. O benefício será extensivo a participantes ativos, quando esses vierem a se aposentar com menos de 30 anos de contribuição.
Até a aprovação do novo Regulamento, os benefícios pagos pela PREVI para os associados do Plano 1 eram calculados através de uma fórmula que ponderava o Salário Real de Benefício (SRB) com o tempo de contribuição (t), de onde era subtraída a Parcela PREVI Valorizada (PV) ou a Parcela PREVI de Referência (PR), respectivamente para as aposentadorias antecipadas e por tempo de contribuição.
A seguir, um exemplo de como funcionará para a aposentadoria antecipada.
Fórmula Antiga: Benefício PREVI = SRB x t/360 – PV
Nova Fórmula: Benefício PREVI = (SRB – PV) x t/360
SRB – Salário Real de Benefício, representa a média aritmética dos 36 últimos salário de contribuição anteriores ao mês de início do benefício, acrescido de ¼ do valor apurado, referente às gratificações semenstrais.
t – Tempo de contribuição em meses.
PV – Parcela PREVI Valorizada é a média das 36 últimas Parcelas PREVI, atualizadas pelo INPC.
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As mudanças na fórmula de cálculo beneficiam:
• Aposentados com benefícios concedidos após 24 de dezembro de 1997, e que tinham menos de 30 anos de filiação à PREVI na época da aposentadoria.
• Funcionários que se aposentarem com menos de 30 anos de filiação.
Compare os benefícios antes e depois da mudança da fórmula no exemplo abaixo:
Exemplo: Funcionário com 50 anos de idade, 25 anos de contribuição à PREVI e R$ 3.000,00 de salário de contribuição solicita complemento antecipado de aposentadoria.
Fórmula Antiga: Benefício = R$ 3.000 x 300/360 – 1.567,37 = 932,63
Nova Fórmula: Benefício = (R$ 3.000 – R$ 1.567,37) x 300/360 = 1.193,86
Como resultado da alteração na fórmula de cálculo, o funcionário receberá R$ 261,23 a mais de benefício
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