Um dos principais atrativos do Plano PREVI Futuro é que para cada real que o associado contribui o BB deposita outro, dobrando o valor da contribuição mensal. E isso é importante para aumentar o valor que o associado receberá na aposentadoria, já que o Plano é de contribuição definida: o total das reservas individuais é dividido pela expectativa de vida no momento da aposentadoria, o que define quanto se receberá mensalmente da PREVI. O PREVI Futuro está disponível a todos que entraram no Banco do Brasil depois de 24 de dezembro de 1997, exceto para os já aposentados pela Previdência Oficial.
O que muita gente não sabe é que, além da contribuição obrigatória (chamada de subparte II “a”), de no mínimo 7% do salário de participação (SP), é possível fazer contribuições facultativas adicionais, que, conseqüentemente, aumentarão a renda futura. Para o coordenador do Conselho Consultivo do PREVI Futuro, Humberto Fernandes de Oliveira, essa é uma opção interessante. “A renda mensal na hora da aposentadoria dependerá do montante de reservas acumulado das contribuições de cada associado. À medida que ele contribui adicionalmente para o Plano, essa contribuição, aliada à rentabilidade obtida pela PREVI, proporcionará uma renda mensal de aposentadoria melhor”, diz.
Quem descobriu a possibilidade foi Jorge Horta de Araújo, de 30 anos, gerente na unidade Distrito Industrial, em Maracanaú, região metropolitana de Fortaleza, no Ceará. Ele aderiu ao PREVI Futuro logo que entrou no Banco, em março de 2000. Até então, aos 23 anos, era prestador de serviços autônomo e sequer pensava em contribuir para a Previdência. “Quando entrei, pensava que seria mais interessante no longo prazo. Agora, aos 30, é preciso começar a pensar mais seriamente no futuro”, pondera Jorge. Em 2005, ele aumentou em 5% a contribuição mínima inicial, que é de 7%.
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Humberto, coordenador
do Conselho Consultivo
do PREVI Futuro:
vantagens nem sempre são
percebidas
pelo associado |
Outra vantagem, segundo o coordenador do Conselho Consultivo, é a possibilidade de dedução do Imposto de Renda. “O participante pode deduzir em sua declaração anual até 12% da renda bruta.” Segundo ele, essa possibilidade nem sempre é percebida pelo associado. “Ao falar com os colegas sobre o assunto, todos os membros do Conselho Consultivo têm notado que essa possibilidade passa despercebida”, afirma.
Conheça as formas Opcionais de contribuição – Há diversas formas de contribuição adicional (veja o quadro). Confira e veja qual se encaixa no seu orçamento e nas suas expectativas. Para mais informações, acesse o site www.previ.com.br, menu PREVI Futuro/Contribuições.
Parte II Subparte “b” – Feita mensalmente, tem contrapartida do patrocinador e é debitada na folha de pagamento. O acesso para essa modalidade é feito pelo SISBB. A exigência é ter Pontuação Individual do Participante (PIP) maior do que 50. A pontuação é recalculada mensalmente e pode ser conhecida no SISBB (veja quadro). Essa pontuação é apurada com base no tempo de filiação à PREVI, no crescimento individual do salário e no crescimento médio anual do salário dos funcionários do BB.Pelo sistema é possível conferir qual é o percentual máximo de contribuição do SP.
Cabe lembrar que, caso o participante não se manifeste formalmente no SISBB sobre a não efetivação da cobrança, fica subentendido que ele concorda com o débito na Fopag com base no percentual apurado pelo Sistema.
Jorge: antes de entrar no bb,
não tinha preocupação com
a aposentadoria
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Se escolher um percentual maior do que o máximo apresentado, a referência só será considerada quando o participante passar para a faixa de contribuição correspondente. Isso porque o sistema utiliza o menor percentual entre o máximo calculado pela Fopag e o sugerido pelo participante. Caso o percentual exibido seja zero, isso quer dizer que o associado ainda não tem pontuação para contribuir. Nesta condição, já é possível definir o percentual para o momento em que a pontuação mínima for atingida.
Parte II Subparte “c”– É debitada mensalmente em conta corrente, independe de pontuação e a contribuição mínima não pode ser inferior a 2% do SP. Nessa modalidade não há contrapartida do Banco. O associado escolhe durante quanto tempo quer contribuir. Veja no quadro abaixo como autorizar essa contribuição. |
Contribuição esporádica – É feita na periodicidade que o participante desejar, mas tem de ser superior a 20% do SP. A contribuição é debitada em conta corrente e não há contrapartida do Banco. Para autorizar essa contribuição, siga os procedimentos do quadro abaixo.
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