PAS: adiantamento traz facilidade
Os funcionários do BB contam com adiantamento financeiro diferenciado para uso em algumas situações. O Programa de Assistência Social (PAS) é comumente utilizado para tratamento odontológico e na aquisição de óculos e lentes de contato. É preciso preencher e apresentar alguns documentos. Às vezes os funcionários, principalmente os colegas aposentados, têm dificuldade para obter informações rápidas, por isso a Revista PREVI publica matéria sobre o assunto.
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PAS
Quando usar o PAS do Banco
Apesar de comumente usado para tratamento odontológico e aquisição de óculos e lentes de contato, os adiantamentos do PAS podem ser utilizados em outras situações, observadas as normas específicas para cada uma delas:
tratamento odontológico
aquisição de óculos e lentes de contato
funeral de dependente econômico
tratamento psicoterápico após esgotado o auxílio da Cassi
catástrofe natural ou incêndio residencial (*)
desequilíbrio financeiro [causado por fato excepcional a ser avaliado] (*)
glosas da Cassi nos tratamentos em livre escolha
(*) Não disponível para aposentados
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Quem pode usar o PAS
São beneficiários, ressalvados os critérios previstos para cada evento:
aposentados e funcionários empossados até 11/1/1998 e respectivos pensionistas e dependentes
funcionários admitidos a partir de 12/01/1998, exceto no caso de glosas da Cassi nos tratamentos de livre escolha
ex-funcionários demitidos em determinadas situações e que possuam conta corrente no BB
funcionário parente de membro da Diretoria Executiva
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Quem não pode usar o PAS
Se o funcionário não for contribuinte da Cassi ou da PREVI ou se estiver em licença-interesse superior a 30 dias, não fará jus ao PAS. O aposentado e pensionista cujos benefícios não transitem pela PREVI e que não possuam conta no BB também não podem usar o adiantamento.
Caso tenham sido feitos três estornos (suspensão automática pelo sistema) de adiantamentos concedidos, o funcionário também fica impedido de usar o PAS, bem como na ocorrência de insuficiência de recursos em conta corrente para cobertura da prestação do PAS.
Como é feito o pagamento
Condições para reposição dos valores adiantados:
início – a partir do mês seguinte ao do crédito
parcelamento (por adiantamento solicitado):
25 meses – até duas vezes o valor dos vencimentos
36 meses – superior a duas e até quatro vezes o valor dos vencimentos
48 meses – superior a quatro vezes o valor dos vencimentos
forma de pagamento – Mediante débito na folha (para funcionários) ou em conta corrente (para aposentados).
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É condição essencial para a adesão ao Programa a manutenção de conta corrente no BB para crédito de proventos e benefícios. Ocorrência de saldo devedor em conta corrente por débito de PAS sujeita o beneficiário à suspensão ou exclusão do Programa, a critério do Banco.
Evite irregularidades com o PAS
É preciso que o funcionário comprove a aplicação do adiantamento por meio da entrega do recibo no prazo e que o setor responsável faça o registro do valor comprovado no aplicativo ARH. Se não for feita a comprovação ou caso o recibo seja de valor menor que o crédito adiantado:
o sistema efetua o débito na conta corrente de uma só vez do valor total recebido, mesmo que já apresentado o recibo da primeira parcela
a dependência analisa as justificativas e decide se restabelece ou não o crédito (no caso dos aposentados, a dependência é a CSL Brasília).
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TRATAMENTO ODONTOLÓGICO: O QUE É PRECISO
Documentos
O que é necessário apresentar para a requisição do PAS para tratamento odontológico:
orçamento padrão modelo disponível na Intranet: http://intranet.bb.com.br, Link Administrativo/Formulários/Gestão de Pessoas/PAS
requerimento modelo LIC#57.460.24.9991
recibos ou notas ou cupom fiscal
recibo de perícia odontológica – Modelo LIC#57.460.21.9991
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Limite
Até cinco vezes o valor dos vencimentos (verbas 010, 012 e 013 do espelho de rendimentos), observada a TPO – Tabela de Preços Odontológicos (Aplicativos ARH 08-36 e PESSOAL 46-05), verba 526 –Tratamento dentário.
Existe ainda decisão da Diretoria de Gestão de Pessoas (Dipes) para que os valores máximos do PAS não excedam R$ 20.000,00, inclusive para aposentados.
Fique atento
o prazo para entrega/registro do requerimento/orçamento-padrão na dependência responsável pela gravação/homologação é de até sessenta dias da data do início do tratamento. Após este prazo, o acolhimento fica a critério da Administração da Dependência.
em hipótese alguma serão aceitos documentos com rasuras.
a duração do tratamento é de, no máximo, 180 dias
a documentação emitida pelo profissional deve conter nome e CRO, ou CGC/CNPJ, no caso de clínicas.
é permitida a concessão de adiantamento para a repetição de tratamento somente em caso de insucesso do tratamento anterior atestado por perito da confiança da administração.
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Ortodontia: aparelhos e manutenção
No tratamento por meio de aparelho ortodôntico, é preciso atentar para as seguintes informações:
o fim do tratamento em ortodontia ocorre na data da colocação do aparelho. A fase de manutenção inicia-se a partir do mês seguinte ao da colocação
é necessária a realização de perícia para atestar a colocação do aparelho, independentemente do valor do adiantamento
o adiantamento para a manutenção é feito mediante apresentação do recibo relativo ao mês da manutenção efetuada e os eventos prescrevem em 18 meses
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AQUISIÇÃO DE ÓCULOS OU LENTES
DE CONTATO
A aquisição de óculos ou lentes de contato recomendados por médico também obedece a algumas condições. O prazo para requerer o benefício é de 60 dias a contar da emissão do receituário médico. O pedido deve ser acompanhado de nota ou cupom fiscal e recibo em papel timbrado, se se tratar de lente de contato adquirida diretamente de médico ou clínica. Além disso, os recibos emitidos pelo médico devem conter nome, CRM e CPF (original e cópia). |