|nº 117| Agosto 06

Nesta Edição » FGTS - Casa própria quitada
Um lugar para chamar de seu
Mutuários da Carim já iniciaram o processo de liquidação do financiamento com recursos do FGTS

O sonho de quitar a casa própria está se tornando realidade para os associados que aproveitaram a renovação do convênio com a Caixa Econômica Federal (CEF), operadora do processo de liquidação do financiamento da Carim com recursos do FGTS.
“O convênio permite quitar o saldo devedor com um dinheiro que fica praticamente parado, com taxa de remuneração inferior à do mercado”, diz Marcier Trombiere Moreira. Ele é assessor da Diretoria de Marketing e Comunicação do Banco do Brasil e está feliz por finalmente chamar de seu o apartamento em que mora há 13 anos, em Brasília. “Já assinei o contrato”, comemora. Há muito tempo ele esperava por uma chance para se livrar das parcelas do financiamento. “Sem o convênio seria muito difícil”, admite Marcier.
Marcier Trombiere
quitou o financiamento e já assinou o contrato
A condição necessária para aproveitar essa oportunidade é estar enquadrado (mutuário e imóvel) nas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do FGTS. Satisfeita essa condição, é hora de partir para a operação em si, que possui diversas fases, tais como a assinatura do contrato na CEF, o repasse dos recursos para a PREVI e a liberação da hipoteca. O passo a passo do processo está disponível no site da PREVI.
Sérgio de Lima Juraski e Mauro Otubo trabalham lado a lado nos caixas da Agência Três Lagoas, a cerca de 300 quilômetros de Campo Grande (MS). Mauro chamou a atenção para as vantagens do convênio e o colega também aderiu à idéia. “Ainda teria dez anos de parcelas. Com a quitação, ganhei a tranqüilidade de ter uma casa”, conta Sérgio, que tem 32 anos de Banco e ainda pôde manter parte do saldo do FGTS. “Esse convênio caiu do céu”, finaliza.


Sérgio Juraski: “ganhei a
tranqüilidade”
Mauro Otubo percebeu
logo as vantagens do uso do FGTS

Importante

A utilização do FGTS é permitida somente para liquidar o financiamento. Caso tenha de complementar a liquidação com recursos próprios, apenas solicite amortização do financiamento após saber se o seu caso está enquadrado nas normas da CEF. Somente quando a Caixa aprovar a operação, o mutuário deve amortizar, na PREVI, valor suficiente para tornar o saldo devedor de seu financiamento menor ou igual ao saldo do FGTS e/ou ao valor da avaliação do imóvel feita pela CEF. A PREVI não devolve amortizações realizadas com esse intuito, ainda que a operação com a CEF não se concretize por qualquer motivo.

A PREVI disponibiliza o Empréstimo Simples Finimob para complementar o valor necessário para a liquidação, de acordo com regras preestabelecidas


Empréstimo Simples Finimob
A PREVI disponibiliza o Empréstimo Simples Finimob para complementar o valor necessário para liquidação, de acordo com regras preestabelecidas. Veja mais informações sobre o Finimob no LIC 68.8.4.1, disponível no SisBB e na Intranet BB, onde o participante também encontra link para o formulário de proposta. São dois formulários: um deve ser utilizado por quem complementa recursos do FGTS, e outro, por quem complementa recursos próprios.

Cronograma

A tabela ao lado informa o calendário da CEF para o mutuário tanto dar entrada na solicitação de utilização do FGTS, como para assinar o contrato. O calendário contempla todo o período de vigência do convênio atual.

Dúvidas? Entre em contato com a Central de Atendimento 0800-729-0505