Tributação:
Novo prazo para o PREVI futuro |
Medida provisória aprovada no
Congresso estende
até 30 de dezembro
possibilidade de
escolher a tabela
regressiva do IR |
A Medida Provisória
nº 255, aprovada pelo Congresso Nacional no final de outubro, estendeu para os associados do Previ Futuro o prazo para optar entre a tributação pela Tabela Regressiva ou manter as alíquotas da Tabela Progressiva do Imposto de Renda em caso de resgate dos valores aplicados no Plano, recebimento da complementação da aposentadoria ou de benefício de risco.
A opção, para os que já são associados, tem de ser feita até 30 de dezembro deste ano. A medida também abriu a possibilidade de mudança da escolha para os que fizeram a opção entre 1º de janeiro e 4 de julho de 2005. |
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Para quem entrar no Plano a partir de agora, o prazo é até o último dia útil do mês seguinte à adesão. Por exemplo, quem entrar no Previ Futuro durante o mês de dezembro de 2005 terá até o último dia útil de janeiro de 2006 para fazer a opção. Caso o associado não se manifeste, fica mantido o regime normal. A PREVI está preparando e deve estar logo no site (www.previ.com.br) simulador para que o associado veja a melhor opção em seu caso.
Para entender o que muda, é bom lembrar que a possibilidade do novo regime foi aberta pela Lei 11.053, que trouxe novas regras de tributação para as Entidades de Previdência Complementar, entre elas a isenção de Imposto de Renda sobre os ganhos, que beneficia a todos com rentabilidade maior de seus recursos.
* O prazo de acumulação é calculado conforme o tempo de permanência, a forma e o prazo de recebimento e os valores aportados.
Para aportes de recursos realizados até 31/12/2004, o prazo de acumulação será contado a partir de 1/1/2005 (data da vigência da nova lei). |
Opção
A opção pelo regime tributário é irretratável, depois de escolhido não se pode mudar. Se não houver a opção, fica valendo a tabela progressiva do Imposto de Renda. Dos cerca de 36 mil associados do Previ Futuro, 6 mil haviam feito a escolha até o mês de outubro.
A lógica da nova tabela é que, quanto maior o tempo de contribuição menor será a taxa cobrada de imposto do participante. Não há faixa de isenção nem deduções de nenhuma natureza. As alíquotas são aplicadas na hora do recebimento e a tributação é definitiva (veja tabelas).
A PREVI não pode nem deve manifestar opinião acerca de qual opção é a mais favorável ao participante. As situações presentes e futuras, para cada pessoa, são muito diversas e cada um deve ponderar suas perspectivas e possibilidades.
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Como é feita a escolha
O participante poderá optar pelo regime tributário no momento da adesão ao PREVI Futuro (Ficha de Inscrição) ou por meio de
TERMO DE OPÇÃO (disponível no site da PREVI), que deve ser encaminhado pelo malote do Banco do Brasil para:
PREVI/Gevar – Rio de Janeiro, RJ. Ou pelo Correio: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, Gerência de Arrecadação e Vínculo – Gevar, Praia de Botafogo, 501 – 3º andar – CEP 22250-040 – Rio de Janeiro (RJ).
Também muda para quem não optar
Mesmo para quem preferir manter o regime de tributação pela tabela progressiva, existem mudanças desde a edição da Lei 11.053. Na hora do pagamento do resgate dos recursos do Plano, será feito recolhimento de 15% do valor. Posteriormente, ao fazer a Declaração de Ajuste Anual do IR, o participante deverá fazer o acerto de acordo com a tabela progressiva anual de rendimentos. |
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