(Revista PREVI,
novembro de 2006)
(...) Com a insincera alegação de desejar boas festas a todos, (o presidente da PREVI) investiu contra os associados que consideram não passar de um artifício contábil o alegado patrimônio superior a R$ 100 bilhões acumulado pela PREVI (...).
(...) Comecemos por assinalar que a desconfiança não é uma “coisa”, como afirmou o presidente da PREVI. É, sobretudo, um estado de espírito gerado pelo insidioso processo que induziu o corpo social (iludido em sua boa fé por uma propaganda enganosa) a sancionar atos lesivos aos seus interesses, como o acordo de 1996, que transformou a Cassi em “empresa de mercado”, liberando o BB do encargo trabalhista com a assistência médico-hospitalar; e o de 24.12.97, que transformou o BB no maior beneficiário da PREVI (...). |
(...) Pois bem. Só os R$ 5,075 bilhões desviados ilegalmente das reservas da PREVI para abater a dívida do Banco transferida para a responsabilidade da PREVI (uma forma ardilosa de capitalizar a empresa), corrigida pelo IGP-DI (até jun/2004 e a partir daí pelo INPC) alcançava, em nov/2006, a fabulosa quantia de R$ 20,165 bilhões.(...)
(...) A propósito da genealogia dos resultados superavitários, alardeados pelo presidente da PREVI, os “renitentes incrédulos” mantêm a convicção de que os mesmos são originários de processos contábeis, mediante superavaliações ilegais de ativos e não aprovisionamento de possíveis perdas.
Tenha-se presente que o processo de avaliação pelo valor econômico dos papéis que representam participação em blocos de controle das empresas participadas tem uma origem suspeita. Só foi adotado em 2002, atendendo a um pedido do BB ao Banco Central e ao CMN para alterar a regra de avaliação dos ativos de renda variável dos Fundos de Pensão. Até então a participação acionária desses fundos em investimentos de risco era contabilizada pelo seu valor patrimonial ou então pela cotação em bolsa, o que fosse menor, como proteção contra eventuais movimentos especulativos. Mas, ao encerrar o exercício de 2000, o BB ostentava nova insuficiência de capital; tinha um plano e o apresentou à diretoria de fiscalização do BC. (Vide Valor Econômico de 18/2/01). Se fosse bem-sucedido, o Banco seria capitalizado sem que o Tesouro Nacional e os acionistas privados gastassem um centavo sequer. Porque um dos pilares do plano era a utilização de dois terços do superávit atuarial da PREVI a que o Banco tinha direito (sic) pelo acordo de 24.12.97, daí o pedido de alteração das normas do CMN aos fundos de pensão, em especial os patrocinados por empresas estatais.
A alteração postulada pelo BB foi aprovada em 2002 e imediatamente a PREVI reavaliou em mais R$ 5,28 bilhões de reais os papéis da Litel, não cotados em bolsa; e fez nova reavaliação, aumentando-os em mais R$ 3,48 bilhões, em 2004. Em 2005, reavaliou a NeoEnergia e a CPFL em R$ 2 bilhões.
Sobre a veracidade de sua alegação de que são “completamente inverídicas” as afirmativas sobre as irregularidades ocorridas na PREVI, sugerimos a leitura do Acórdão Provisório 1035/2006, do processo 006.368/2005-1, do TCU, disponível no site do Tribunal, no qual o Relator, Ministro Benjamin Zymler, aponta as irregularidades do acordo de 24.12.97.
Tais algumas das relevantes razões pelas quais os “renitentes incrédulos” questionam os resultados alardeados pelo presidente da PREVI e pelos integrantes de seu grupo (...).
Isa Musa de Noronha – Presidente da FAABB
Belo Horizonte (MG) |
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